Renovação de Outorga
Você sabe exatamente o período em que deverá dar entrada com o pedido de Renovação de sua emissora? Perdeu o prazo?
 
Pois saiba que você não é o único radiodifusor nesta situação. Um grande número de radiodifusores tem se descuidado com o prazo da Renovação. Não caia na vala comum. Abandone o stress e busque a mais experiente equipe em assuntos de radiodifusão. Nos termos do art 4° e seu § único do Decreto n° 88.066/83, existirá o direito à renovação automática da outorga se, tendo sido requerida no prazo legal e de forma devida, com a documentação hábil e sem formulação de exigências, o órgão competente não decidir sobre o pedido até a data do término do prazo da concessão ou permissão.
 
Confira o prazo para a sua renovação....

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