Radios e Televisões Educativas
Ampliando o alcance de seus projetos.

Está aberto o Plano Nacional de Outorgas (PNO) para rádios e televisões educativas. O Ministério das Comunicações lançou um edital para tornar mais transparente o processo de habilitação e escolha das concessionárias e permissionárias do serviço.

O plano ainda prevê um espectro mais amplo de cidades cobertas pelo serviço, dobrando a presença das emissoras de rádio e ampliando em 45% as concessões de televisões educativas.

A Sulrádio dispõe de uma equipe qualificada para auxiliar e acompanhar todo o processo, assessorando na reunião da documentação necessária além de consultoria jurídica e técnica para os temas relacionados com a concessão.

É mais agilidade e tranquilidade com o selo de qualidade Sulrádio.

Agende uma visita e conheça nosso trabalho.

Confira a legislação sobre o tema.

Novos critérios para outorgas de concessão, permissão e autorização para a execução dos serviços de radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa.
FM Educativa
TV Educativa
Dispõe sobre o procedimento para outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos.
Radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa.
Radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa.
Radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa.
Radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa.

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