GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 5, DE 3 DE MAIO DE 2013
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, resolve tornar público o presente Aviso
de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes
do Anexo 1, conforme a seguir especificado:
a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação
instrutória é de 60 (sessenta) dias;
b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de
R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá
ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante
preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado
(código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido
CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.
b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do
Banco do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela
de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta
Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador
da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.
b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site
www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua
conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código
identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.
b.4) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (sem conta no
Banco do Brasil), seguindo o passo a passo: Acesse o sítio da Secretaria
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no endereço
www.tesouro.fazenda.gov.br/gru, e clique na opção "Impressão
GRU"; Preencha o formulário com os seguintes dados: Unidade Gestora
(UG): 410003; Gestão: 00001 - Tesouro Nacional; Código de
Recolhimento: 18822-0 - STN Outras Receitas; Clique em "Avançar";
Preencha os campos obrigatórios (sinalizados com um *); CNPJ ou
CPF; Nome do contribuinte: (entidade ou pessoa física); Valor principal:
20,00; Valor total: 20,00; Clique em "Emitir GRU"; Imprima o
boleto e faça o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil;
c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização
do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível
na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico
www.mc.gov.br e na Delegacia Regional de São Paulo do
Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;
d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 - via
postal, endereçado à Delegacia Regional em São Paulo do Ministério
das Comunicações, situada na Rua Mengenthaler, 592 Bl - I, Mezanino
(ECT) Vila Leopoldina - São Paulo/SP, CEP 05311-900 - São
Paulo/SP; 2 - diretamente no protocolo central da Delegacia Regional
do Ministério das Comunicações em São Paulo, situado no endereço
mencionado acima.
e) Documentação instrutória: a documentação instrutória
constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser
encaminhada, via postal, à Delegacia Regional em São Paulo do
Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo
central da Delegacia, no endereço acima mencionado, no prazo fixado
neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma
voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo ou em endereço
diverso do mencionado nesta Portaria, não será passível de
análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida
documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo
estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO 1
UF MUNICÍPIO CANAL
MG Água Comprida 200
MG Alagoa 285
MG Albertina 198
MG Antônio Prado de Minas 200
MG Araçaí 200
MG Aracitaba 200
MG Arantina 200
MG Arapuá 200
MG Argirita 285
MG Belmiro Braga 200
MG Campanário 285
MG Campo Azul 200
MG Caranaíba 254
MG Casa Grande 254
MG Chiador 200
MG Conceição das Pedras 285
MG Consolação 285
MG Coronel Pacheco 200
MG Córrego do Bom Jesus 292
MG Córrego Novo 254
MG Doresópolis 200
MG Estrela Dalva 285
MG Ewbank da Câmara 200
MG Fernandes Tourinho 285
MG Fortuna de Minas 200
MG Frei Lagonegro 200
MG Grupiara 285
MG Ibituruna 200
MG Ingaí 200
MG Itambé do Mato Dentro 200
MG Marmelópolis 285
MG Monjolos 200
MG Morro do Pilar 200
MG Nacip Raydan 285
MG Olímpio Noronha 285
MG Onça de Pitangui 200
MG Passabém 200
MG Pedra do Anta 200
MG Pedro Teixeira 200
MG Piau 200
MG Quartel Geral 200
MG Queluzito 254
MG Santa Rita de Ibitipoca 285
MG Santana do Garambéu 200
MG Santo Antônio do Rio Abaixo 200
MG São João da Mata 254
MG São José do Mantimento 200
MG São Sebastião do Rio Preto 200
MG São Sebastião do Rio Verde 285
MG Senhora do Porto 198
MG Serra da Saudade 200
MG Silveirânia 200
MG Simão Pereira 200
MG Taparuba 200
MG Tapiraí 200
MG Umburatiba 200
MG Vargem Bonita 200
MG Veríssimo 200
MG Vieiras 200
MG Wenceslau Braz 285
* Os canais designados para os municípios poderão ser alterados em
decorrência de atos futuros da Anatel, motivados por diversos fatores,
inclusive por eventuais solicitações formuladas pelo Ministério das
Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número possível de
estações.
ANEXO 2
REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO
SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A____________________________________________,
(denominação da requerente), inscrita no CNPJ sob o no
_________________/_____-___, com sede
_________________________________, na cidade de
____________________________, Estado
___________________________, CEP _______________-_____, Telefone
0XX(_____) ______________________, correio eletrônico______________________________________________________,
entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente
registrada no órgão competente, vem, respeitosamente à presença de
Va. Exa., em atendimento ao Aviso n° ________, apresentar a documentação
de que trata o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela
Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União no dia 18 de outubro do mesmo ano.
___________________________, _____ de de 20___.
(local e data)
______________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Nome do representante da entidade:__________________
CPF: _________________________________________
I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS
1 - Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
Sim Não
2 - Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente
registrados no Livro 'A" do Registro de Pessoas Jurídicas.
Sim Não
3 - Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada
no livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sim Não
4 - Relação contendo o nome de todos os associados pessoas
naturais, com o número do CPF, número do documento de identidade
e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio,
bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número
do CNPJ e endereço da sede.
Sim Não
5 - Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados
há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou
emancipados.
Sim Não
6 - Declaração, assinada pelo representante legal da entidade,
indicando que todos os seus dirigentes residem na área da comunidade
para a qual pretendem executar o serviço acompanhado
do comprovante de residência, conforme Parágrafo único do Art.
7 da Lei 9612 de 19 de fevereiro de 1998.
Sim Não
7 - Declaração, assinada por todos os diretores, comprometendo-
se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o
Serviço.
Sim Não
8 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade
não é executante de qualquer modalidade de serviço de
radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de
distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como de
que a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo
ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de
outra
entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos
serviços mencionados.
Sim Não
9 - Declaração, assinada pelo representante legal, constando a
denominação de fantasia da emissora, se houver.
Sim Não
10 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade,
especificando o endereço completo do sistema irradiante, bem
como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas
geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS
WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos
inteiros, em que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os
da.
longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59", bem
como o endereço proposto para instalação do mesmo
Sim Não
11 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade,
especificando o endereço completo da sede da entidade, a qual
deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como
as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas
deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na
forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros,
em
que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da longitude
não deverão ultrapassar o limite máximo de 59".
Sim Não
12 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a
entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições
desta Norma, e com os dados indicados em seu requerimento,
caso lhe seja solicitado.
Sim Não
13 - Comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas
de cadastramento; e
Sim Não
14 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade
atestando que a Associação não mantém vínculos que a subordinem
ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao
comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante
compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-
partidárias ou comerciais.
Sim Não
II - MANIFESTAÇÕES DE APOIO
1 - Manifestação de apoio individual contendo o nome, o número
da identidade ou CPF, o endereço do domicílio necessariamente
localizado na área pretendida para execução do serviçoe a assinatura
do declarante;
Sim Não
1.1 - Soma das manifestações individuais apresentadas.
2 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas
e comunitárias, legalmente constituídas a menos de 2 (dois) e
sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo
a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura
do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante
de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas
e
da cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do
declarante.
Sim Não
2.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas
e comunitárias apresentadas
3 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas
e comunitárias, legalmente constituídas a mais de 2 (dois) e
sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo
a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e
assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do
comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas
e
da copia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do
declarante.
Sim Não
3.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas
e comunitárias apresentadas
III - ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES
Caso exista mais de uma entidade concorrente na mesma área de
serviço, a requerente declara que concorda em associar-se às
demais entidades.
Sim Não
Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da
entidade requerente, para fins de instrução do processo relativo à
solicitação de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, junto ao Ministério das Comunicações, que toda a documentação
descrita neste formulário está sendo apresentada no original
ou em cópia autenticada e em conformidade com o item 8 da
Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de
Outubro de 2011, bem como as afirmações feitas são verdadeiras e de
minha inteira responsabilidade.
_________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Indicar abaixo o endereço para correspondência.
Endereço para correspondência
:_______________________, na cidade de
___________________________________, Estado
___________________, CEP ____________________,
Telefone para contato: 0XX-____-
_______________________;
Correio eletrônico (email)______________________________,
ANEXO 3
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
A entidade interessada em obter autorização para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária deverá apresentar a seguinte
documentação, em original ou em cópia autenticada:
a) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente
registrados no Livro "A" do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, nos termos do art. 116, I, da Lei nº 6.015, de 31 de
dezembro de 1973;
c) Ata de Eleição da diretoria em exercício, devidamente
registrada na forma disposta na alínea "b";
d) relação contendo o nome de todos os associados pessoas
físicas, como número do CPF, o número de documento de identidade
e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como
de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e
endereço da sede;
e) prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados
há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados;
f) declaração, assinada pelo representante legal da entidade,
conforme modelo constante do Anexo 3 da Norma nº 1/2011, indicando:
f.1) que todos os seus dirigentes residem na área na qual
pretendem executar o serviço, conforme parágrafo único do art. 7º da
Lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998;
f.2) que a entidade não é executante de qualquer modalidade
de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer
serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem
como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados
pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade
detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados;
f.3) a denominação de fantasia da emissora, se houver;
f.4) o endereço completo proposto para a instalação do sistema
irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As
coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização
GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos
inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e
da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;
f.5) o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá
estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas
geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão
ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº
MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos
(MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão
ultrapassar o limite máximo de 59;
f.6) que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo
com as disposições da Norma nº 1/2011 e com os dados indicados em
seu requerimento, caso lhe seja solicitado; e
f.7) que a entidade não mantém vínculos que a subordinem
ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando
ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos
ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou
comerciais;
g) declaração, assinada por todos os dirigentes, comprometendo-
se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço,
conforme Anexo 4 da Norma 1/2011;
h) manifestações de apoio à iniciativa, formuladas e assinadas
por entidades associativas ou comunitárias, por outras pessoas
jurídicas e físicas sediadas ou residentes na área pretendida para a
execução do serviço, conforme Anexos 5, 6 e 7 da Norma 1/2011;
i) comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas
de cadastramento;
j) cópia do CPF de todos os seus dirigentes;
k) comprovante de residência de todos os seus dirigentes; e
l) declaração assinada pelo representante legal atestando se a
entidade aceitaria ou não associar-se a entidades concorrentes para a
execução conjunta do serviço, conforme Anexo 8 da Norma
1/ 2011;
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.04.2013.