GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:
a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;
b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de
R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá
ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado
(código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido
CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.
b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do
Banco do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela
de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta
Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador
da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.
b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site
www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua
conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código
identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.
c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização
do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível
na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico
www.mc.gov.br e na Delegacia Regional do Ministério das
Comunicações no Estado de Minas Gerais, no endereço abaixo mencionado;
d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita via postal,
endereçada à Delegacia Regional do Ministério das Comunicações em
Minas Gerais, situada na Avenida Afonso Pena, nº 1270, Térreo,
Centro, Belo Horizonte/MG - Cep: 30.130-900;
e) Documentação instrutória: a documentação instrutória
constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser
encaminhada, via postal, endereçada à Delegacia Regional do Ministério
das Comunicações no Estado de Minas Gerais, no endereço
acima mencionado, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento
postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o
esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado
intempestivo. A apresentação da referida documentação é
obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no
indeferimento do pedido de inscrição.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO 1
Estado Município Canal
MG Acaiaca 200
MG Amparo do Serra 200
MG Bandeira 200
MG Berizal 200
MG Bertópolis 200
MG Bom Jesus do Amparo 200
MG Braúnas 200
MG Caiana 200
MG Cajuri 285
MG Caparaó 200
MG Catas Altas 200
MG Conceição da Barra de Minas 200
MG Curral de Dentro 200
MG Dores de Guanhães 200
MG Franciscópolis 200
MG Frei Gaspar 200
MG Fronteira dos Vales 285
MG Guaraciama 285
MG Ibiracatu 285
MG Itamarati de Minas 285
MG Jequitibá 200
MG Jesuânia 285
MG Joaquim Felício 200
MG José Raydan 200
MG Madre de Deus de Minas 200
MG Materlândia 285
MG Mesquita 200
MG Munhoz 253
MG Nova Módica 285
MG Nova União 200
MG Ouro Verde de Minas 200
MG Padre Carvalho 200
MG Palmópolis 200
MG Pedra do Indaiá 254
MG Piedade de Caratinga 200
MG Piedade de Ponte Nova 200
MG Presidente Juscelino 200
MG Rio do Prado 285
MG Santa Cruz do Escalvado 200
MG Santa Efigênia de Minas 285
MG Santa Rita de Minas 200
MG Santana dos Montes 254
MG Santo Antônio do Grama 200
MG Santo Antônio do Itambé 285
MG Santo Antônio do Retiro 200
MG São Bento Abade 285
MG São Domingos das Dores 200
MG São Geraldo da Piedade 285
MG São José da Safira 285
MG São José do Jacuri 200
MG São Pedro do Suaçuí 200
MG São Roque de Minas 200
MG São Sebastião do Oeste 254
MG Senador Modestino Gonçalves 200
MG Serra Azul de Minas 285
MG Serranópolis de Minas 200
MG Tabuleiro 290
MG Tocos do Moji 254
MG Vargem Grande do Rio Pardo 200
MG Virgolândia 285
ANEXO 2
REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA
Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A________________________________________________,
(denominação da requerente), inscrita no CNPJ sob o no _________________/_____-___, com
sede _________________________________, na cidade de ____________________________, Estado
___________________________, CEP _______________-_____, Telefone 0XX(_____)
______________________, correio eletrônico_______________________________________________________,
entidade sem fins lucrativos, legalmente
constituída e devidamente registrada no órgão competente, vem, respeitosamente à presença de
Va. Exa., em atendimento ao Aviso n° ________, apresentar a documentação de que trata o item 8 da
Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União no dia 18 de outubro do mesmo ano.
___________________________, _____ de de 20___.
(local e data)
______________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Nome do representante da entidade:__________________
CPF: _________________________________________
I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS
1 - Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF. |
SIM | NÃO |
---|---|---|
2 - Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados
no Livro 'A" do Registro de Pessoas Jurídicas. |
SIM | NÃO |
3 - Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada no
livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. |
SIM | NÃO |
4 - Relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais, com o
número do CPF, número do documento de identidade e órgão expedidor e endereço de
residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o
número do CNPJ e endereço da sede. |
SIM | NÃO |
5 - Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais
de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados. |
||
6 - Declaração, assinada pelo representante legal da entidade, indicando que
todos os seus dirigentes residem na área da comunidade para a qual pretendem
executar o serviço acompanhado do comprovante de residência, conforme Parágrafo
único do Art. 7 da Lei 9612 de 19 de fevereiro de 1998.. |
SIM | NÃO |
7 - Declaração, assinada por todos os diretores, comprometendo-se ao fiel
cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço. |
SIM | NÃO |
8 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade não é
executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária,
ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como
de que a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados
pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para
execução de qualquer dos serviços mencionados. |
SIM | NÃO |
9 - Declaração, assinada pelo representante legal, constando a denominação
de fantasia da emissora, se houver. |
SIM | NÃO |
10 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando
o endereço completo do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do
mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS
WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que tanto
os segundos (SS") da latitude quanto os dalongitude não deverão ultrapassar o limite
máximo de 59", bem como o endereço proposto para instalação do mesmo |
SIM | NÃO |
11 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando
o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de
execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas
geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma
GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que tanto os segundos (SS")
da latitude quanto os da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59". |
SIM | NÃO |
12 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade apresentará
Projeto Técnico, de acordo com as disposições desta Norma, e com os dados
indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado. |
SIM | NÃO |
13 - Comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento;
e |
||
14 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade atestando que a
Associação não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à
administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade,
mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias
ou comerciais. |
SIM | NÃO |
II - MANIFESTAÇÕES DE APOIO
1 - Manifestação de apoio individual contendo o nome, o número da identidade ou CPF, o endereço do domicílio necessariamente localizado na área pretendida para execução do serviçoe a assinatura do declarante;- Soma das manifestações individuais apresentadas. 1.1 |
SIM | NÃO |
---|---|---|
2 - 2 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a menos de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e da cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante. 2.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas |
SIM | NÃO |
3 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a mais de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e da copia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante. 3.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas |
SIM | NÃO |
III - ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES
Caso exista mais de uma entidade concorrente na mesma área de serviço, a requerente declara que concorda em associar-se às demais entidades. |
SIM | NÃO |
---|
Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da entidade requerente, para fins de
instrução do processo relativo à solicitação de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, junto ao Ministério das Comunicações, que toda a documentação descrita neste formulário
está sendo apresentada no original ou em cópia autenticada e em conformidade com o item 8 da Norma
nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, bem como as afirmações feitas
são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
_________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Indicar abaixo o endereço para correspondência.
Endereço para correspondência :_______________________, na cidade de
___________________________________, Estado ___________________, CEP
____________________,
Telefone para contato: 0XX-____-_______________________;
Correio eletrônico (e-mail)________________________,
ANEXO 3
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
A entidade interessada em obter autorização para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária deverá apresentar a seguinte
documentação, em original ou em cópia autenticada:
a) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente
registrados no Livro "A" do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, nos termos do art. 116, I, da Lei nº 6.015, de 31 de
dezembro de 1973;
c) Ata de Eleição da diretoria em exercício, devidamente
registrada na forma disposta na alínea "b";
d) relação contendo o nome de todos os associados pessoas
físicas, como número do CPF, o número de documento de identidade
e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como
de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e
endereço da sede;
e) prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados
há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados;
f) declaração, assinada pelo representante legal da entidade,
conforme modelo constante do Anexo 3 da Norma nº 1/2011, indicando:
f.1) que todos os seus dirigentes residem na área na qual
pretendem executar o serviço, conforme parágrafo único do art. 7º da
Lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998;
f.2) que a entidade não é executante de qualquer modalidade
de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer
serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem
como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados
pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade
detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados;
f.3) a denominação de fantasia da emissora, se houver;
f.4) o endereço completo proposto para a instalação do sistema
irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As
coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização
GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos
inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e
da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;
f.5) o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá
estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas
geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão
ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº
MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos
(MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão
ultrapassar o limite máximo de 59;
f.6) que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo
com as disposições da Norma nº 1/2011 e com os dados indicados em
seu requerimento, caso lhe seja solicitado; e
f.7) que a entidade não mantém vínculos que a subordinem
ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando
ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos
ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou
comerciais;
g) declaração, assinada por todos os dirigentes, comprometendo-
se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço,
conforme Anexo 4 da Norma 1/2011;
h) manifestações de apoio à iniciativa, formuladas e assinadas
por entidades associativas ou comunitárias, por outras pessoas
jurídicas e físicas sediadas ou residentes na área pretendida para a
execução do serviço, conforme Anexos 5, 6 e 7 da Norma 1/2011;
i) comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas
de cadastramento;
j) cópia do CPF de todos os seus dirigentes;
k) comprovante de residência de todos os seus dirigentes;
e
l) declaração assinada pelo representante legal atestando se a
entidade aceitaria ou não associar-se a entidades concorrentes para a
execução conjunta do serviço, conforme Anexo 8 da Norma
1/ 2011;
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.04.2012.