GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 12/2013
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para
inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades
e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:
a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta)
dias;
b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às
despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante
preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado (código): 4100030000118822-
0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.
b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as
seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para
Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na
identificação 2, o CPF/CNPJ.
b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência
do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código
identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.
b.4) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (sem conta no Banco do Brasil), seguindo o
passo a passo: Acesse o sítio da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no endereço
www.tesouro.fazenda.gov.br/gru, e clique na opção "Impressão GRU"; Preencha o formulário com os
seguintes dados: Unidade Gestora (UG): 410003; Gestão: 00001 - Tesouro Nacional; Código de Recolhimento:
18822-0 - STN Outras Receitas; Clique em "Avançar"; Preencha os campos obrigatórios
(sinalizados com um *); CNPJ ou CPF; Nome do contribuinte: (entidade ou pessoa física); Valor
principal: 20,00; Valor total: 20,00; Clique em "Emitir GRU"; Imprima o boleto e faça o pagamento em
qualquer agência do Banco do Brasil.
c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo
2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico
www.mc.gov.br e no Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação
Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos
endereços abaixo mencionados;
d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 - via postal, endereçado à Secretaria de
Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios,
Bloco R - Anexo-B, Sala - 300, CEP 70044-900 - Brasília-DF; 2 - diretamente no protocolo
central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R
- Edifício Sede, Térreo.
e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à
efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Secretaria de Serviço de Comunicação
Eletrônica do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério
das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento
postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo ou
protocolado em endereço diverso do mencionado neste Aviso, não será passível de análise. A apresentação
da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido
ou em endereço diverso do mencionado, no indeferimento do pedido de inscrição.
Brasília-DF, 14 de outubro de 2013.
PAULO BERNARDO SILVA
Anexo 1
UF MUNICÍPIO CANAL
AL Estrela de Alagoas 285
AL Porto Calvo 200
AL União dos Palmares 200
AL Viçosa - Vila Anel 285
BA Itabuna 285
BA João Dourado 285
BA Maragogipe 200
BA Rio do Antônio 200
BA Santaluz 285
BA Uruçuca 285
CE Acarape 285
CE Brejo Santo 285
CE Cascavel 285
CE Iguatu 285
CE Juazeiro do Norte 290
CE Mauriti 285
CE Morada Nova 285
CE Tururu 254
ES Vila Velha 253
GO Chapadão do Céu 200
MA Água Doce do Maranhão 200
MA Araioses 200
MA Riachão 200
MA São Vicente Ferrer 292
MG Aricanduva 200
MG Caldas 290
MG Capelinha 200
MG Itabirinha 200
MG Jaíba 200
MG Ladainha 200
MG Manga 200
MG Patos de Minas 200
MG Rio Vermelho 200
MG São João do Paraíso 200
MT Sorriso 285
PA Dom Eliseu 200
PA Irituia 200
PB Bom Sucesso 285
PB Mataraca 285
PE Carpina 253
PE Correntes 200
PE Floresta 200
PE Jaboatão dos Guararapes 253
PE Salgueiro 285
PE Sirinhaém 253
PI Barras 285
PI Jacobina do Piauí 200
PI Pedro II 285
PR Dois Vizinhos 200
PR Londrina 200
PR Marechal Cândido Rondon 300
PR Palmital 200
PR São Joao do Caiuá 200
RJ Angra dos Reis 200
RJ Duas Barras 199
RJ Macuco 200
RJ Maricá 254
RJ Resende 200
RN José da Penha 200
RN São José de Mipibu 200
RO Ji-Paraná 285
RS Canguçu 200
RS Cerrito 254
RS Cruz Alta 252
RS Encruzilhada do Sul 200
RS Estrela 252
RS Estrela Velha 200
RS Hulha Negra 285
RS São Leopoldo 200
RS Teutônia 198
SC Anita Garibaldi 200
SC Ipuaçu 285
SC Lajeado Grande 285
SC Luiz Alves 253
SC Rio do Sul 200
SC São João do Itaperiu 253
SP Assis 300
SP Guarujá 223
SP Jose Bonifácio 285
SP Pederneiras 290
SP Pedra Bela 285
SP Restinga 290
SP Salto de Pirapora 290
SP São Vicente 223
SP Várzea Paulista 220
TO Itaguatins 285
TO Muricilândia 285
TO Riachinho 200
* Os canais designados para os municípios poderão ser alterados em decorrência de atos futuros
da Anatel, motivados por diversos fatores, inclusive por eventuais solicitações formuladas pelo Ministério
das Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número possível de estações.
Anexo 2
REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA
Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A____________________________________________,
(denominação da requerente), inscrita no CNPJ sob o no _________________/_____-___, com
sede _________________________________, na cidade de ____________________________, Estado
___________________________, CEP _______________-_____, Telefone 0XX(_____)
______________________, correio eletrônico_________________________________________________,
entidade sem fins lucrativos,
legalmente constituída e devidamente registrada no órgão competente, vem, respeitosamente à
presença de Va. Exa., em atendimento ao Aviso n° ________, apresentar a documentação de que trata o
item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União no dia 18 de outubro do mesmo ano.
___________________________, _____ de de 20___.
(local e data)
______________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Nome do representante da entidade:__________________
CPF: _________________________________________
I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS
1 - Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
Sim Não
2 - Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados
no Livro 'A" do Registro de Pessoas Jurídicas.
Sim Não
3 - Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada no
livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sim Não
4 - Relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais, com o
número do CPF, número do documento de identidade e órgão expedidor e endereço de
residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o
número do CNPJ e endereço da sede.
Sim Não
5 - Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais
de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados.
Sim Não
6 - Declaração, assinada pelo representante legal da entidade, indicando que
todos os seus dirigentes residem na área da comunidade para a qual pretendem
executar o serviço acompanhado do comprovante de residência, conforme Parágrafo
único do Art. 7 da Lei 9612 de 19 de fevereiro de 1998.
Sim Não
7 - Declaração, assinada por todos os diretores, comprometendo-se ao fiel
cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço.
Sim Não
8 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade não é
executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária,
ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como
de que a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados
pessoas que, nessas condições, participem de outra
entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados.
Sim Não
9 - Declaração, assinada pelo representante legal, constando a denominação
de fantasia da emissora, se houver.
Sim Não
10 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando
o endereço completo do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do
mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS
WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que tanto
os segundos (SS") da latitude quanto os da.
longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59", bem como o
endereço proposto para instalação do mesmo
Sim Não
11 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando
o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de
execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas
geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma
GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em
que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da longitude não deverão
ultrapassar o limite máximo de 59".
Sim Não
12 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade apresentará
Projeto Técnico, de acordo com as disposições desta Norma, e com os dados
indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado.
Sim Não
13 - Comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento;
Sim Não
e
14 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade atestando que a
Associação não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à
administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade,
mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias
ou comerciais.
Sim Não
II - MANIFESTAÇÕES DE APOIO
1 - Manifestação de apoio individual contendo o nome, o número da identidade
ou CPF, o endereço do domicílio necessariamente localizado na área pretendida
para execução do serviçoe a assinatura do declarante;
Sim Não
1.1 - Soma das manifestações individuais apresentadas.
2 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias,
legalmente constituídas a menos de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para
a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da
sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de
inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e
da cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante.
Sim Não
2.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias
apresentadas
3 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias,
legalmente constituídas a mais de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para
a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da
sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de
inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e
da copia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante.
Sim Não
3.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias
apresentadas
III - ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES
Caso exista mais de uma entidade concorrente na mesma área de serviço, a
requerente declara que concorda em associar-se às demais entidades.
Sim Não
Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da entidade requerente, para fins de
instrução do processo relativo à solicitação de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, junto ao Ministério das Comunicações, que toda a documentação descrita neste formulário
está sendo apresentada no original ou em cópia autenticada e em conformidade com o item 8 da Norma
nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, bem como as afirmações feitas
são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
_________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Indicar abaixo o endereço para correspondência.
Endereço para correspondência :_______________________, na cidade de
___________________________________, Estado ___________________, CEP
____________________,
Telefone para contato: 0XX-____-_______________________;
Correio eletrônico (e-mail)______________________________,
Anexo 3
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
A entidade interessada em obter autorização para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária
deverá apresentar a seguinte documentação, em original ou em cópia autenticada:
a) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda - CNPJ;
b) Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro "A" do
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 116, I, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de
1973;
c) Ata de Eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada na forma disposta na alínea
"b";
d) relação contendo o nome de todos os associados pessoas físicas, como número do CPF, o
número de documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como
de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede;
e) prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e
maiores de dezoito anos ou emancipados;
f) declaração, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo constante do
Anexo 3 da Norma nº 1/2011, indicando:
f.1) que todos os seus dirigentes residem na área na qual pretendem executar o serviço,
conforme parágrafo único do art. 7º da Lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998;
f.2) que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão,
inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem
como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições,
participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados;
f.3) a denominação de fantasia da emissora, se houver;
f.4) o endereço completo proposto para a instalação do sistema irradiante, bem como as
coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização
GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos
(MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de
59;
f.5) o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução
do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser
apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos
inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão
ultrapassar o limite máximo de 59;
f.6) que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições da Norma nº
1/2011 e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado; e
f.7) que a entidade não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à
administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos
ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;
g) declaração, assinada por todos os dirigentes, comprometendo-se ao fiel cumprimento das
normas estabelecidas para o Serviço, conforme Anexo 4 da Norma 1/2011;
h) manifestações de apoio à iniciativa, formuladas e assinadas por entidades associativas ou
comunitárias, por outras pessoas jurídicas e físicas sediadas ou residentes na área pretendida para a
execução do serviço, conforme Anexos 5, 6 e 7 da Norma 1/2011;
i) comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento;
j) cópia do CPF de todos os seus dirigentes;
k) comprovante de residência de todos os seus dirigentes; e
l) declaração assinada pelo representante legal atestando se a entidade aceitaria ou não associarse
a entidades concorrentes para a execução conjunta do serviço, conforme Anexo 8 da Norma
1/ 2011;
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2013.