Delega competências aos Gerentes Regionais
para aprovação, expedição, adaptação,
prorrogação e extinção, exceto por caducidade,
de autorização para exploração de
serviços de telecomunicações, e de uso de
radiofrequências decorrentes, em regime
privado de interesse restrito para uso próprio.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À
PRESTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de
29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade
às decisões finais referentes aos processos de outorga, sob
responsabilidade da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação,
que envolvem serviços de interesse restrito para uso próprio
que abrangem a área de jurisdição dos Escritórios Regionais da Anatel;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº
53500.012107/2013, resolve:
Art. 1º Delegar aos Gerentes Regionais as competências para,
em suas áreas de jurisdição:
I - analisar os pedidos, aprovar, expedir, adaptar, prorrogar e
extinguir, exceto por caducidade, as autorizações para exploração de
serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes,
em regime privado de interesse restrito destinado para uso do
próprio executante, conforme lista disposta no inciso III deste artigo,
emitindo os correspondentes informes, atos, e consequentes registros
no Banco de Dados Técnico Administrativo da Anatel (BDTA);
II - analisar os pedidos de prorrogação do prazo de vigência
do uso das radiofrequências associadas à autorização para exploração
dos serviços de telecomunicações em regime privado de interesse
restrito destinado para uso do próprio executante, conforme lista disposta
no inciso III deste artigo, emitindo os correspondentes informes,
atos e consequentes registros no Banco de Dados Técnico Administrativo
da Anatel (BDTA);
III - aprovar projetos técnicos e de instalação de estações,
expedir, alterar e cancelar licenças para funcionamento de estações
relativas ao Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de
Rede Privado (019), Serviço Rádio do Cidadão (400), Serviço de
Radioamador (302), Serviço Limitado Privado - Estações Itinerantes
(028) e do Serviço Móvel Marítimo (604) e Serviço Móvel Aeronáutico
(507), nesses casos, observado o disposto no § 3º do art.
162 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, emitindo os correspondentes
informes, atos e consequentes registros no Banco de
Dados Técnico Administrativo da Anatel (BDTA);
IV - aplicar e avaliar exames de habilitação e, conforme o
caso, os testes de capacidade operacional e técnica de acesso/promoção,
bem como expedir o correspondente Certificado de Operador
de Estação de Radioamador (COER), Certificado de Operador de
Radiotelegrafista e Certificado de Operador de Radiotelefonista;
V - atualizar e alterar os dados cadastrais de entidade detentora
de autorização dos serviços dispostos no inciso III deste artigo,
à exceção da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda (CPF/MF) e da inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPF/MF);
Parágrafo único. A delegação objeto desta Portaria inclui a
assinatura dos Atos decorrentes, devendo as decisões adotadas mencionar
explicitamente esta qualidade, sendo consideradas para todos
os efeitos, especialmente para interposição de recurso administrativo,
como editadas pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação,
cabendo recurso ao Conselho Diretor.
Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo
anterior, é indeterminado.
Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda,
pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado,
quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante
avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º Em caso de denegação dos pedidos formulados, no
que concerne aos assuntos de que trata o art. 1º, caberá pedido de
revisão ao correspondente Gerente Regional.
Art. 4º Convalidar os Atos já praticados pelos Gerentes Regionais
da Anatel em decorrência da aplicação da edição do Regimento
Interno aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de
2013, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2013.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 314, de 1º de novembro de
2000, e a Portaria nº 292, de 12 de novembro de 2001, ambas do
Superintendente de Serviços Privados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Publicado no Diário Oficial da União de 04/06/2013 - Seção 1- Página 54