| Ministério
das Comunicações
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 602, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e com fundamento no artigo 9º do Regulamento do Serviço
de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve:
Art. 1º Submeter a comentários públicos a
anexa minuta de Portaria que aprova a Norma Complementar nº
1/2003 - Serviço de Radiodifusão Comunitária
que complementa as disposições relativas ao Serviço
de Radiodifusão Comunitária, instituído
pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e estabelece
as condições técnicas de operação
das respectivas estações.
Art. 2º Os comentários e sugestões deverão
ser fundamentados, acompanhados de textos alternativos ou substitutivos,
podendo envolver sugestões de inclusão ou alteração,
parcial ou total, de quaisquer dispositivos.
Art. 3º Os comentários e sugestões, em língua
portuguesa, serão de domínio público e
deverão ser encaminhados no prazo de até 15 (quinze)
dias, a contar da publicação desta Portaria, com
a identificação do remetente, aos endereços
indicados a seguir:
a) preferencialmente por meio de formulário eletrônico,
no endereço:http://www.mc.gov.br.
b) ou por via postal para:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Esplanada dos Ministérios, Bloco "R" 7º
andar Gabinete
70044-900 - Brasília - D.F.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRO TEIXEIRA
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