Rádios comunitárias - legislação

Portaria n° 602, de 28 de novembro de 2003

 

Ministério das Comunicações

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 602, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003



O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com fundamento no artigo 9º do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º Submeter a comentários públicos a anexa minuta de Portaria que aprova a Norma Complementar nº 1/2003 - Serviço de Radiodifusão Comunitária que complementa as disposições relativas ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, instituído pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e estabelece as condições técnicas de operação das respectivas estações.

Art. 2º Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados, acompanhados de textos alternativos ou substitutivos, podendo envolver sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de quaisquer dispositivos.

Art. 3º Os comentários e sugestões, em língua portuguesa, serão de domínio público e deverão ser encaminhados no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, com a identificação do remetente, aos endereços indicados a seguir:

a) preferencialmente por meio de formulário eletrônico, no endereço:http://www.mc.gov.br.

b) ou por via postal para:

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA

Esplanada dos Ministérios, Bloco "R" 7º andar Gabinete

70044-900 - Brasília - D.F.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MIRO TEIXEIRA