O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e

CONSIDERANDO os comentários recebidos
em decorrência da consulta pública realizada pela Portaria
nº 176, de 22 de junho de 1998, publicada no D.O.U. de 25 subseqüente;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art.
9º do Regulamento do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma Complementar do
Serviço de Radiodifusão Comunitária nº
2/98, anexa a esta Portaria.

Art. 2º Determinar o arquivamento dos pedidos
para execução do Serviço de Radiodifusão
Comunitária protocolizados no Ministério das Comunicações
em data anterior à publicação da presente Portaria.

Art. 3º Os interessados em executar o Serviço
deverão requerer a autorização na forma prevista
na Norma ora aprovada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.