Rádios comunitárias - legislação

PORTARIA n° 191, DE 06 DE AGOSTO DE 1998. 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e


CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da consulta pública realizada pela Portaria nº 176, de 22 de junho de 1998, publicada no D.O.U. de 25 subseqüente;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma Complementar do Serviço de Radiodifusão Comunitária nº 2/98, anexa a esta Portaria.

Art. 2º Determinar o arquivamento dos pedidos para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária protocolizados no Ministério das Comunicações em data anterior à publicação da presente Portaria.

Art. 3º Os interessados em executar o Serviço deverão requerer a autorização na forma prevista na Norma ora aprovada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS


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