PORTARIA
N° 103, DE 23/01/2004
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência
da consulta pública realizada pela Portaria n° 602, de
28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 2 de dezembro subseqüente, alterada pela
Portaria n° 762, de 22 de dezembro 2003, publicada em 24 subseqüente,
e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9° do Regulamento
do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve:
Art. 1° Aprovar a Norma Complementar n° 1/2004 - Serviço
de Radiodifusão Comunitária, anexa a esta Portaria.
Art. 2° Revogar a Portaria n° 191, de 6 de agosto de 1998,
publicada no Diário Oficial da União de 7 subseqüente,
que aprovou a Norma n° 2/98 - Norma Complementar do Serviço
de Radiodifusão Comunitária.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRO TEIXEIRA
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