Rádios comunitárias - legislação

PORTARIA n° 103, DE 23 DE JANEIRO DE 2004. 
 

PORTARIA N° 103, DE 23/01/2004


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da consulta pública realizada pela Portaria n° 602, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro subseqüente, alterada pela Portaria n° 762, de 22 de dezembro 2003, publicada em 24 subseqüente, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9° do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve:

Art. 1° Aprovar a Norma Complementar n° 1/2004 - Serviço de Radiodifusão Comunitária, anexa a esta Portaria.

Art. 2° Revogar a Portaria n° 191, de 6 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 7 subseqüente, que aprovou a Norma n° 2/98 - Norma Complementar do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MIRO TEIXEIRA