| Informação:
Diário Oficial da União - 19/04/2005
Edição Número 74 de 19/04/2005
Ministério
das Comunicações
Agência Nacional de Telecomunicações
Presidência Executiva
Gabinete da Presidencia Executiva
RESOLUÇÃO Nº 398, DE 7 DE ABRIL DE 2005
Aprova as alterações do Regulamento Técnico
para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada, e do Regulamento Técnico para a Prestação
do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e
do Serviço de Retransmissão de Televisão.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
- ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional
de T elecomunicações aprovado pelo Decreto n o
2.338, de 7 de outubro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei n.º 9.472/1997,
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.º
554, de 20 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial
da União do dia 24 de agosto de 2004,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião
n.º 339, realizada em 31 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo 1 a esta Resolução,
a alteração do Regulamento Técnico para
Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada.
Art. 2º Aprovar, na forma dos Anexos 2 e 3 a esta Resolução,
a alteração do Regulamento Técnico para
a Prestação do Serviço de Radiodifusão
de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão
de Televisão.
Art. 3º Aprovar, na forma do Anexo 4 a esta Resolução,
as tabelas contendo os valores de intensidade de campo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho
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398.
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