Legislação

Resolução n° 398, de 07 de abril de 2005 - Aprova as alterações do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, e do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão.


 

Informação: Diário Oficial da União - 19/04/2005


Edição Número 74 de 19/04/2005

Ministério das Comunicações

Agência Nacional de Telecomunicações

Presidência Executiva

Gabinete da Presidencia Executiva

RESOLUÇÃO Nº 398, DE 7 DE ABRIL DE 2005


Aprova as alterações do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, e do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de T elecomunicações aprovado pelo Decreto n o 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei n.º 9.472/1997,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.º 554, de 20 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 2004,

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião n.º 339, realizada em 31 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo 1 a esta Resolução, a alteração do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada.

Art. 2º Aprovar, na forma dos Anexos 2 e 3 a esta Resolução, a alteração do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão.

Art. 3º Aprovar, na forma do Anexo 4 a esta Resolução, as tabelas contendo os valores de intensidade de campo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

Presidente do Conselho



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