Referendo

RESOLUÇÃO Nº 22.874 - INSTRUÇÃO Nº 121 - CLASSE 12ª -

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.


 

RESOLUÇÃO Nº 22.874

Relator Ministro Ari Pargendler
Redator para a Resolução Ministro Carlos Ayres Britto

Ementa:
Altera a Resolução nº 22.718/2007 – Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 22.718, de 28.2.2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 16-A Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e de televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante (Res./TSE nº 21.072/2002).

Parágrafo único. Eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, sem prejuízo da representação a que alude o art. 96 da Lei nº 9.504/97.

Art. 2º Fica revogado o artigo 24 da Resolução nº 22.718, de 28.2.2008.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlos Ayres Britto, Presidente e Redator para a Resolução. Ari Pargendler.
Joaquim Barbosa. Ricardo Lewandowski. Felix Fischer. Caputo Bastos.
Arnaldo Versiani.

Brasília, 1º de julho de 2008.


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