Referendo

RESOLUÇÃO Nº 22.829 - INSTRUÇÃO Nº 121 - CLASSE 12ª -

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.


 

RESOLUÇÃO Nº 22.829

Relator: Ministro Ari Pargendler
Ementa:
Altera a Resolução nº 22.718/2007 – Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

 O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 22.718, de 28.2.2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 69-A. Até a véspera do dia da eleição, serão permitidos caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlos Ayres Britto – Presidente. Ari Pargendler – Relator. Joaquim
Barbosa. Eros Grau. Felix Fischer. Caputo Bastos. Marcelo Ribeiro.

Brasília, 5 de junho de 2008.


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