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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 922, DE 11 DE MAIO DE 2007
Altera o disposto no artigo 24 da Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, e art. 8º, inciso II do Anexo ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando:
- os questionamentos formalmente apresentados por representantes dos produtos audiovisuais sujeitos à classificação indicativa disciplinada nos termos da Portaria 264, de 9 de fevereiro de 2007, especificamente dirigidos às regras contidas nos artigos 15, 19, 20 e
21 do ato em questão;
- a necessidade de que os mencionados representantes façam juntar aos questionamentos suas justificativas, devidamente fundamentadas, a fim de que possam ser apreciados e avaliados pelos demais interessados no processo de classificação, resolve:
Art. 1º. O artigo 24 da Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24.
.......................................................................................
Parágrafo único: Os artigos 15, 20 e 21 entram em vigor 45 quarenta e cinco) dias após o início da vigência desta Portaria." NR)
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Republique-se a Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007, em seu inteiro teor, devidamente alterada.
TARSO GENRO
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