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O
MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição Federal, inciso I do art. 9º
do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária,
aprovado pelo Decreto nº 2615, de 03 de junho 1998, e o disposto
no art. 30 da Medida Provisória nº 2.143-32, de 02
de maio de 2001, resolve:
Art.
1º Alterar o subitem 7.1.1 da Norma 2/98, aprovada pela Portaria
nº 191, de 6 de agosto de 1998, modificada pela Portaria
nº 131, de 19 de março de 2001, que passa a ter a
seguinte redação:
"7.1.1
- Autorizada a execução do serviço, deverá
o Ministério das Comunicações celebrar, juntamente
com a entidade, o Termo de Liberação de funcionamento
do Serviço de Radiodifusão Comunitária."
Art.
2º Após a assinatura do Termo de Liberação
de funcionamento, o Secretário de Serviços de Radiodifusão
poderá emitir a licença de funcionamento, em caráter
provisório.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenta
da Veiga
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