Legislação

LEI nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1997.
 

LEI Nº 8.069, DE 13/07/1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO VII

Dos Crimes e das Infrações Administrativas

CAPÍTULO II

Das Infrações Administrativas

Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação.

Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.


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