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LEI
n° 10.597, DE 11/12/2002.
Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que Institui o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo
de outorga.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º O parágrafo único do art. 6º da Lei
n º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com
a seguinte redação :
Art.6º..........................................................................................................
Parágrafo
único : A outorga terá validade de dez anos, permitida
a renovação por igual períodos, se cumpridas
as exigências desta Lei e demais disposições
legais vigentes." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
(D.O.U de 11/12/2002).
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