Dá
nova redação ao art. 222 da Constituição
Federal , para permitir a participação de pessoas
jurídicas no capital social de empresas jornalísticas
e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições
que especifica.
As
Mesas de Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art.
1º O art. 222 da Constituição Federal passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão
sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos
ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham de no
País.
§
1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital
total e do capital votante das empresas jornalísticas e
de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá
pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados
há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente
a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo
da programação.
§
2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção
e direção da programação veiculada
são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação
social.
§
3º Os meios de comunicação social eletrônica,
independentemente da tecnologia utilizada para a prestação
do serviço, deverão observar os princípios
enunciados o art. 221, na forma de lei específica, que
também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros
na execução de produções nacionais.
§
4º Lei disciplinará a participação de
capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
§
5º As alterações de controle societário
das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas
ao Congresso Nacional." (NR)
Art.
2º Esta emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
28 de maio de 2002
Mesa
da Câmara dos Deputados
Deputado
AECIO NEVES
Presidente
Deputado
BARBOSA NETO
2º
Vice-Presidente
Deputado
SEVERINO CAVALCANTI
1º
Secretário
Mesa
do Senado Federal
Senador
RAMEZ TEBET
Presidente
Senador
EDISON LOBÃO
1º
Vice-Presidente
Senador
ANTONIO CARLOS VALADARES
2º
Vice-Presidente
Senador
CARLOS WILSON
1º
Secretário
Senador
ANTERO PAES DE BARROS
2º
Secretário
Senador
MOZARILDO CAVALCANTI
4º
Secretário
Ess/Pec02-005
(Of.
El. Nº 106/)