DECRETO
Nº 5.693, DE 07/12/2006
Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 4.901, de 26 de novembro de 2003. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto n° 4.901, de 26 de novembro de 2003, fica prorrogado por mais trinta dias.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 08/02/2006