O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea “a”, da Constituição,
D
E C R E T A :
Art. 1° O parágrafo único do art. 3° do
Decreto n° 4.901, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. O prazo para a apresentação do
relatório a que se refere o inciso VIII deste artigo
é fixado em vinte e três meses, a contar da instalação
do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD.” (NR)
Art.
2° O art. 8° do Decreto n° 4.901, de 2003, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo
único. A conclusão dos projetos das entidades
conveniadas com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
deverá ser apresentada até 10 de dezembro de
2005.” (NR)
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2005; 184° da Independência
e 117° da República.