Legislação

DECRETO nº 5.393, DE 10 DE MARÇO DE 2005.

 

Informação: Diário Oficial da União - 11/03/2005

 

DECRETO N° 5.393, DE 10/03/2005

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :
Art. 1° O parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 4.901, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O prazo para a apresentação do relatório a que se refere o inciso VIII deste artigo é fixado em vinte e três meses, a contar da instalação do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD.” (NR)

Art. 2° O art. 8° do Decreto n° 4.901, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. A conclusão dos projetos das entidades conveniadas com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP deverá ser apresentada até 10 de dezembro de 2005.” (NR)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 10 de março de 2005; 184° da Independência e 117° da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira


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