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DECRETO
n° 42.214, DE 15/04/2003
Rejeita o Convênio ICMS n° 12/03, que dispõe
sobre a concessão de benefícios fiscais às
empresas jornalísticas ou editoriais de livros e de radiodifusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 82, inciso V e XXI da Constituição Estadual,
e 4° da Lei Complementar n° 24/75, considerando o disposto na Cláusula Primeira do Convênio
n° 12/03, que autorizou os Estados a conceder redução
da base de cálculo do ICMS nas importações
de máquinas e equipamentos sem similar produzido no país,
efetuadas por empresa jornalística ou editora de livros
e de empresas de radiodifusão, em percentual de até
100% (cem por cento), resultando, assim, na ampliação
do benefício fiscal originalmente concedido pelo Convênio
ICMS 58/00, com vigência encerrada em 31/12/2002;
considerando o disposto na Cláusula Primeira do Convênio
n° 12/03, que autorizou os Estados a conceder redução
da base de cálculo do ICMS nas prestações
de serviço de comunicação por meio de veiculação
de mensagens de publicidade e propaganda no rádio e na
televisão, apesar da diversidade de interpretações
quanto à legalidade da incidência sobre a recepção
de sinais de radiodifusão; considerando que o Poder Executivo já iniciou os debates
em torno da Reforma Tributária, inclusive com a participação
ativa dos governos estaduais, que resultará na reformulação
do todo sistema tributário do País, com impostos,
contribuições, contribuintes, alíquotas e
benefícios claramente definidos,
DECRETA.
Art. 1° - Fica rejeitado o Convênio ICMS n°
12/03, publicado no Diário Oficial da União de 09/04/03.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PALÁCIO
PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 2003.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
ALBERTO
WALTER DE OLIVEIRA
Chefe da Casa Civil
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