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Informação:
Observatório
da Imprensa - 23/11/2004
Leticia
Nunes
A
luta pela qualidade na programação televisiva
sofreu uma derrota no dia 10/11. Foi rejeitada, em votação
no Senado Federal, a Medida Provisória 195/04, que alteraria
a forma de classificação indicativa dos programas
de TV. Aprovada em outubro pela Câmara dos Deputados,
originalmente a MP tratava apenas da obrigatoriedade da inclusão
de um dispositivo para bloqueio de programas determinados pelo
usuário – o chamado V-Chip.
Em
julho, ao chegar à Câmara, ela foi alterada pelo
deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), que a transformou no Projeto
de Lei de Conversão 45/04 e incluiu as propostas de se
ouvir entidades da sociedade civil a respeito da classificação
etária e de se ampliar o prazo de arquivamento obrigatório
de programas. Hoje, a classificação é feita
sob responsabilidade do Ministério da Justiça,
e leva em conta informações fornecidas pelas próprias
emissoras. Já o arquivamento de programas, que atualmente
é de 30 dias, seria ampliado para 180 pela MP.
Matéria
de Maurício Stycer na revista Carta Capital [3/11/04]
informou que as principais emissoras do país consideram
o projeto uma forma de censura. O grande problema, para elas,
é a mudança na classificação da
programação, que foi chamada de inconstitucional,
abusiva e prejudicial à liberdade de expressão.
Assustadas pelo resultado da Câmara, as emissoras devem
estar festejando a decisão do Senado. Do projeto inicial,
salvou-se apenas o V-Chip, que deve passar a ser obrigatório
nos aparelhos de TV a partir de 2006.
Quem
não gostou nada foi Fantazzini, que coordena a campanha
"Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania".
Ele falou ao Observatório sobre o assunto.
***
O
que o senhor achou da decisão do Senado sobre a MP 195?
Orlando
Fantazzini – Lamentável. O Senado se curvou
ao monopólio das emissoras de TV, quando deveria estar
preocupado em resolver os problemas da sociedade brasileira.
Na
sua opinião, por que esta decisão foi tomada?
O.F.
– Foi tomada em razão do forte lobby das emissoras,
que não admitem que uma concessão pública
possa ter controle social. Por outro lado, a forma como se dão
as concessões no setor possibilitam que vários
políticos detenham controle sobre as concessionárias,
somando-se aos interesses das grandes emissoras para assegurar-lhes
impunidade, poder e controle social sobre a programação.
Em
que isso prejudica a campanha, liderada pelo senhor, contra
a baixaria na TV?
O.F.
– Eu acredito que não há prejuízos
à campanha, pois o V-Chip seria uma tecnologia auxiliar
para impedir que determinados programas fossem sintonizados.
Obviamente daria certa contribuição. A campanha
não pretende impedir que as pessoas assistam a violações
aos direitos, no horário livre ou em outro; nossa pretensão
é impedir que haja violação aos direitos
humanos em qualquer horário da programação.
Depois
desta rejeição à MP 195, quais deverão
ser os próximos passos na luta pela qualidade na TV?
O.F.
– Continuaremos com os rankings da baixaria, a ampliar
as coordenações regionais, estreitar laços
com o Ministério Público e os ministérios
da Justiça, da Cultura, da Educação e com
a Secretaria de Direitos Humanos. Para finalizar, buscaremos
o diálogo com os anunciantes.
BAIXARIA
NA TV
A posição das emissoras.
Informação:
Observatório
da Imprensa - 23/11/2004
Nota oficial da ABRA (Associação Brasileira de
Radiodifusores)
Em
sua reunião do dia 11 de novembro passado, a Superintendência
Deliberativa da ABRA, Associação Brasileira de
Radiodifusores, constituída por Amilcare Dalevo, Guilherme
Stoliar, Dennis Munhoz e pelo presidente João Carlos
Saad, expressou sua satisfação pela rejeição
do projeto de lei de reversão, PLV 45/04, que criava
normas censoriais inaceitáveis, acrescentadas ao projeto
que estabelecia a obrigatoriedade de instalação
de bloqueador de canais nos receptores de televisão.
Em
seguida, a Superintendência da ABRA, que representa as
redes Record, SBT, Rede TV e Bandeirantes, reiterou seu apoio
à obrigatoriedade da instalação, em todos
os receptores de televisão, do dispositivo de bloqueio
de programas conhecido como V-Chip, por constituir uma solução
democrática para o reclamado no item II do parágrafo
3° do artigo 220 da Constituição, e ser medida
compatível com as liberdades por ela assegurados.
Ficou
decidido comunicar esse apoio às autoridades envolvidas,
recomendando que a matéria, quanto ao seu aspecto exclusivamente
técnico, seja discutida entre fabricantes e emissoras
para que, visando ao decreto que regulamentará a futura
lei, se chegue a um dispositivo cujo custo seja razoável
para o consumidor e para as empresas.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE RADIODIFUSORES
Pres.
João Carlos Saad
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