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QUALIDADE NA TV - Senado fortalece a baixaria.


 

Informação: Observatório da Imprensa - 23/11/2004

Leticia Nunes

A luta pela qualidade na programação televisiva sofreu uma derrota no dia 10/11. Foi rejeitada, em votação no Senado Federal, a Medida Provisória 195/04, que alteraria a forma de classificação indicativa dos programas de TV. Aprovada em outubro pela Câmara dos Deputados, originalmente a MP tratava apenas da obrigatoriedade da inclusão de um dispositivo para bloqueio de programas determinados pelo usuário – o chamado V-Chip.

Em julho, ao chegar à Câmara, ela foi alterada pelo deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), que a transformou no Projeto de Lei de Conversão 45/04 e incluiu as propostas de se ouvir entidades da sociedade civil a respeito da classificação etária e de se ampliar o prazo de arquivamento obrigatório de programas. Hoje, a classificação é feita sob responsabilidade do Ministério da Justiça, e leva em conta informações fornecidas pelas próprias emissoras. Já o arquivamento de programas, que atualmente é de 30 dias, seria ampliado para 180 pela MP.

Matéria de Maurício Stycer na revista Carta Capital [3/11/04] informou que as principais emissoras do país consideram o projeto uma forma de censura. O grande problema, para elas, é a mudança na classificação da programação, que foi chamada de inconstitucional, abusiva e prejudicial à liberdade de expressão. Assustadas pelo resultado da Câmara, as emissoras devem estar festejando a decisão do Senado. Do projeto inicial, salvou-se apenas o V-Chip, que deve passar a ser obrigatório nos aparelhos de TV a partir de 2006.

Quem não gostou nada foi Fantazzini, que coordena a campanha "Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania". Ele falou ao Observatório sobre o assunto.

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O que o senhor achou da decisão do Senado sobre a MP 195?

Orlando Fantazzini – Lamentável. O Senado se curvou ao monopólio das emissoras de TV, quando deveria estar preocupado em resolver os problemas da sociedade brasileira.

Na sua opinião, por que esta decisão foi tomada?

O.F. – Foi tomada em razão do forte lobby das emissoras, que não admitem que uma concessão pública possa ter controle social. Por outro lado, a forma como se dão as concessões no setor possibilitam que vários políticos detenham controle sobre as concessionárias, somando-se aos interesses das grandes emissoras para assegurar-lhes impunidade, poder e controle social sobre a programação.

Em que isso prejudica a campanha, liderada pelo senhor, contra a baixaria na TV?

O.F. – Eu acredito que não há prejuízos à campanha, pois o V-Chip seria uma tecnologia auxiliar para impedir que determinados programas fossem sintonizados. Obviamente daria certa contribuição. A campanha não pretende impedir que as pessoas assistam a violações aos direitos, no horário livre ou em outro; nossa pretensão é impedir que haja violação aos direitos humanos em qualquer horário da programação.

Depois desta rejeição à MP 195, quais deverão ser os próximos passos na luta pela qualidade na TV?

O.F. – Continuaremos com os rankings da baixaria, a ampliar as coordenações regionais, estreitar laços com o Ministério Público e os ministérios da Justiça, da Cultura, da Educação e com a Secretaria de Direitos Humanos. Para finalizar, buscaremos o diálogo com os anunciantes.

 

BAIXARIA NA TV
A posição das emissoras.

Informação: Observatório da Imprensa - 23/11/2004


Nota oficial da ABRA (Associação Brasileira de Radiodifusores)

Em sua reunião do dia 11 de novembro passado, a Superintendência Deliberativa da ABRA, Associação Brasileira de Radiodifusores, constituída por Amilcare Dalevo, Guilherme Stoliar, Dennis Munhoz e pelo presidente João Carlos Saad, expressou sua satisfação pela rejeição do projeto de lei de reversão, PLV 45/04, que criava normas censoriais inaceitáveis, acrescentadas ao projeto que estabelecia a obrigatoriedade de instalação de bloqueador de canais nos receptores de televisão.

Em seguida, a Superintendência da ABRA, que representa as redes Record, SBT, Rede TV e Bandeirantes, reiterou seu apoio à obrigatoriedade da instalação, em todos os receptores de televisão, do dispositivo de bloqueio de programas conhecido como V-Chip, por constituir uma solução democrática para o reclamado no item II do parágrafo 3° do artigo 220 da Constituição, e ser medida compatível com as liberdades por ela assegurados.

Ficou decidido comunicar esse apoio às autoridades envolvidas, recomendando que a matéria, quanto ao seu aspecto exclusivamente técnico, seja discutida entre fabricantes e emissoras para que, visando ao decreto que regulamentará a futura lei, se chegue a um dispositivo cujo custo seja razoável para o consumidor e para as empresas.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSORES

Pres. João Carlos Saad