Destaques

RÁDIOS COMUNITÁRIAS.

Informação: Caros Ouvintes - 26/07/2010

RÁDIOS COMUNITÁRIAS

Mário Osny Rosa

Há dias comentei sobre rádios comunitárias e prometi aos leitores interessados um artigo esclarecendo certos detalhes nunca bem esclarecidos até pela própria legislação sobre as mesmas.

As Rádios Comunitárias vieram cobrir uma lacuna aberta pelas emissoras de FM, por deixar de atender os interesses da população local com noticiário, pois as mesma se valendo de cadeias de emissoras deste gênero lançam na localidade noticiários de grandes centros que não interessa a população, ou ainda nestes noticiários vem uma escola da violência das grandes cidades, lamentavelmente criando sérios problemas em cidade pequenas e nos bairros da cidade maiores do interior do nosso país.

Este problema deveria ser revisto pelo MC estabelecendo normas para que estas emissoras se abstenham de colocar no ar estes noticiários, mas colocando noticiário local e com isso recuperando a audiência da emissora.

A primeira mais importante é em relação à potência dos transmissores, a segunda a altura da antena, a terceira a topografia do terreno, ou o edifício onde está instalado o transmissor.

1. A potência do transmissor é estabelecida em lei e não pode ultrapassar aquela potência legal, quanto ao seu alcance depende de outros fatores: que determinado teoricamente por lei nem sempre acontece o que o legislador propõe, vejamos num exemplo prático a beira de um lago se jogar uma pedra dentro da água ela faz com que a partir da queda da pedra na água formem ondas circulares, mas que a atirou não afirma quantas ondas ela vai produzir e nem o seu alcance dentro do lago.

2. A altura da antena nunca ficou bem clara na legislação a lei define 25 metros de altura da base da torre, em caso da antena estar no solo, temos um aspecto do seu alcance, mas se a antena estiver localizada em cima de um edifício com 10 metros de altura, logo teremos outro parâmetro do alcance, com a mesma potência irradiada pelo transmissor.

3. O analise mais critico é a topografia do terreno ou da região onde está instalada a transmissão da Rádio Comunitária, No caso de uma região montanhosa o alcance e muitas vezes menor do que o estabelecido pela legislação, pois a pequena potência do transmissor não ultrapassa certos obstáculos mais altos como montanhas, logo um transmissor instalado numa região plana seu alcance pode ser superior ao determinado pela legislação e neste caso as vezes pode interferir outra emissora que esteja próxima obrigando a reduzir a potencia da emissora interferente até chegar ao nível de decibéis no limite de sua área de atuação ou área de contorno da mesma.
Quaisquer dúvidas podem consultar através do meu e-mail.

São José/SC, 23 de junho de 2010.
www.poetasadvogados.com.br
www.mario.poetasadvogados.com.br
mosnyoiram@gmail.com