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RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELAS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS (TV).

Informação: Sulrádio - 25/01/2010

Foi publicada, em 15/01/2010, a Portaria nº 03, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.

Esta Portaria vem de encontro a Portaria nº 160, de 24 de junho de 1987, que estabelece as qualificações mínimas dos profissionais que tenham a responsabilidade técnica pela execução dos serviços de radiodifusão.

Muito embora a Portaria nº 160/87 esteja em vigor desde a sua publicação, e as emissoras devem estar cumprindo suas determinações desde aquela data, a Portaria nº 03/2010 veio reforçá-la exigindo, neste momento, que as emissoras de televisão, classe A ou Especial e classe B de programas gerados por outras entidades operadoras e emissoras de OM, OC e OT com potência acima ou superior a 50 kW diurna, re-apresentem, através de formulário próprio, dados do seu responsável técnico.

Embora não trate das demais emissoras, a Portaria nº 03/2010 não desautoriza a Portaria nº 160/87.

Portanto, a exemplo, e em continuação ao que faz neste momento, a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica certamente irá baixar outra portaria com o mesmo teor da Portaria nº 03/2010, envolvendo as demais emissoras.

A seguir transcrevemos, na integra, a Portaria º 03/2010, publicada no DOU de 15 de janeiro de 2010.

PORTARIA N° - 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2010(*)

A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, consoante o dispositivo no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2006, com as alterações introduzidas pelas portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 e nº 711, de 12 de novembro de 2008, publicadas no Diário Oficial da União, respectivamente, de 20 de setembro de 2006 e 13 de novembro de 2008, e,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MC nº 160, de 24 de junho de 1987, alterada pela portaria MC nº 32, de 25 de março de 1999 que trata da necessidade de estabelecer as qualificações mínimas dos profissionais que tenham a responsabilidade técnica pela execução dos serviços de radiodifusão, resolve:

Art. 1º Determinar que as entidades executantes dos Serviços de Radiodifusão, enquadradas no item II, subitem II.1 da Portaria MC nº 160, de 24 de junho de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 1987, apresentem ao Ministério das Comunicações para fins de atualização e cadastro junto ao Sistema de Controle de Radiodifusão (SRD), as informações pertinentes ao responsável técnico pela emissora.

Parágrafo Único: As entidades deverão encaminhar tais informações por meio do Formulário Padronizado no sítio do Ministério das Comunicações (http://www.mc.gov.br/radiodifusao/formularios-edocumentacao/ formularios-tecnicos/), no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 10, de 15-1-2010, Seção 1, pág 72, com incorreção no original.