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DELEGACIAS REGIONAIS - O DITO PELO NÃO DITO.

Informação: Sulradio - 24/11/2008

Eng. Sergio Nascimento

Em 30 de setembro de 2004, portanto mais de quatro anos atrás, foi publicado o DECRETO n° 5.220 que aprovava a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério das Comunicações.

Este DECRETO trazia, em seu bojo, a recriação de onze Delegacias Regionais do Ministério, das vinte e duas que pertenciam ao antigo Departamento Nacional de Telecomunicações-DENTEL. Apenas para recordar, após a tentativa de desmonte do Ministério das Comunicações com a criação da ANATEL, estas Delegacias foram sendo desativadas, ocorrendo a sua completa extinção no final do governo Fernando Henrique Cardoso, por obra e graça de um simples “canetaço”. Entre as onze delegacias recriadas pelo DECRETO n° 5.220, uma seria instalada no Rio Grande do Sul.

Quatro anos se passaram desde a publicação do DECRETO n° 5.220 e nenhuma Delegacia Regional foi instalada, mesmo com os atropelos no Ministério das Comunicações causados pela centralização em Brasília, das atribuições antes desenvolvidas por estes Órgãos Regionais.

Agora vem o DECRETO n° 6.658, de 20 de novembro de 2008, publicado no  dia 21,  dispondo sobre o remanejamento de cargos em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores - DAS e alterando o anexo II ao decreto n° 5.220.

Este recente DECRETO reafirma a predisposição do governo de recriar as Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações, porém com uma novidade: ao invés de recriar onze Delegacias Regionais, como havia sido decidido anteriormente, serão recriadas apenas sete.

Diante deste corte, Estados da Federação que anteriormente sediariam uma Delegacia Regional perderam este direito. Um destes Estados é o Rio Grande do Sul.

O DECRETO n° 6.658 não dá pistas de quais critérios foram utilizados para definir que Estados seriam privilegiados. Observe-se, por exemplo, que se a intenção foi centralizar as Delegacias em alguns pontos estratégicos, este critério não foi muito bem definido. A Delegacia Regional da Região Sul vai se localizar em Santa Catarina. Nada contra este Estado, mas se a intenção foi centralizar em Florianópolis os assuntos do Paraná e Rio Grande do Sul, este critério choca-se com aquele que localizou Delegacias em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, todos Estados fronteiriços. São Paulo justifica-se pela quantidade de emissoras que possui. Minas Gerais, talvez, não só pela quantidade de emissoras, mas, principalmente, por ser o Estado do Ministro das Comunicações, e é óbvio, não poderia ficar de fora. Quanto ao Rio de Janeiro (624 emissoras entre OC, FM, OM, TV e RTV - cadastro ANATEL) fica difícil de explicar, pois além de ficar prensado entre São Paulo e Minas Gerais, possui a metade das emissoras do Rio Grande do Sul.      

Não entendemos, portanto, qual a razão, se é que existiu, que levou a Administração Pública a deixar o Rio Grande do Sul sem Delegacia Regional. Dos Estados da Região Sul, o Rio Grande do Sul é o que possui maior demanda de serviço pelo número de emissoras que congrega. Pelo cadastro da Anatel, o Rio Grande do Sul possui 1.321 emissoras outorgadas, entre emissoras de FM, OM, TV, OC e RTV. Santa Catarina possui 1070 e o Paraná possui 943. Diante destes números é inconcebível que o Estado do Rio Grande do Sul fique fora de qualquer critério para distribuição de Delegacias Regionais.

Portanto, esperamos que as Entidades que congregam e representam as emissoras do Rio Grande do Sul usem de sua força, junto aos políticos gaúchos interessados em radiodifusão, para que este quadro seja revertido e o Rio Grande do Sul volte a ser contemplado com uma Delegacia Regional.