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CCJ aprova compensação a emissoras pelo horário eleitoral.

Informação: Agência Câmara - 24/11/2006

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (21) o substitutivo do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) ao Projeto de Lei 6996/06, do Senado, que prevê compensação fiscal às emissoras de rádio e televisão pela cessão de horário gratuito para a propaganda eleitoral e partidária e de plebiscitos e referendos.

No substitutivo, o relator suprimiu a parte do projeto que previa o julgamento das contas dos candidatos eleitos em sessão até oito dias antes da diplomação, por tratar de matéria já legislada. Manteve, no entanto, o dispositivo que estabelece que os candidatos e partidos terão de conservar a documentação sobre as contas de campanha nos quatro anos seguintes à eleição. Hoje, o prazo exigido é de apenas 180 dias.

O projeto regulamenta a Lei Eleitoral (9504/97) e a Lei dos Partidos Políticos (9096/95). Também inclui a propaganda relativa a plebiscitos e referendos entre as que devem ser compensadas.

Pelo texto, o crédito relativo à compensação fiscal é de 100% do preço vigente da tabela pública da emissora, no caso das inserções fragmentadas de propaganda, e de 25%, no caso das transmissões em bloco.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-6996/2006

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Wilson Silveira