Destaques

O espetáculo em torno do caso Suzane von Richthofen é prejudicial ao julgamento?


 

Informação: Folha de São Paulo - Opinião - 03/06/2006

SIM

A comercialização de um julgamento

ALBERTO SILVA FRANCO

NA CONTEMPORANEIDADE , os ideais democráticos e republicanos têm sua base material no pluralismo e na conversação das diferenças. Importa, então, haver uma imprensa livre que possa não só informar mas também, e principalmente, servir de palco para debates, opiniões e críticas, sobretudo para tematizar a atividade do Estado e seus agentes. Por vocação histórica totalitária, o sistema de Justiça brasileiro sempre buscou ser opaco ao olhar público, pervertendo, na sombra da subserviência, sua própria origem e legitimação. Porém, na medida em que nossa sociedade esboça democratizar-se, é gradativamente sentida a importância da atividade judiciária e de seu questionamento. Juízes, tribunais, seus procedimentos e os próprios julgamentos iluminam-se e são, aos poucos, trazidos para as praças públicas -aliás, seus mais verdadeiros e apropriados espaços. O eixo da própria idéia de um processo judicial é sua natureza publicística, ou seja, o de uma obra transparente, realizada aos olhos de todos e que não tem nada a esconder. Contudo, liberdades públicas nada mais são que liberdades. Traduzem-se, portanto, na capacidade de um povo e de suas instituições para o exercício da autonomia, ou seja, para legislar, impor e prosseguir segundo suas próprias normas. Não, no entanto, para continuar na ausência completa delas. Já há muito, os direitos -de uma única pessoa ou de todo um povo- perderam aquele sentido patrimonialista que os marcava nas unívocas urgências revolucionárias da burguesia do século 18, quando eram compreendidos como autênticas possessões territoriais de um patriarcado, com a demarcação de seus domínios exclusivos e absolutos.

Em tempos como os de agora, muito mais complexos, os direitos apenas têm algum sentido legítimo quando se exercitam com responsabilidade e respeito ao outro e às suas tragédias, vitalizando-se na medida e no fôlego desse mesmo compromisso. As liberdades públicas, especialmente os direitos de informação e opinião, como todos os direitos, já não constituem domínios ilimitados e irresponsáveis de seus titulares. Estes já não os titularizam senão precariamente, eis que, em um mundo de tantos excluídos, ter esse ou aquele direito é estar comprometido com seu exercício responsável, política e socialmente construtivo.

O direito de ter acesso à informação, que assiste à sociedade, e o direito de prestá-la, que se concede precariamente às empresas de comunicação, não podem hoje estar situados além dessas premissas. O primeiro e mais verdadeiro réu de um julgamento é o próprio julgamento. Julgar um crime não é permitir igualar-se a ele, mas, sim, advertir-se com ele. Não julgamos pessoas e suas almas, mas, simplesmente, os fatos e a medida da razoável censura. Não se trata de inaugurar espetáculos emotivos e invasivos, com exposições televisivas intensamente dramáticas em redes nacionais de comunicação que se movimentam por sentidos concorrenciais e propagandísticos. Não temos o direito de transformar escuras tragédias humanas em mercadorias comerciais e vendê-las como produtos massificados. Não podemos selecionar ao acaso três jovens, perdidos em meio a uma cultura consumista e imediatista, para serem autênticas bruxas que serão queimadas em dia festivo, para o delírio coletivo e episódico de uma multidão que veja, nesse instante rápido, a oportunidade de escapar da mesmice de suas rotinas alienadas e cinzentas. Justiça não é circo, mas é pão, já que ela há de ser o alimento que deve nutrir a existência política de um povo. Não podemos, a título de uma magnífica e exaltada indignação, perverter as reais origens de nossas instituições, transpondo as linhas divisórias tão arduamente assentadas entre a civilização e a barbárie. Isso é o que de melhor nos ensinaram os antigos e a sabedoria de tantos que, até com dificuldades mais estupendas do que aquelas por que passamos, nos antecederam. O parricídio, afinal, não é apenas um crime, mas toda uma lógica. A pretexto de censurá-la, não nos deixemos tomar por ela.


ALBERTO SILVA FRANCO , 74, é presidente de honra do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. É autor do livro "Teoria e Prática do Júri", entre outras obras.

 

O espetáculo em torno do caso Suzane von Richthofen é prejudicial ao julgamento?

NÃO

A transparência incomoda

ROBERTO TARDELLI e NADIR DE CAMPOS JUNIOR

JOÃO É pedreiro, Luís, taxista, Rosa, manicure, Rubens trabalha por conta e Rosinete é balconista. Marinete fabrica pães e doces em sua casa, Marcelo é escriturário e Fernanda é uma adolescente que vive grudada na MTV. Jandílson sonha ser craque de futebol e Rosineide é recepcionista de uma agência de publicidade. Honorato aposentou-se e reclama de uma artrose no joelho. Sônia, Bruno, Nelson, Vera, Vivian, Marina, Josevan, Arlindo, Aristides e Glória procuram emprego e vivem de pequenos bicos. Carlos Eduardo é banqueiro e Natália é aspone de algum político. Cada um deles sofre ou já sofreu alguma injustiça, alguma incompreensão pública. Cada um deles gostaria de entender o que se passou, o que aconteceu quando não foi ouvido ou, se foi ouvido, por que não se considerou aquilo que dizia. Cada um deles carrega na sua história um instante em que parecia ter sido transportado para um mundo paralelo, de uma linguagem empolada e inacessível, povoado por uma gente grave e de poucas amabilidades. Cada um deles saiu, no dizer do samba glorioso de Paulo Vanzolini, chutando pedras na rua, com uma palavra seca presa na garganta ou um choro mudo, que quase ninguém pôde perceber. Cada um deles provavelmente passará o resto dos dias se perguntando o que aconteceu, como foi, que ritual estranho era aquele que mudou suas vidas e que não tiveram chance de entender. Os poucos que entendiam o que se passava se comunicavam entre si no mesmo idioma, que certamente se parecia ou se pareceria com aquilo que um dia souberam ser a língua portuguesa. Esse mundo hostil, no entanto, era acolhedor a outras pessoas, que se entendiam -e muito bem, obrigado-, diziam coisas cujo sentido lhes escapava e, ditas empoladamente, pareciam ser mesmo sábias, fossem lá o que fossem. Esse, o mundo jurídico.

Esse, diríamos, o hermético mundo jurídico, cuja transparência e inteligibilidade seriam acalentadas pelos personagens imaginários citados, mas que bem poderiam ser um de nós. Quando se abre um julgamento para que as pessoas possam acompanhá-lo, compreender o que se passa, encontrar o sentido lógico-racional de seu desenrolar e, pois, discernir os papéis, vivenciar a experiência de saber como a jurisdição -poder e função suprema do Estado- é entregue, muitas vozes, que se auto-intitulam prudentes, legalistas, se apressam em acusar essa tentativa de ser uma manobra circense, como se não fosse circense a ritualística fechada e inacessível que defendem. Não há espetáculo, não há circo quando se tenta aproximar das pessoas aquilo que é fundamentalmente delas. O que existe é um temor preconceituoso e corporativista de que, acendidas as luzes, a falsa moral comece a ruir, a pompa sem sentido comece a se tornar ridícula e as pessoas comecem a identificar os verdadeiros operadores do direito, sérios e vinculados com a construção de uma sociedade justa, fraterna e igualitária, ainda que defendendo interesses privados e individuais, com os mistificadores, com aqueles que, em verdade, querem um circo só para eles. A transparência que decorre do acesso público daquilo que se passa num julgamento -por suposto, em que não haja sigilosidade determinada por lei ou, fundamentadamente, pelo juiz- é parte do aprimoramento do processo democrático do país e essencial para a boa administração da Justiça.

Os riscos que há podem ser enfrentados, desde que haja profissionalismo das partes e juízes. Não se confunde transparência com linchamento público, encoberto por um véu de jurisdição. Jamais seria o que se pretende, eis que o fundamento é a garantia do amplo direito de defesa (não o direito a chicanas, não o direito à zombaria jurídica), do devido processo legal, da igualdade entre as partes. Do processo, enfim, aberto e inteligível a todos nós.


ROBERTO TARDELLI , 47, é promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri de São Paulo. É promotor no caso Suzane von Richthofen.
NADIR DE CAMPOS JUNIOR , 41, é promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri de São Paulo. É assistente da acusação no caso Suzane von Richthofen.