| Informação:
TELA VIVA
News - NOVEMBRO 2005 - Nº 155
Alexandre
Annenberg *
O
cerne do problema está na separação clara
entre o que é produção e o que é
distribuição de conteúdo.
O
futuro está chegando, chegando, e quando a gente menos
perceber ele terá virado presente. Enquanto isso, muitos
de nós, do setor de telecomunicações, continuamos
olhando para o passado. Há louváveis tentativas,
como a da associação Telebrasil, de propor um
novo modelo de telecomunicações para o país.
Há também o anúncio, ainda não concretizado,
de se iniciar a discussão de uma Lei de Comunicação
de Massa. Entretanto ninguém foi ainda capaz de fazer
sentar em torno de uma mesma mesa os principais protagonistas
da transição que já começou: os
operadores de telecom e os radiodifusores.
Cada
um desses segmentos entende que deverá enfrentar uma
guerra e prefere, por enquanto, permanecer em posição
defensiva e promover esporádicos ataques exploratórios
contra as trincheiras adversárias. Ambos os segmentos
procuram ganhar tempo para fortalecer suas posições.
As "incumbents" (concessionárias de telefonia
fixa) estão mais preocupadas (com razões de sobra)
pela renovação de seus contratos. Os "broadcasters"
estão empenhados em garantir que, com a digitalização,
nada mude.
Nesse
meio tempo correm no Congresso, meio sorrateiramente, projetos
de lei e de emendas constitucionais que, em vez de olhar para
a frente, procuram garantir maior sobrevida aos modelos vigentes.
Devemos
encarar essa questão com mais coragem – a coragem
de dizer que os modelos vão mudar. E isto exige uma clara
discussão; inclusive para preservar as conquistas alcançadas
até aqui, que são muito importantes e significativas,
tanto no campo das telecomunicações como no da
radiodifusão.
O
cerne do problema está na separação clara
entre o que é produção e o que é
distribuição de conteúdo. Esta questão
é o fator mais relevante da revolução das
comunicações neste início do século
XXI, já que os meios de distribuição se
multiplicaram e se tornaram mais acessíveis, enquanto
que, ao mesmo tempo, a produção de conteúdos
pode ser feita por cada vez mais pessoas, a baixo custo, com
grande qualidade.
No
Brasil, os modelos em vigor não estabelecem distinção
entre essas duas atividades (ou três, se incluirmos também
a operação de redes como o terceiro elo dessa
cadeia de valor). Tome-se como exemplo a TV aberta, que produz
e distribui seu próprio conteúdo, tudo sob uma
mesma concessão e regras únicas. É um paradigma
que começou a mudar com a TV por assinatura, onde as
duas coisas são claramente distintas. Aliás é
desse setor, da TV paga, que surge a maior demanda no sentido
de se estabelecer marcos regulatórios específicos
para cada um desses segmentos, sem sobrecarregar quem apenas
distribui conteúdos com regras destinadas a quem produz
(e vice-versa). Mas parece que os importantes "players"
do setor procuram passar ao largo da questão.
Isto
até que se explica. Os radiodifusores sempre viveram
num modelo vertical em que a produção do conteúdo,
sua distribuição e a operação da
rede eram uma coisa só. Já os operadores de telecom
preferem especular com as perspectivas do "triple play",
que parece ser a solução para todas as suas aflições.
Mas estas realidades estão mudando.
A
Internet subverteu os modelos e o "status quo". A
televisão IP (IPTV) está aí para virar
o mundo de pernas para o ar. Além de prover os serviços
básicos de televisão, a IPTV pode oferecer alternativas
revolucionariamente novas de fruição da televisão
"broadcast" – transmissão e recepção
de televisão de/para qualquer parte do planeta, canais
de televisão segmentados e personalizados, publicidade
endereçável, guias eletrônicos de programação,
televisão "on demand", canais interativos,
e nada disso é ficção científica.
As
empresas de telecomunicações partem do princípio
de que tudo isso não passa de novos "serviços
de valor adicionado". As empresas de televisão procuram
preservar a integridade do seu negócio.
E,
enquanto isso, ninguém discute novos modelos regulatórios
(e de negócios) que estabeleçam com clareza as
regras do jogo tanto para os produtores, quanto para os distribuidores
de conteúdo, quanto para os operadores de redes.
Os
produtores de conteúdo deverão estar submetidos
às condições estabelecidas na Lei de Imprensa,
na Lei de Direitos Autorais e na própria Constituição.
A regulamentação dessa atividade tem a ver com
liberdade de expressão, com diversidade de fontes de
informação, com a preservação da
identidade e cultura nacionais. A eles deverá ser garantido
pleno acesso às redes de distribuição.
Já
os distribuidores de conteúdo estão sujeitos ao
Código de Defesa do Consumidor, às restrições
relativas à transmissão de conteúdo ilegal
ou danoso, a questões relativas à publicidade,
ao patrocínio, à exclusividade.
Os
operadores de rede, por sua vez, devem se preocupar com qualidade
de transmissão, interconexão de redes, atendimento
a normas de planejamento urbano, regras para a manutenção
da integridade das comunicações e para garantir
a isonomia de tratamento para múltiplos distribuidores
de conteúdo.
Ou
seja: cada macaco em seu galho. Isto não quer dizer que
uma empresa ou um grupo não possam optar por uma estrutura
vertical e se dedicar a todos os elos da cadeia. Mas o importante
é que marcos regulatórios específicos viabilizem
estratégias de parcerias que poderão transformar
a competição belicosa num processo negociado de
"ganha-ganha" do qual a Telmex, a Globo, a Embratel,
a Claro e a Net são um interessante exemplo.
Infelizmente
nem o Ministério das Comunicações, nem
a Anatel, e nem o Congresso parecem estar preparados para liderar
essa discussão.
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