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IN(EX)CLUSÃO DIGITAL
Por que o governo não aplicou os recursos do Fust?


 

Informação: Observatório da Imprensa - 13/12/2005

Deliberação do TCU (*)

Acórdão 2148/2005 TCU – Plenário; Ministro-Relator: Ubiratan Aguiar; página-síntese da auditoria

A ausência de aplicação dos recursos que compõem o Fust [Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações] compromete de forma significativa políticas de universalização de serviços de telecomunicações e, conseqüentemente, coloca o Brasil na retaguarda mundial no que se refere a índices de inclusão digital.

Já se passaram mais de cinco anos da edição da lei que instituiu o Fust, sem que se tenha conseguido implementar as condições necessárias para a aplicação dos recursos que o compõem, que continuam a ser arrecadados e já chegavam, até junho de 2005, segundo informações da Anatel, a cerca de 3,6 bilhões de reais. Daí a relevância do presente trabalho, em que se procurou identificar as causas que estariam impedindo a aplicação desses recursos.

Principais achados do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a principal causa para a não-aplicação dos recursos do Fust foi a falta, ao longo desses anos, de uma atuação mais eficaz do Ministério das Comunicações na definição das políticas, prioridades e diretrizes para aplicação dos recursos.

O TCU constatou que os recursos do Fust também são fundamentais para maior êxito de ações relacionadas à inclusão digital. Nesse sentido, o TCU identificou vários programas com esse objetivo, coordenados por diversos órgãos, atuando de forma bastante desarticulada, com orçamentos muito limitados, o que dificulta uma ação governamental consistente.

O TCU verificou que a Anatel não aprovou um regulamento final para o Serviço de Comunicação Digital, que viabilizaria a utilização do Fust para aplicação em redes de informação digital (acesso à internet por banda larga, principalmente em escolas). A auditoria concluiu, também, que as barreiras que impedem a aplicação dos recursos do Fust não estão relacionadas à eventual impropriedade na legislação que rege o Fundo.

O que o TCU determinou

O TCU fixou um prazo máximo de 180 dias para que o Ministério das Comunicações apresente diagnóstico da necessidade de universalização de telecomunicações no Brasil , de acordo com os objetivos previsto pela Lei do FUST e aponte políticas, diretrizes e prioridades para sua aplicação, indicando os programas governamentais que receberão os recursos. Determinou à Anatel que, com a orientação do Ministério, implemente as ações regulatórias necessárias para viabilizar a aplicação do Fust.

Em até 30 dias, o Ministério deverá apresentar ao Tribunal o cronograma de execução dessas ações. Também proferiu recomendações à Casa Civil da Presidência da República, para que desempenhe um papel mais ativo nesse processo, principalmente no que se refere à integração e coordenação de políticas governamentais de inclusão digital e na avaliação e implementação de medidas que aperfeiçoem a atuação do Ministério das Comunicações.

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Para ler a íntegra do acórdão (arquivo PDF), clique aqui.

E um glossário de siglas e referências (arquivo PDF), aqui.

(*) Tribunal de Contas da União – Secretaria de Fiscalização de Desestatização (sefid@tcu.gov.br)