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Informação:
Observatório
da Imprensa - 13/12/2005
Deliberação
do TCU (*)
Acórdão
2148/2005 TCU – Plenário; Ministro-Relator:
Ubiratan Aguiar; página-síntese da auditoria |
A
ausência de aplicação dos recursos que compõem
o Fust [Fundo de Universalização dos Serviços
de Telecomunicações] compromete de forma significativa
políticas de universalização de serviços
de telecomunicações e, conseqüentemente,
coloca o Brasil na retaguarda mundial no que se refere a índices
de inclusão digital.
Já
se passaram mais de cinco anos da edição da lei
que instituiu o Fust, sem que se tenha conseguido implementar
as condições necessárias para a aplicação
dos recursos que o compõem, que continuam a ser arrecadados
e já chegavam, até junho de 2005, segundo informações
da Anatel, a cerca de 3,6 bilhões de reais. Daí
a relevância do presente trabalho, em que se procurou
identificar as causas que estariam impedindo a aplicação
desses recursos.
Principais
achados do TCU
O
Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a principal
causa para a não-aplicação dos recursos
do Fust foi a falta, ao longo desses anos, de uma atuação
mais eficaz do Ministério das Comunicações
na definição das políticas, prioridades
e diretrizes para aplicação dos recursos.
O
TCU constatou que os recursos do Fust também são
fundamentais para maior êxito de ações relacionadas
à inclusão digital. Nesse sentido, o TCU identificou
vários programas com esse objetivo, coordenados por diversos
órgãos, atuando de forma bastante desarticulada,
com orçamentos muito limitados, o que dificulta uma ação
governamental consistente.
O
TCU verificou que a Anatel não aprovou um regulamento
final para o Serviço de Comunicação Digital,
que viabilizaria a utilização do Fust para aplicação
em redes de informação digital (acesso à
internet por banda larga, principalmente em escolas). A auditoria
concluiu, também, que as barreiras que impedem a aplicação
dos recursos do Fust não estão relacionadas à
eventual impropriedade na legislação que rege
o Fundo.
O
que o TCU determinou
O
TCU fixou um prazo máximo de 180 dias para que o Ministério
das Comunicações apresente diagnóstico
da necessidade de universalização de telecomunicações
no Brasil , de acordo com os objetivos previsto pela Lei do
FUST e aponte políticas, diretrizes e prioridades para
sua aplicação, indicando os programas governamentais
que receberão os recursos. Determinou à Anatel
que, com a orientação do Ministério, implemente
as ações regulatórias necessárias
para viabilizar a aplicação do Fust.
Em
até 30 dias, o Ministério deverá apresentar
ao Tribunal o cronograma de execução dessas ações.
Também proferiu recomendações à
Casa Civil da Presidência da República, para que
desempenhe um papel mais ativo nesse processo, principalmente
no que se refere à integração e coordenação
de políticas governamentais de inclusão digital
e na avaliação e implementação de
medidas que aperfeiçoem a atuação do Ministério
das Comunicações.
***
Para
ler a íntegra do acórdão (arquivo PDF),
clique
aqui.
E
um glossário de siglas e referências (arquivo PDF),
aqui.
(*)
Tribunal
de Contas da União – Secretaria de Fiscalização
de Desestatização (sefid@tcu.gov.br)
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