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Informação:
Observatório
da Imprensa - 29/11/2005
Venício
A. de Lima (*)
Durante
muitos anos as concessões de rádio e televisão
foram usadas pelo Poder Executivo como moeda de barganha na
política brasileira. O ápice dessa prática
nefasta ocorreu durante a Constituinte de 1987-88, quando era
ministro das Comunicações o hoje senador Antonio
Carlos Magalhães (PFL-BA) e se decidia a forma de governo
(presidencialismo ou parlamentarismo) e a duração
do mandato do então presidente da República, José
Sarney. Pelo menos 91 parlamentares constituintes foram beneficiados
com concessões de rádio ou televisão. Destes,
92,3% (84) votaram a favor do presidencialismo e 90,1% (82)
votaram a favor do mandato de cinco anos para Sarney.
Uma
das inovações da Constituição de
1988, como se sabe, foi exatamente estender a responsabilidade
da outorga e da renovação de concessões
de rádio e televisão ao Poder Legislativo (Artigo
223, § 1º). Desde então o Congresso Nacional
tem, obrigatoriamente, que apreciar os atos do governo.
Além
disso, desde 1995, qualquer interessado em uma concessão
de rádio e televisão comercial terá que
se submeter a uma habilitação inicial por meio
de licitação pública nos termos da Lei
8987/95 e do Decreto 1720/95.
Os
procedimentos legais relativos às concessões de
rádios e televisões educativas (Lei 4117/62 e
Decreto-Lei 236/67) e de rádios comunitárias (Lei
9612/98), embora não tão rígidos, também
limitam o espaço de manobra do Executivo e, de qualquer
maneira, estão igualmente sujeitos à apreciação
do Congresso Nacional.
O
objetivo dessas normas legais, obviamente, era impedir a continuidade
da prática do uso das concessões de rádio
e televisão como moeda de barganha política.
"Grande
fisiologismo"
O
vínculo histórico entre grupos de mídia
e elites políticas regionais e locais no Brasil, no entanto,
fez com que a nova prerrogativa constitucional conferisse a
deputados e senadores expressivo poder num campo de seu interesse
direto. Abriu-se aí uma porta importante para a continuidade
do coronelismo eletrônico (ver artigo "As
bases do novo coronelismo eletrônico", deste
OI).
Outras
formas de reinventar o uso das concessões como moeda
de barganha política foram surgindo ao longo do tempo.
A autorização para as retransmissoras de televisão
(RTVs), por exemplo. Um levantamento feito em 1997 mostrou que
268 RTVs autorizadas entre 1995 e 1997 beneficiavam diretamente
políticos profissionais. E, em 2000, o Decreto 3451 conferiu
ao Executivo o poder de transformar em concessionárias
de televisão retransmissoras educativas que até
então funcionavam com licença precária.
Utilizando-se dessa "brecha" legal, pelo menos 23
políticos foram diretamente beneficiados no final do
governo de FHC.
O
jornal O Globo traz, agora, o tema de volta em reportagem assinada
pelo jornalista Bernardo de la Peña e publicada no domingo
(20/11), baseada em "estudo" realizado pela liderança
do PFL na Câmara dos Deputados. A chamada de capa dizia
"Concessões de TV proliferam" e a matéria
na página 4 tinha como título "Concessões
de rádio e TV bateram recorde durante a crise na Câmara"
(ler aqui http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=356ASP002).
O
corpo da matéria informa (?) que no período de
13 de setembro a 20 de outubro deste ano "foram dadas"
50 concessões de radiodifusão e que esse número
representa uma "média mensal" superior às
médias dos meses anteriores de 2005 e também de
2003 e 2004 – isto é, desde o início do
atual governo. Com base nos dados apresentados, o deputado Rodrigo
Maia (RJ), líder do PFL, é citado na reportagem
afirmando que "o governo deve ter ampliado o número
de concessões para garantir a base parlamentar e a retomada
da presidência da Câmara dos Deputados".
E
continua:
"O
problema é que eles [o governo] assumiram e ampliaram
as práticas que o PT sempre disse que não
eram corretas e que faziam parte de um grande fisiologismo
do governo anterior. Eles conseguem fazer o fisiologismo
e ampliar o que eles dizem ter sido feito no governo
anterior". |
Que
deputados?
Existem
sérios problemas nessa matéria tanto do ponto
de vista jornalístico quanto em relação
aos dados nos quais ela se baseia. Vamos por ordem.
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Primeiro: desde outubro de 1988 – data de promulgação
da nova Constituição – o governo não
"dá" concessões de radiodifusão.
As concessões devem necessariamente ser aprovadas pelo
Congresso Nacional e são confirmadas por decreto legislativo
assinado por seu presidente.
**
Segundo: os dados utilizados pela assessoria técnica
do PFL, em relação a 2005, estão incorretos.
Este ano foram enviados pelo Executivo para apreciação
do Congresso Nacional, até o dia 21 de novembro, 367
atos de concessões e/ou renovações. No
período escolhido para o "estudo" do PFL –
13 de setembro a 20 de outubro – foram remetidas 91 e
não 50 atos. Por outro lado, as médias mensais
revelam números superiores aos indicados: de janeiro
a julho, a média é de 36,16 atos remetidos por
mês; e a média de julho a novembro (até
21/11) é de 30 atos remetidos por mês.
As
médias mensais, portanto, não indicam alteração
significativa entre o primeiro e o segundo semestre. Há,
no entanto, um aumento significativo nos meses de setembro e
outubro – onde está o período escolhido
pelo PFL para a análise – em relação
a julho e agosto de 2005 (dados disponíveis no site da
Câmara dos Deputados – no menu Tipo, procurar por
TVR).
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Terceiro: as datas de 13 de setembro e 20 de outubro são
inteiramente arbitrárias e não indicam qualquer
relação com a crise política ou com votações
de interesse do governo na Câmara dos Deputados (a eleição
do novo presidente da Câmara aconteceu em 28 de setembro).
O surgimento de uma cópia do cheque de Sebastião
Buani – referência utilizada para o início
do período "estudado" – aliás,
não ocorre no dia 13 de setembro, mas sim no dia seguinte,
14 de setembro.
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Quarto: a insinuação feita pela matéria,
a partir de declaração do líder do PFL,
de que haveria uso das concessões como moeda de barganha
pelo governo, para garantir a base parlamentar e a retomada
da Presidência da Câmara, só pode ser comprovada
com uma relação de nomes de deputados eventualmente
beneficiados pelas concessões – que, reafirme-se,
ainda dependem da cumplicidade dos próprios deputados,
tanto nas comissões como em plenário, para sua
aprovação.
E
mais: essa aprovação – se for o caso –
configura uma ilegalidade de vez que a Constituição
proíbe que deputados e senadores mantenham contrato ou
exerçam cargos, função ou emprego remunerado
em empresas concessionárias de serviço público
(letras a. e b. do item I do Artigo 54).
**
Quinto: se eles existem, quem seriam esses deputados? Só
quem tem acesso aos processos – que incluem concessões
e/ou renovações de emissoras de rádio e
televisão comerciais, educativas e autorizações
para rádios comunitárias – pode responder
a essa questão. As lideranças dos partidos políticos
na Câmara dos Deputados certamente podem respondê-la.
Inclusive a liderança do PFL.
[O
pesquisador só consegue responder a essa pergunta quando,
na fase final de tramitação dos atos no Congresso
Nacional, tiver acesso às composições societárias
das entidades beneficiadas que são publicadas no Diário
do Senado Federal.]
Quem
perde
O
episódio revela, mais uma vez, a facilidade com que denúncias
são transformadas em fatos pelo jornalismo partidário
e de insinuação que se pratica hoje no Brasil
(ver artigo "Lições
do jornalismo de insinuação", deste
OI). Não deveria o jornalista ouvir o "outro lado"
envolvido na questão? Não seria seu dever elementar
checar as informações fornecidas pela liderança
de um partido político em oposição ao atual
governo? E mais importante: não deveria o jornalista
ter buscado comprovar ou não as denúncias do PFL
revelando os nomes (se houver) dos deputados envolvidos?
Mesmo
que amanhã sejam confirmadas as denúncias agora
levantadas – de que houve uso de concessões de
rádio e televisão como barganha política
–, a matéria de O Globo ignora a responsabilidade
do Congresso Nacional na aprovação dessas concessões,
não questiona os dados – errados – que lhe
foram passados pela assessoria de PFL, e não faz o "dever
de casa" mais elementar de buscar a comprovação
ou não das denúncias.
Quem
mais perde com esse tipo de jornalismo é o leitor. E,
claro, a já combalida credibilidade da imprensa brasileira.
(*)
Pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia
e Política (NEMP) da Universidade de Brasília
e autor, entre outros, de Mídia: Teoria e Política
(Editora Fundação Perseu Abramo, 2ª ed.,
2004)
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