| Informação:
Agência
Carta Maior - 25/11/2005
Representação
na Procuradoria da República diz que 1 em cada 10 deputados
é concessionário de veículos de radiodifusão,
contrariando Constituição. Deputado gaúcho
que aprovou a renovação da própria concessão
alega que “votou sem saber o que estava votando”.
Marco
Aurélio Weissheimer - Carta Maior 25/11/2005
Porto Alegre - O Ministério Público Federal está
analisando uma representação contra 49 deputados
federais que são sócios de empresas concessionárias
de rádio e TV, segundo informações divulgadas
pelo site Congresso
em Foco. Pela Constituição, eles deveriam
ter se afastado delas antes de serem diplomados parlamentares.
Em uma ampla matéria, o Congresso em Foco, que recebeu
o Prêmio iIbest 2005 como um dos três melhores sites
de política do país, relata que um documento em
poder da Procuradoria Geral da República (PGR) questiona
uma prática comum entre os parlamentares; comum e proibida
pela Constituição: a exploração
de concessões de rádio e televisão por
parte de deputados e senadores.
A representação que está nas mãos
do Ministério Público foi movida pelo ProJor,
instituição jornalística mantenedora do
site Observatório
da Imprensa. Os jornalistas Alberto Dines, Mauro
Malin, José Carlos Marão e Luiz Egypto, coordenadores
do ProJor, entregaram ao subprocurador-geral da República,
Roberto Monteiro Gurgel Santos, os resultados de uma pesquisa
que aponta indícios de ilegalidade nas outorgas e nas
renovações de concessões públicas
de emissoras de rádio e televisão. Em tese, ela
pode resultar na abertura de ações penal e civil
contra 10% dos integrantes da Câmara dos Deputados. Ouvido
pelo Congresso em Foco, o especialista em Direito Constitucional
Márcio Coimbra disse que os parlamentares da bancada
da mídia estão sujeitos até à perda
do mandato.
A representação identifica o perfil dessa bancada,
a partir de uma pesquisa
realizada pelo professor Venício de Lima, do Núcleo
de Estudos sobre Mídia e Política da Universidade
de Brasília (UnB). Ela é composta por 49 deputados
que são concessionários diretos de emissoras de
rádio e TV, segundo dados oficiais do Ministério
das Comunicações. Também inclui dois deputados,
Carlos Rodrigues e José Borba, que renunciaram recentemente
aos seus mandatos, em meio à denúncias de envolvimento
com o chamado “mensalão”. O ranking de concessões,
por partido, excluindo os dois deputados que renunciaram, é
o seguinte:
PMDB
- 13
PFL - 8
PP - 7
PL - 5
PSDB - 4
PTB - 4
PSB - 4
PPS - 2
PDT - 1
PV - 1
Venício de Lima resumiu assim o sentido do problema:
“A questão fundamental quanto a deputados serem
proprietários de emissoras de rádio e TV é
que, primeiro, é uma ilegalidade, porque contraria a
Constituição. Depois, a situação
cria um conflito entre os interesses privados dos deputados
empresários e o interesse público”.
“Nem sabemos direito o que estamos votando”
Dois deputados merecem um destaque especial: Couraci Sobrinho
(PFL-SP) e Nelson Proença (PPS-RS), ambos titulares da
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática. Os dois parlamentares teriam votado em
causa própria, aprovando a renovação das
concessões de suas próprias emissoras de rádio.
Ainda segundo o estudo do professor Venício de Lima,
pelo menos 11 dos 40 integrantes da referida comissão
são concessionários na área das comunicações.
Proença e Sobrinho são acusados de descumprirem
o Regimento Interno da Câmara ao votar, na referida Comissão,
a favor da renovação de suas próprias concessões
de emissoras de rádio.
Segundo o advogado Márcio Coimbra, “se esses fatos
forem confirmados, podem gerar a abertura de processo disciplinar
no Conselho de Ética da Câmara e eventual perda
do mandato dos deputados, por quebra de decoro parlamentar”.
De acordo com o artigo 180 do Regimento Interno da Câmara,
diante de uma situação que possa configurar legislação
em causa própria, o deputado é obrigado a declarar-se
impedido de votar e avisar à Mesa Diretora.
Segundo a representação entregue ao Ministério
Público, Couraci Sobrinho teria votado, no dia 11 de
junho de 2003, pela renovação da concessão
da Rádio Renascença Ltda., de Ribeirão
Preto (SP), da qual é sócio-proprietário.
Na época, o deputado pefelista era presidente da Comissão
de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Procurado pelo site Congresso em Foco, Couraci contestou a informação
e garantiu que se declarou impedido de votar naquele dia, o
que estaria registrado em ata. O Congresso em Foco diz que não
teve acesso a esse documento.
No caso do deputado Nelson Proença não houve desmentido.
No dia 30 de abril de 2003, ele votou pela renovação
da concessão da Rádio Emissoras Reunidas Ltda.,
de Alegrete (RS), da qual é sócio-proprietário,
segundo registro no Ministério das Comunicações.
Proença possui ainda uma outra concessão de rádio,
ligada às mesmas Emissoras Reunidas, em Santa Cruz do
Sul (RS).
Indagado sobre o tema, Proença disse que votou pela renovação
da concessão de sua rádio “sem perceber”.
“Votamos muitas coisas, são muitos assuntos na
pauta. O presidente organiza os pedidos de outorga e renovação
e faz uma votação simbólica. Basta o deputado
estar presente no dia, que consta da ata que ele tenha votado
a favor. Nem sabemos direito o que estamos votando”, admitiu.
Ainda segundo o deputado do PPS, as emissoras de rádio
pertencem à sua família há anos. Ele teria
se afastado da administração das emissoras quando
foi empossado como deputado. Hoje seus interesses são
outros, informou. “Trabalhei por 15 anos na IBM. Minha
área de interesse na Comissão são os projetos
de lei sobre informática”, acrescentou, sem especificar
quais seriam esses interesses.
O artigo 54 da Constituição Federal
O subprocurador Roberto Gurgel Santos encaminhou a documentação
à Procuradoria da República no Distrito Federal.
Em uma análise preliminar, entendeu que não há
indícios da ocorrência de crime. Os autores da
representação, no entanto, esperam que os procuradores
que assumirem o inquérito aprofundem as investigações
e revejam a avaliação de Roberto Gurgel. Para
o advogado Marcos Coimbra, segundo o artigo 54 da Constituição,
os parlamentares não podem ser concessionários
públicos. “Não se justifica o argumento
de que eles se afastam do controle ou da administração
das empresas ao tomarem posse, para conciliar o empresariado
com o mandato. A lei fala em ser proprietário ou diretor.
Nem sócios eles podem continuar sendo. Afinal, como sócios,
continuam tendo lucros”, argumentou o constitucionalista.
O artigo 54 da Constituição estabelece, entre
outras coisas, que deputados e senadores não podem, desde
a diplomação, firmar ou manter contrato com pessoa
jurídica de direito público. A concessão
de canais de rádio e TV é um dos tipos de contratos
celebrados com a administração pública.
Também prevê que, desde a sua posse, parlamentares
não podem “ser proprietários, controladores
ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função remunerada”. O artigo 55
da Constituição prevê que o parlamentar
que descumprir as regras citadas no artigo anterior está
sujeito à perda do mandato.
Concessões
como moeda política de troca
A matéria do Congresso em Foco mostra ainda como as concessões
de emissoras de rádio e televisão vêm sendo
utilizadas como moeda política de troca no Brasil. Entre
1985 e 1988, o então presidente José Sarney concedeu
mais de mil dessas concessões. Ainda segundo a matéria,
pelo menos 168 delas foram entregues a parlamentares que o ajudaram
a aprovar a emenda que lhe garantiu cinco anos de mandato. Sarney
não tem seu nome incluído no cadastro de concessionários
de emissoras de rádio e televisão, do Ministério
das Comunicações. Mas sua família está
representada pelos filhos Sarney Filho (deputado pelo PV do
Maranhão), Roseana Sarney (senadora pelo PFL do MA) e
o empresário Fernando José Sarney. A família
Sarney, que domina a vida política no Maranhão
há cerca de 40 anos, é proprietária do
Sistema Mirante de Comunicações, que engloba 10
veículos de comunicação, abrangendo 80%
do território maranhense.
O governo Fernando Henrique Cardoso também entrou nessa
dança através de uma portaria do Ministério
das Comunicações que autorizou a entrega de estações
retransmissoras de televisão (RTVs) sem necessidade de
aprovação no Congresso. Até setembro de
1996, segundo dados oficiais, FHC “outorgou 1.848 licenças
de RTVs, das quais pelo menos 268 beneficiaram entidades ou
empresas controlados por 87 políticos”. “A
generosidade de FHC coincidiu com a aprovação
da emenda constitucional que permitiu a sua própria reeleição”,
afirma a mesma reportagem.
O professor Venício de Lima admite que o número
de parlamentares que controlam emissoras de rádio e TV
é maior do que aquele que ele identificou. Segundo ele,
para proteger sua identidade e se esquivar das normas de incompatibilidade,
alguns congressistas tendem a recorrer a vários expedientes,
como transferir a concessão para o nome de parentes e
laranjas. Recentemente, o Ministério das Comunicações
passou a disponibilizar, em sua página
na internet, o arquivo com o nome dos concessionários.
É um passo importante para o início de uma luta
mais séria contra o coronelismo eletrônico.
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