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Com
a proximidade do final do ano, a Sulradio lembra
da obrigatoriedade da apresentação, até
o último dia útil do mês de dezembro, à
Junta Comercial e ao Ministério das Comunicações
da declaração exigida pela Lei
nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002,
com a composição do quadro societário das
emissoras de radiodifusão.
Aproveitamos
para lembrar aos clientes SEAD, que já
dispõem da declaração formatada no seu
cadastro, que nos próximos dias, estarão recebendo
uma carta circular com as orientações necessárias
para a impressão dos documentos destinados à Junta
Comercial, Ministério das Comunicações
e demais providências, sem qualquer ônus adicional.
Atenciosamente
Equipe
Sulradio - 23/11/2005
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