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Informação:
TELA VIVA
News - 22/11/2005
O
subchefe de análise e acompanhamento de políticas
governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, reafirmou
nesta terça, 22, a iniciativa do governo na elaboração
de um marco regulatório para o setor de comunicação
social, consumado em uma Lei Geral de Comunicação.
Em
sua apresentação no seminário promovido
pelo Laboratório de Políticas de Comunicação
da Universidade de Brasília (UnB), Santos disse que a
proposta "é um compromisso do governo Lula com a
sociedade brasileira para assegurar a democratização
das comunicações com a elaboração
de um novo modelo institucional", e que a elaboração
de um anteprojeto será feita após o debate com
todos os segmentos.
É
a primeira vez que a Casa Civil usa, em público, a expressão
"democratização das comunicações".
Na visão da Casa Civil apresentada pelo subchefe, a elaboração
deste modelo é necessária em face do diagnóstico
de "legislação defasada", "dispersão
regulamentar" e "fragmentação política"
do setor de comunicação social. Ele explica que
existem hoje regras que não dão conta de uma nova
ordem tecnológica, pulverizadas de forma "deliberada"
em vários instrumentos normativos e com "a separação
deliberada do poder decisório sobre a comunicação
entre diferentes instâncias estatais".
Concentração
Segundo
o subchefe da Casa Civil, a fragmentação e a dispersão
"possibilitam grande concentração de poder
político, econômico e cultural em instituições
de mercado, em detrimento do poder normativo e regulatório
do Estado e em oposição direta aos anseios existentes
na sociedade".
Além
do problema da concentração da distribuição,
para a Casa Civil existe um grande mercado de produtores de
conteúdos independentes que precisam da ajuda do Estado,
e, segundo Santos, "não há garantias, sem
novo ordenamento legal, que novos meios de comunicação
social eletrônica mudarão a situação
da indústria de comunicação". Segundo
ele, "a demanda de conteúdos nacionais nos canais
abertos é suprida por estruturas integradas de produção
e difusão, que não abrem espaço para produções
independentes, seja de filmes ou programas de TV".
Premissas
para a lei
Entre
as premissas de trabalho para a elaboração da
Lei de Comunicação, a Casa Civil quer, segundo
Luiz Alberto, "assegurar a desconcentração
da propriedade dos meios de comunicação; impedindo
qualquer forma de concentração de mercado resultante
da propriedade cruzada de meios de distribuição
e/ou meios de produção de conteúdo, em
quaisquer segmentos de comunicação eletrônica;
e descentralizar produção geral dos conteúdos
buscando o cumprimento dos preceitos constitucionais de valorização
da língua e das culturas nacional, regional e local".
Quem
ouvisse apenas este trecho da apresentação de
Luiz Alberto dos Santos poderia entender que o governo está
em rota de colisão com os grupos de comunicação,
mas em outros aspectos de sua palestra, o subchefe mostrou que
compartilha dos anseios dos grandes grupos de mídia,
ao menos no que se refere ao discurso de "preservar a cultura
e identidades nacionais, na forma da produção,
distribuição e exibição de conteúdos
nacionais de reconhecida qualidade informativa, educativa e
cultural".
Mesmo
assim, o conjunto de premissas com que trabalha a Casa Civil
mostra o potencial explosivo do tema. São elas:
*
Organizar a exploração de atividades cinematográficas
e audiovisuais;
*
Revisar e consolidar toda a legislação de televisão
por assinatura, incluindo-se as devidas adaptações
ao marco regulatório do setor de telecomunicações;
*
Estabelecer as condições normativas e técnicas
para a transição das transmissões de rádio
e televisão, aberta e por assinatura, de analógicas
para digitais;
*
Criar as condições que os ministérios das
Comunicações; Cultura; Educação;
Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento, Indústria
e Comércio; Fazenda; Justiça; e Relações
Exteriores, atuem em conjunto nas questões de Comunicação
Social;
*
Ajustar a política industrial e comercial do governo
às necessidades do mercado de comunicação
e suas novas demandas tecnológicas;
*
Revisar a regulamentação referente aos direitos
autorais diante do novo ambiente de multiplicidade tecnológica;
*
Revisar e atualizar a legislação da radiodifusão
comunitária, retirando dela as restrições
que inibem sua expansão e difusão, e aperfeiçoando
suas condições de outorga e funcionamento;
*
Reestruturar o atual sistema de rádio e televisão
educativos, transformando-o em um sistema nacional de rádio
e televisão públicos, com financiamento contínuo
e adequado, via fundo público e aportes privados de caráter
não-comercial;
*
Incentivar a criação de uma rede pública
digital de rádio e TV, a partir da criação
de regras de incentivo ao controle programático e ao
investimento a partir da sociedade civil;
*
Garantir a correta e estrita regulação e fiscalização
da presença do capital estrangeiro no financiamento e
controle de empresas de comunicação social eletrônica
brasileiras, de modo a preservar a cultura e identidades nacionais,
na forma da produção, distribuição
e exibição de conteúdos nacionais de reconhecida
qualidade informativa, educativa e cultural;
*
Tornar a admissão do capital estrangeiro fator de competição,
diversidade e pluralidade empresarial, que modernize o segmento
audiovisual de radiodifusão e televisão por assinatura,
hoje caracterizado por um controle concentrado, oligárquico
e patrimonialista;
*
Garantir a dignidade da criança e do adolescente, assegurando-lhes
programações adequadas, de caráter educativo
e cultural, e os proteger da banalização de conteúdos
impróprios e consumistas;
*
Reiterar o caráter de mantenedor do interesse público,
através do estabelecimento de políticas para as
tecnologias de informação e comunicação,
do uso do espectro radioelétrico e do avanço tecnológico,
através do incentivo à aquisição
de conhecimento de ponta pelas universidades, centros de pesquisa
e da indústria brasileiros;
*
Defender e disseminar a identidade cultural brasileira, garantindo
espaço nas diversas redes e plataformas integradas para
a produção de conteúdo nacional e regional;
*
Ampliar o acesso de protagonistas da sociedade civil aos espaços
de veiculação de conteúdos, eliminando
barreiras de exclusividade e/ou garantindo a eqüanimidade
na oferta dos espaços de transmissão permitindo
a presença da pluralidade, diversidade e multiculturalismo;
*
Viabilizar o uso do Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações (Fust) em
projetos de inclusão digital.
2006,
ano complicado
Segundo
Luiz Alberto dos Santos, os trabalhos de elaboração
da Lei de Comunicação seguirão os prazos
previstos no decreto de 26 de abril de 2005, que instituiu o
grupo de trabalho interministerial com a finalidade e elaborar
o anteprojeto de lei de regulamentação dos artigos.
221 e 222 da Constituição.
Segundo
o subchefe da Casa Civil, é pouco provável que
o anteprojeto, ao ser encaminhado ao Congresso Nacional, seja
votado em 2006, por ser um ano eleitoral. A metodologia de trabalho,
segundo Luiz Alberto, inclui audiências e seminários,
que produzirão relatórios que serão sempre
abertos à discussão pública. O subchefe
da Casa Civil disse que está quase pronta para publicação
uma alteração no decreto de 26 de abril que buscará
explicitar melhor o trabalho dos ministros na elaboração
da lei.
"Não
será um processo de caráter tecnocrático.
A comunicação social só foi discutida no
Brasil à sombra do regime militar, e por isso o que acontece
agora é diferente", disse. Ele lembrou que elaborar
uma lei como essa é "um processo político
sensível e que requer transparência para ser discutido".
Samuel Possebon
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