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Políticas de comunicação
Casa Civil apresenta premissas para Lei de Comunicação.


 

Informação: TELA VIVA News - 22/11/2005

O subchefe de análise e acompanhamento de políticas governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, reafirmou nesta terça, 22, a iniciativa do governo na elaboração de um marco regulatório para o setor de comunicação social, consumado em uma Lei Geral de Comunicação.

Em sua apresentação no seminário promovido pelo Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB), Santos disse que a proposta "é um compromisso do governo Lula com a sociedade brasileira para assegurar a democratização das comunicações com a elaboração de um novo modelo institucional", e que a elaboração de um anteprojeto será feita após o debate com todos os segmentos.

É a primeira vez que a Casa Civil usa, em público, a expressão "democratização das comunicações". Na visão da Casa Civil apresentada pelo subchefe, a elaboração deste modelo é necessária em face do diagnóstico de "legislação defasada", "dispersão regulamentar" e "fragmentação política" do setor de comunicação social. Ele explica que existem hoje regras que não dão conta de uma nova ordem tecnológica, pulverizadas de forma "deliberada" em vários instrumentos normativos e com "a separação deliberada do poder decisório sobre a comunicação entre diferentes instâncias estatais".

Concentração

Segundo o subchefe da Casa Civil, a fragmentação e a dispersão "possibilitam grande concentração de poder político, econômico e cultural em instituições de mercado, em detrimento do poder normativo e regulatório do Estado e em oposição direta aos anseios existentes na sociedade".

Além do problema da concentração da distribuição, para a Casa Civil existe um grande mercado de produtores de conteúdos independentes que precisam da ajuda do Estado, e, segundo Santos, "não há garantias, sem novo ordenamento legal, que novos meios de comunicação social eletrônica mudarão a situação da indústria de comunicação". Segundo ele, "a demanda de conteúdos nacionais nos canais abertos é suprida por estruturas integradas de produção e difusão, que não abrem espaço para produções independentes, seja de filmes ou programas de TV".

Premissas para a lei

Entre as premissas de trabalho para a elaboração da Lei de Comunicação, a Casa Civil quer, segundo Luiz Alberto, "assegurar a desconcentração da propriedade dos meios de comunicação; impedindo qualquer forma de concentração de mercado resultante da propriedade cruzada de meios de distribuição e/ou meios de produção de conteúdo, em quaisquer segmentos de comunicação eletrônica; e descentralizar produção geral dos conteúdos buscando o cumprimento dos preceitos constitucionais de valorização da língua e das culturas nacional, regional e local".

Quem ouvisse apenas este trecho da apresentação de Luiz Alberto dos Santos poderia entender que o governo está em rota de colisão com os grupos de comunicação, mas em outros aspectos de sua palestra, o subchefe mostrou que compartilha dos anseios dos grandes grupos de mídia, ao menos no que se refere ao discurso de "preservar a cultura e identidades nacionais, na forma da produção, distribuição e exibição de conteúdos nacionais de reconhecida qualidade informativa, educativa e cultural".

Mesmo assim, o conjunto de premissas com que trabalha a Casa Civil mostra o potencial explosivo do tema. São elas:

* Organizar a exploração de atividades cinematográficas e audiovisuais;

* Revisar e consolidar toda a legislação de televisão por assinatura, incluindo-se as devidas adaptações ao marco regulatório do setor de telecomunicações;

* Estabelecer as condições normativas e técnicas para a transição das transmissões de rádio e televisão, aberta e por assinatura, de analógicas para digitais;

* Criar as condições que os ministérios das Comunicações; Cultura; Educação; Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Fazenda; Justiça; e Relações Exteriores, atuem em conjunto nas questões de Comunicação Social;

* Ajustar a política industrial e comercial do governo às necessidades do mercado de comunicação e suas novas demandas tecnológicas;

* Revisar a regulamentação referente aos direitos autorais diante do novo ambiente de multiplicidade tecnológica;

* Revisar e atualizar a legislação da radiodifusão comunitária, retirando dela as restrições que inibem sua expansão e difusão, e aperfeiçoando suas condições de outorga e funcionamento;

* Reestruturar o atual sistema de rádio e televisão educativos, transformando-o em um sistema nacional de rádio e televisão públicos, com financiamento contínuo e adequado, via fundo público e aportes privados de caráter não-comercial;

* Incentivar a criação de uma rede pública digital de rádio e TV, a partir da criação de regras de incentivo ao controle programático e ao investimento a partir da sociedade civil;

* Garantir a correta e estrita regulação e fiscalização da presença do capital estrangeiro no financiamento e controle de empresas de comunicação social eletrônica brasileiras, de modo a preservar a cultura e identidades nacionais, na forma da produção, distribuição e exibição de conteúdos nacionais de reconhecida qualidade informativa, educativa e cultural;

* Tornar a admissão do capital estrangeiro fator de competição, diversidade e pluralidade empresarial, que modernize o segmento audiovisual de radiodifusão e televisão por assinatura, hoje caracterizado por um controle concentrado, oligárquico e patrimonialista;

* Garantir a dignidade da criança e do adolescente, assegurando-lhes programações adequadas, de caráter educativo e cultural, e os proteger da banalização de conteúdos impróprios e consumistas;

* Reiterar o caráter de mantenedor do interesse público, através do estabelecimento de políticas para as tecnologias de informação e comunicação, do uso do espectro radioelétrico e do avanço tecnológico, através do incentivo à aquisição de conhecimento de ponta pelas universidades, centros de pesquisa e da indústria brasileiros;

* Defender e disseminar a identidade cultural brasileira, garantindo espaço nas diversas redes e plataformas integradas para a produção de conteúdo nacional e regional;

* Ampliar o acesso de protagonistas da sociedade civil aos espaços de veiculação de conteúdos, eliminando barreiras de exclusividade e/ou garantindo a eqüanimidade na oferta dos espaços de transmissão permitindo a presença da pluralidade, diversidade e multiculturalismo;

* Viabilizar o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em projetos de inclusão digital.

2006, ano complicado

Segundo Luiz Alberto dos Santos, os trabalhos de elaboração da Lei de Comunicação seguirão os prazos previstos no decreto de 26 de abril de 2005, que instituiu o grupo de trabalho interministerial com a finalidade e elaborar o anteprojeto de lei de regulamentação dos artigos. 221 e 222 da Constituição.

Segundo o subchefe da Casa Civil, é pouco provável que o anteprojeto, ao ser encaminhado ao Congresso Nacional, seja votado em 2006, por ser um ano eleitoral. A metodologia de trabalho, segundo Luiz Alberto, inclui audiências e seminários, que produzirão relatórios que serão sempre abertos à discussão pública. O subchefe da Casa Civil disse que está quase pronta para publicação uma alteração no decreto de 26 de abril que buscará explicitar melhor o trabalho dos ministros na elaboração da lei.

"Não será um processo de caráter tecnocrático. A comunicação social só foi discutida no Brasil à sombra do regime militar, e por isso o que acontece agora é diferente", disse. Ele lembrou que elaborar uma lei como essa é "um processo político sensível e que requer transparência para ser discutido". Samuel Possebon