| O
Ministério das Comunicações publicou no
DOU do dia 19 de outubro, passado, na seção 1,
página 31 a Portaria n° 449, de 13.10.2005.
Esta
Portaria trata da Instrução Normativa MC n°
1 , de 31.08.2005, que aprova os formulários de informações
técnicas e administrativas, com vistas a análise
dos projetos relativos aos Serviços de Radiodifusão
Sonora e de Sons e Imagens, seus ancilares e auxiliares. O seu
objetivo é estabelecer procedimentos a serem
adotados para o devido cadastramento
dos dados constantes dos formulários de
informações técnicas e administrativas,
em substituição aos formulários publicados
pela Portaria n° 57, de 17.04.2001.
Os
formulários integrantes desta Portaria, de acordo com
o assunto a que se referem, farão parte da documentação
que irão compor as petições protocolizadas
no Protocolo Geral do Ministério das Comunicações.
A
publicação da Portaria n° 449/2005 é
importante e oportuna já que além de determinar
procedimentos que deverão ser adotados por seus servidores
por ocasião da verificação e análise
desta documentação fornece o que poderíamos
chamar, mesmo que não seja a sua intenção,
“dicas" interessantes sobre quais documentos devem
ser apresentados junto com as petições.
Para
não nos alongarmos já que este não é
nosso objetivo, mas tão somente “encaminhar”
a Portaria n° 449/2005, vamos comentar apenas os subitens
5.1, 5.1.1 e 5.1.2. Tentaremos , desta maneira, chamar a atenção
do radiodifusor e dos profissionais responsáveis pela
elaboração de projetos que esta Portaria, embora
se tratando de procedimentos a serem adotados internamente,
trás algumas informações que facilitarão
a organização dos documento que deverão
compor a petição ao MC.
Os
demais subitens da Portaria seguem a mesma orientação.
Item 5.1 – SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO
SONORA EM FREQUENCIA MODULADA (FM)
5.1.1
– Formulário para a verificação da
apresentação da documentação exigida.
Originalmente este formulário foi escrito para o servidor
que vai verificar se a documentação apresentada
está completa, mas também serve como “orientação”
ao radiodifusor e profissionais da área sobre que documentos
devem ser encaminhados. Nele estão relacionados os itens
da Norma que devem ser atendidos.
5.1.2
– Formulário para a análise do resumo do
projeto técnico.
Semelhantemente, este formulário está dirigido
ao servidor que vai analisar o projeto técnico, mas também
fornece “dicas” interessantes que podem ser utilizadas
para quem elabora o projeto. Ele mostra claramente a “visão”
do MC, com relação a certos detalhes da “Norma
Técnica” e que, na maioria dos casos, não
estão claros ou não são dados a conhecer.
Um
ponto muito importante desta Portaria é o item
2 - REFERÊNCIAS BÁSICAS. Neste item
está relacionada toda a legislação envolvida
nos diversos assuntos tratados neste documento e que se encontram
em pleno vigor. Não é simples para o radiodifusor,
e mesmo para quem elabora a documentação ou projetos
que irá submeter ao MC, “garimpar” toda esta
legislação, composta de alguns atos até
muito antigos, mas que são específicos aos Serviços
de Radiodifusão.
Na
Portaria n° 449/2005 todos estes atos foram reunidos formando
um acervo importantíssimo, embora não apresentando
os textos na íntegra, mas tão somente a sua referência,
mostra quais estão em vigor facilitando a sua obtenção.
Portanto
muita atenção na leitura da Portaria MC n°
449/2005. Basicamente ela determina procedimentos ao servidor
que vai verificar e analisar a documentação apresentada,
fornece os formulário, declarações e requerimentos
que devem acompanhar as petições mas, também,
não deixa de dar algumas “pistas” ou “dicas”
interessantes e úteis, de uso interno dos profissionais
do MC , mas que podem ser aproveitas por quem está aqui,
do lado de fora.
Clique
aqui e veja a íntegra da Portaria MC nº 449, de
13 de outubro de 2005.
Equipe
Sulradio - 08/11/2005
|