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Informação:
Observatório
da Imprensa - 01/03/2005
Venício
A. de Lima (*)
As
democracias liberais constituem, por definição,
espaços onde deve haver pluralidade e diversidade de
idéias. Nelas convive-se, todavia, com uma contradição
importante e ainda não resolvida. Como existe uma instituição
– a mídia – que tem o poder de construir
a representação social dominante e a agenda pública
de discussão, nos debates onde ela tem interesse direto,
o adversário (indivíduos, instituições
ou o próprio Estado) já começa a disputa
em desvantagem.
Os
empresários de mídia, ou seus representantes,
muitas vezes constroem o seu discurso como se existisse um lugar
de fala acima e fora de qualquer interesse, um privilegiado
lugar neutro de onde eles poderiam, com total isenção,
acusar e julgar os adversários.
Dentro
dessa falácia, um dos recursos utilizados pelos defensores
do status quo legal da mídia no Brasil tem sido desqualificar
os seus críticos como sendo anticapitalistas e antiempresariais.
É um recurso nem sempre bem intencionado, porque consciente
de sua fantasia.
Gostaria
de argumentar que existe, ao contrário, na mídia
brasileira – hegemonicamente privada e comercial –
um arraigado preconceito anti-Estado, que rejeita in limine
a maioria das iniciativas do Estado para o setor. Por mais que
se ampare no trauma ainda recente dos tempos do Estado autoritário
da ditadura militar, esse preconceito não se justifica.
Os
empresários de mídia e seus representantes, em
oposição clara ao que reza o princípio
constitucional sobre a complementaridade dos sistemas privado,
público e estatal, agem como se devesse existir apenas
um sistema – o sistema privado, isto é, o sistema
deles.
As
evidências mais recentes desse preconceito anti-Estado
são as reações contrárias tanto
à criação da TV Brasil – Canal Internacional,
quanto à criação das RTVI – Retransmissoras
de TV Institucionais. Como já tratei neste Observatório
da TV Brasil, vou me ater agora às RTVI.
Conselho
paritário
Por
meio do Decreto nº 5.371, o presidente da República
aprovou, em 17 de fevereiro último, o Regulamento do
Serviço de Retransmissão de Televisão e
do Serviço de Repetição de Televisão.
Pelo regulamento, existem três tipos de serviços
de retransmissão de televisão: o comercial, o
educativo e o institucional. A novidade é o Serviço
de Retransmissão de TV Institucional (RTVI). E o que
vem a ser este serviço?
O
RTVI é a modalidade destinada a retransmitir, de forma
simultânea ou não-simultânea, os sinais oriundos
de estação geradora de televisão explorada
diretamente pela União. As RTVI só poderão
realizar inserções de programação
até o percentual de 15% do total de horas da programação
retransmitida e que atendam a finalidades institucionais, educativas,
artísticas, culturais e informativas. Além disso,
o horário disponível para inserção
de programação local deverá ser distribuído
da seguinte forma: um terço para a divulgação
das atividades do Poder Executivo do município; um terço
para a divulgação das atividades do Poder Legislativo,
preferencialmente para a transmissão de suas sessões;
e um terço para entidades representativas da comunidade,
sem fins lucrativos, devidamente constituídas e sediadas
no município, assegurada a pluralidade de opiniões
e representação dos diversos segmentos sociais.
O
regulamento ainda prevê a existência de patrocínio,
sob a forma de apoio institucional, para a produção
da programação a cargo das entidades representativas
da comunidade local, entendido como financiamento dos custos
relativos à produção da programação
ou de um programa específico. Este apoio refere-se somente
à veiculação, por meio de som e imagem,
de mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer
menção a seus produtos ou serviços.
Está
ainda prevista a constituição de um conselho de
programação composto, de forma paritária,
por representantes indicados pelo Poder Executivo municipal;
pelo Poder Legislativo municipal, assegurada a representação
das diversas correntes partidárias; e por representantes
da comunidade eleitos entre os candidatos indicados por entidades
representativas locais. Este conselho terá a finalidade
de definir diretrizes, acompanhar as inserções
de programação, bem como subsidiar o Ministério
das Comunicações (MiniCom) no exercício
de sua competência fiscalizadora.
Público,
privado e estatal
Trata-se,
portanto, de retransmissoras não-comerciais, que não
podem vender espaços publicitários, e que –
nos 15% da programação destinados a inserção
local – necessariamente terão forte vínculo
com a comunidade. Segundo noticiado, a idéia surgiu na
TV Senado, interessada em aumentar o seu alcance até
agora limitado apenas aos municípios onde existem operadoras
de TV paga. Seria o equivalente à criação
de uma rede nacional de TVs exploradas pela União, na
qual as afiliadas são as prefeituras municipais. Como
se sabe, as redes de afiliadas das TVs privadas comerciais existentes
já atingem praticamente a todos os municípios
brasileiros.
Quais
têm sido os argumentos dos empresários da mídia
contra essa iniciativa do Estado? O primeiro argumento é
de que o governo não os consultou. O segundo é
legalista: dizem que as RTVI não poderiam ser criadas
por decreto, somente por lei. Terceiro, alegam que as RTVI serão
usadas como moeda de troca política e para propaganda.Quarto,
alegam que o MiniCom não terá como fiscalizar
as RTVI. E quinto, alegam que as RTVI vão tirar anunciantes
das emissoras de TV privadas.
Pergunto
a você, leitor: um governo democrática e legitimamente
eleito, no exercício de suas funções, precisa
consultar os empresários de mídia toda vez que
toma uma iniciativa no setor? Pode ser considerado moeda política
e propaganda um instrumento autorizado para qualquer prefeitura
independente do partido ao qual pertence o eventual ocupante
do cargo de prefeito? A alegada incapacidade de fiscalização
deve impedir a criação das RTVI ou deve provocar
o melhor aparelhamento do MiniCom para poder fiscalizar com
eficiência? Como um canal não-comercial poderia
tirar anunciantes de canais comerciais?
Na
verdade, o preconceito anti-Estado esconde uma questão
que nunca é colocada pelos empresários de mídia:
as emissoras de rádio e televisão são concessões
públicas precárias, renováveis ou não.
Vale dizer, não são propriedade privada de ninguém.
Elas devem atender prioritariamente ao interesse público
e não ao interesse comercial privado dos seus eventuais
concessionários.
Diante
do histórico preconceito anti-Estado dos empresários
de mídia, fica a questão: será um dia possível
cumprir o que determina a Constituição, isto é,
a complementaridade dos setores privado, público e estatal?
A tomar como referência as últimas reações
do sistema privado às iniciativas do Estado – democrático
e legítimo – só há uma resposta possível
e, infelizmente, ela é negativa.
(*)
Pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia
e Política (NEMP) da Universidade de Brasília
e autor, entre outros, de Mídia: Teoria e Política
(Editora Fundação Perseu Abramo, 2ª ed.,
2004)
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