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Informação:
Observatório
da Imprensa - 01/03/2005
Cristiano
Aguiar Lopes (*)
O
presidente Lula publicou, em 18 de fevereiro, um novo regulamento
do "Serviço de Retransmissão de Televisão
e do Serviço de Repetição de Televisão"
– ou simplesmente RTV e RpTV, como se costuma chamar no
meio televisivo. As novas regras, aprovadas pelo Decreto Nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, trazem algumas inovações.
A maioria, só pequena novidade, sem importância
para o cidadão comum. Mas uma delas é grande,
e bem grande: a criação de um novo serviço,
batizado pela legislação como "Serviço
de Retransmissão de Televisão Institucional",
ou simplesmente RTVI, descrito pelo regulamento como uma "modalidade
de Serviço de Retransmissão de Televisão
destinada a retransmitir, de forma simultânea ou não-simultânea,
os sinais oriundos de estação geradora do serviço
de radiodifusão de sons e imagens (televisão)
explorado diretamente pela União".
Sim,
mas onde está a TV comunitária nisso? Chegaremos
lá. Antes é necessário explicar o que é
exatamente o RTVI para depois entendermos por que esse serviço
pode ser a sementinha da TV comunitária aberta.
Pois
bem: na prática, a retransmissão institucional
é um modo de aumentar o acesso público à
programação produzida pelas emissoras de televisão
da União. E, entre essas emissoras, a TV Câmara
e a TV Senado devem ser as grandes beneficiadas pela criação
da nova modalidade de retransmissão. Explico: atualmente,
essas duas emissoras só estão disponíveis
nas casas de três classes de cidadãos muito especiais:
os poucos que contam em sua cidade com uma geradora da Câmara
ou do Senado ou com retransmissora convencional que utilize
a programação das TVs do legislativo federal;
os felizardos donos de antenas parabólicas; e a pequena
casta de abastados que são assinantes de TV paga (isso,
é claro, se a empresa distribuidora fornecer a TV Câmara
e a TV Senado em sua grade de programação). Ou
seja, a maior parte da população brasileira não
teve ainda a oportunidade de acompanhar os grandes debates nacionais
que ocorrem no Parlamento (sim, nem só de discussões
sobre o salário dos parlamentares vivem a Câmara
e o Senado).
Dificuldade
prática
Tendo
em vista essa realidade, ainda durante a gestão de Miro
Teixeira no Ministério das Comunicações
os estão presidentes do Senado e da Câmara, senador
José Sarney e deputado João Paulo Cunha, apresentaram
ao Executivo a proposta da criação de uma nova
modalidade de retransmissão, destinada exclusivamente
às televisões do Poder Legislativo Federal. Conversa
vai conversa vem, a Radiobrás entrou na negociação
e a proposta final apresentada ao então ministro tornou-se
mais ampla, englobando não apenas as TVs do Legislativo,
mas todas aquelas cuja geração fosse explorada
pela União.
Porém,
como a Radiobrás já conta com um considerável
parque de retransmissão e a TV Justiça não
demonstrou muito entusiasmo nas negociações que
levaram à edição do Decreto 5.371, as grandes
beneficiadas serão mesmo a TV Câmara e a TV Senado.
Essas, juntamente com as demais geradoras de TV da União,
serão as únicas que poderão compartilhar
o tempo de programação das retransmissoras de
RTVI. Ocorre que a Radiobrás já tem o seu canal
de uso exclusivo em várias outras localidades, e a TV
Justiça não parece despertar muito interesse do
público. Logo, as TV Câmara e TV Senado deverão
ser as "clientes preferenciais do RTVI". Sim, mas
e a TV comunitária aberta?! Calma, leitor, chego lá....
Há
uma dificuldade prática que se pode vislumbrar, e você
provavelmente já pensou nisso: como a União vai
bancar a instalação de retransmissoras de televisão
em todo o território nacional? Será que vem mais
aumento de carga tributária para financiar esses projetos?
Não, e aí está o pulo do gato da estratégia
de implantação do RTVI. Não será
a União a responsável pela instalação
dos equipamentos, e sim os municípios. Eles, e somente
eles, terão a prerrogativa de requerer ao Ministério
das Comunicações autorização para
instalação de retransmissora de TV institucional
– e levarão a outorga sem pestanejar, prescindindo
do instrumento da consulta pública, requerido em todas
as demais modalidades de retransmissão de televisão.
Poucos,
mas os primeiros
E
é justamente na moeda de troca dada aos municípios,
para que eles possam se interessar em instalar as retransmissoras
na modalidade institucional, que pode estar a sementinha da
TV comunitária aberta. Essa moeda de troca se configura
na possibilidade de inserção de programação
local, em um limite de 15% da programação total,
divididos do seguinte modo: 1/3 para o Executivo municipal;
1/3 para o Legislativo municipal; e 1/3 para entidades representativas
da comunidade.
Ora,
tenha a santa paciência! Você me fez ler esse texto
até aqui, tentou criar um suspense e no final me disse
que só 5% da programação total das RTVI
serão destinados à comunidade? Então, se
uma determinada RTVI transmitir 24h por dia, destinará
apenas 1h e 12 min de sua programação às
comunidades... e provavelmente será naquele horário
entre 3h e 4h12 da madrugada?! Isso não é TV comunitária
nem aqui nem na China!
Não
mesmo, por isso eu chamei apenas de "sementinha".
São poucos minutos de programação... pouquíssimos,
concordo. Mas são os primeiros, e aí está
o fato histórico: nos quase 55 anos de história
da televisão brasileira, é a primeira vez que
o poder público destina alguns minutos, por poucos que
sejam, a programas das comunidades em televisão aberta.
Resta saber agora como será o discurso oficial: se o
da "sementinha" ou do "carvalho", dizendo
que "o atual governo finalmente realizou o antigo anseio
dos movimentos que lutam pela democratização das
comunicações e implementou a televisão
comunitária no Brasil". Espero que seja o da sementinha,
e que a próxima novidade seja o tão sonhado canal
aberto de TV comunitária.
(*)
Jornalista, mestrando em Comunicação na Universidade
de Brasília e consultor legislativo da Câmara dos
Deputados
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