| RESOLUÇÃO
376 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
DOU DE 06/09/2004
A
Anatel editou a Resolução 376/2004, com o objetivo
de alterar as faixas de freqüências utilizadas para
prestação do Serviço Móvel Pessoal
(SMP) e que implicam alterações no Serviço
Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), utilizados
pelas emissoras de Rádiodifusão na ligação
(link) entre estúdio e transmissor.
Para
que possamos entender melhor a situação vamos
retroceder um pouco no tempo.
1)
Até 1998 as emissoras dispunham na faixa
de 950 MHz da seguinte situação:
35 canais espaçados de 500 kHz, distribuídos na
faixa entre 942,5 MHz a 959,5 Mhz.
2)
Através da Resolução de nº
82, de 30 de dezembro de 1998, publicada no DOU do
dia 31, a Anatel retirou a faixa de 942,5 MHz a 944 MHz e de
952 MHz a 953 MHz das freqüências que poderiam ser
solicitadas para o SARC. Nessa mesma resolução
a Anatel alterou os canais, que passaram a ser afastados de
250 Khz um do outro.
A
Radiodifusão passou a contar então com 57 canais
distribuídos entre 944,25 MHz a 951,75 MHz e de 953,25
MHz a 959,5 Mhz. As emissoras que operavam nas freqüências
retiradas, tiveram estabelecido que operariam em caráter
primário até 31/12/2002.
3)
Através da Resolução de nº
131, de 15 de junho de 1999, a Anatel destinou as freqüências
que haviam sido retiradas do SARC para o Serviço de Comunicação
de Dados Via Rádio.
4)
Através da Resolução nº 260,
de 25 de abril de 2001, a Anatel destina a faixa de freqüências
entre 952,5 MHz a 960 MHz para o SMP e suspende a outorga dos
mesmos para o SARC. Tal resolução estabeleceu
regiões metropolitanas em que a utilização
das freqüências pelas prestadoras de SMP só
seria possível após acordo com entidade representativa
das emissoras de Radiodifusão, sendo que nas demais localidades
a prioridade seria do prestador de SMP que deveria entrar em
contato com o usuário da freqüência, para
que a mesma fosse remanejada , correndo os custos por conta
da prestadora de SMP. Dessa forma a faixa que poderia ser utilizada
para SARC pelas emissoras de Radiodifusão passou a ser
tão somente de 944,25 MHz até 951,75 MHz.
5)
A Resolução nº 340, de 18
de junho de 2003, publicada no DOU do dia 20, alterou alguns
pontos e revogou a Resolução nº 260, no entanto
manteve as restrições a utilização
da faixa de 952,5 MHz a 960 MHz pelas operadoras de SMP nas
regiões metropolitanas e não estipulou prazo para
que as emissoras deixassem de operar nessas freqüências.
6)
Finalmente chegamos a Resolução nº
376, que atualmente está em vigor. As resoluções
260/2001, 340/2003 e agora 376/2004 tratam do Serviço
Móvel e refletem sobre o SARC devido ao fato de passar
a utilizar freqüências que até então
eram utilizadas por esse Serviço.A Resolução
376/2004 revogou a anterior de nº 340/2003 e trouxe as
seguintes alterações para o SARC:
1)
Incluiu a faixa de freqüência de 937,5 MHz a 940
MHz para ser utilizada pelo SARC em caráter primário;
2)
Retirou as freqüências de 943,5 MHz a 946 MHz do
Serviço de SARC (de 943 MHz a 944 MHz já havia
sido retirada em 1998).
Dessa
forma as faixas de freqüências a serem utilizadas
para SARC ficou sendo: 937,5
MHz a 940,0 MHz
946,25 MHz a 951,75 MHz
Fora
dessa faixa não serão autorizados novos pedidos
para SARC.
As
emissoras já autorizadas a operar na faixa de 944 MHz
a 946 MHz, poderão continuar a operar em caráter
primário até 31/12/2009.
3)
Manteve a necessidade de prévio acordo com as entidades
representativas das emissoras de Radiodifusão para a
utilização da faixa de freqüência de
952,5 MHz a 960 MHz nas regiões metropolitanas. Nas demais
regiões deverá haver coordenação
prévia com as emissoras. Para estas faixas não
é estabelecido prazo para as emissoras desocuparem liberarem
as freqüências, mas sim que as mesmas deverão
libera-las após acordo com as operadoras de SMP.
Obs.:
Existe confusão quanto ao artigo 24, parágrafo
1º que estabeleceria o prazo de 31/12/2005 para as emissoras
operarem em caráter primário. Este parágrafo
refere-se somente aos Sistemas de Comunicação
de Dados operando via Rádio, autorizados de acordo com
a Resolução nº 131 de 1999.
Equipes
Sulradio/Engeradio
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