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Esclarecimentos aos radiodifusores sobre a Resolução n° 376/2004.


 

RESOLUÇÃO 376 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
DOU DE 06/09/2004

A Anatel editou a Resolução 376/2004, com o objetivo de alterar as faixas de freqüências utilizadas para prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e que implicam alterações no Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), utilizados pelas emissoras de Rádiodifusão na ligação (link) entre estúdio e transmissor.

Para que possamos entender melhor a situação vamos retroceder um pouco no tempo.

1) Até 1998 as emissoras dispunham na faixa de 950 MHz da seguinte situação:
35 canais espaçados de 500 kHz, distribuídos na faixa entre 942,5 MHz a 959,5 Mhz.

2) Através da Resolução de nº 82, de 30 de dezembro de 1998, publicada no DOU do dia 31, a Anatel retirou a faixa de 942,5 MHz a 944 MHz e de 952 MHz a 953 MHz das freqüências que poderiam ser solicitadas para o SARC. Nessa mesma resolução a Anatel alterou os canais, que passaram a ser afastados de 250 Khz um do outro.

A Radiodifusão passou a contar então com 57 canais distribuídos entre 944,25 MHz a 951,75 MHz e de 953,25 MHz a 959,5 Mhz. As emissoras que operavam nas freqüências retiradas, tiveram estabelecido que operariam em caráter primário até 31/12/2002.

3) Através da Resolução de nº 131, de 15 de junho de 1999, a Anatel destinou as freqüências que haviam sido retiradas do SARC para o Serviço de Comunicação de Dados Via Rádio.

4) Através da Resolução nº 260, de 25 de abril de 2001, a Anatel destina a faixa de freqüências entre 952,5 MHz a 960 MHz para o SMP e suspende a outorga dos mesmos para o SARC. Tal resolução estabeleceu regiões metropolitanas em que a utilização das freqüências pelas prestadoras de SMP só seria possível após acordo com entidade representativa das emissoras de Radiodifusão, sendo que nas demais localidades a prioridade seria do prestador de SMP que deveria entrar em contato com o usuário da freqüência, para que a mesma fosse remanejada , correndo os custos por conta da prestadora de SMP. Dessa forma a faixa que poderia ser utilizada para SARC pelas emissoras de Radiodifusão passou a ser tão somente de 944,25 MHz até 951,75 MHz.

5) A Resolução nº 340, de 18 de junho de 2003, publicada no DOU do dia 20, alterou alguns pontos e revogou a Resolução nº 260, no entanto manteve as restrições a utilização da faixa de 952,5 MHz a 960 MHz pelas operadoras de SMP nas regiões metropolitanas e não estipulou prazo para que as emissoras deixassem de operar nessas freqüências.

6) Finalmente chegamos a Resolução nº 376, que atualmente está em vigor. As resoluções 260/2001, 340/2003 e agora 376/2004 tratam do Serviço Móvel e refletem sobre o SARC devido ao fato de passar a utilizar freqüências que até então eram utilizadas por esse Serviço.A Resolução 376/2004 revogou a anterior de nº 340/2003 e trouxe as seguintes alterações para o SARC:

1) Incluiu a faixa de freqüência de 937,5 MHz a 940 MHz para ser utilizada pelo SARC em caráter primário;

2) Retirou as freqüências de 943,5 MHz a 946 MHz do Serviço de SARC (de 943 MHz a 944 MHz já havia sido retirada em 1998).

Dessa forma as faixas de freqüências a serem utilizadas para SARC ficou sendo:
937,5 MHz a 940,0 MHz
946,25 MHz a 951,75 MHz

Fora dessa faixa não serão autorizados novos pedidos para SARC.

As emissoras já autorizadas a operar na faixa de 944 MHz a 946 MHz, poderão continuar a operar em caráter primário até 31/12/2009.

3) Manteve a necessidade de prévio acordo com as entidades representativas das emissoras de Radiodifusão para a utilização da faixa de freqüência de 952,5 MHz a 960 MHz nas regiões metropolitanas. Nas demais regiões deverá haver coordenação prévia com as emissoras. Para estas faixas não é estabelecido prazo para as emissoras desocuparem liberarem as freqüências, mas sim que as mesmas deverão libera-las após acordo com as operadoras de SMP.

Obs.: Existe confusão quanto ao artigo 24, parágrafo 1º que estabeleceria o prazo de 31/12/2005 para as emissoras operarem em caráter primário. Este parágrafo refere-se somente aos Sistemas de Comunicação de Dados operando via Rádio, autorizados de acordo com a Resolução nº 131 de 1999.

Equipes Sulradio/Engeradio