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Portal
Imprensa - 10/03/2005
Por
Debora de Almeida Nogueira, estudante de jornalismo da PUC-Campinas
Em
Campinas, a lei que dá à prefeitura o poder de
autorizar a operação das emissoras foi sancionada,
mas não entrou em vigor
Campinas
- Em Campinas existem 98 rádios comunitárias,
segundo dados da Associação Brasileira de Rádios
Comunitárias (Abraço). Dessas, apenas duas têm
autorização da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) para operar: uma no Jardim Cristina, na região
sudoeste da cidade, e outra no bairro São Bernardo, na
região sul. De acordo com a Lei Federal 9.612/98, para
ter caráter comunitário uma rádio precisa
operar com Freqüência Modulada (FM), de baixa potência
(máximo 25 watts), cobertura restrita e ser vinculada
a associações comunitárias sem fins lucrativos.
As
96 rádios comunitárias de Campinas que operam
sem autorização da Anatel enfrentam mitos como
o de serem responsáveis por quedas de aviões ou
de interferirem no funcionamento de aparelhos dos hospitais.
A resistência que essas pequenas emissoras enfrentam de
grupos como a Associação Brasileira de Rádio
e Televisão (Abert), dificulta a regularização
das comunitárias.
Mas
não é só isso. A maioria dessas emissoras
não consegue a outorga do Ministério das Comunicações
ou por não se enquadrarem na lei ou pela estreiteza da
própria legislação. É praticamente
impossível que uma rádio comunitária possa
cobrir a abrangência de uma região como o complexo
do parque Oziel (Oziel/ Monte Cristo e Gleba B, onde moram cerca
de 29 mil pessoas), por exemplo, com apenas 25 watts de potência.
Essas rádios também precisam de receita para se
sustentar, manter equipamentos, sede, pagar energia, telefone,
adquirir CD`s etc. Por isso, muitas vezes não conseguem
cumprir o compromisso de viverem sem comerciais.
O
presidente estadual da Abraço, Jerry de Oliveira, afirma
que a dificuldade das emissoras comunitárias de conseguirem
autorização da Anatel para operar tem caráter
político. "Temos que avaliar como se dá o
processo de concessões no Ministério das Comunicações.
É um critério estritamente fisiológico
e político. Não existe um procedimento igual para
todas as rádios. As emissoras que têm apoio de
deputados da base de sustentação do governo normalmente
têm também a preferência na hora de conseguir
a concessão", acusa Oliveira.
No
caso do parque Oziel, a rádio Eloy, que opera sem autorização
da Anatel, é uma das 70 emissoras de Campinas filiadas
a Abraço. "Nós estamos no mesmo caminho das
outras rádios comunitárias da cidade, procurando
conseguir uma autorização para operar. Estamos
numa luta em defesa da legalização das rádios
comunitárias. Na verdade há um monopólio
das grandes empresas de comunicação por trás
disso. Eles não têm interesse em ver as rádios
comunitárias funcionando", afirma o coordenador
de programação da rádio Eloy, João
Xavier.
A
Eloy tem uma programação voltada para utilidade
pública e caráter comunitário. "Nosso
objetivo é ser um meio de comunicação da
comunidade, para dar voz para quem não tem espaço
na imprensa. Temos o papel de divulgar assuntos de interesse
do bairro, de reuniões, de questões relacionadas
à saúde, educação. É um meio
de comunicação da comunidade", explica Xavier.
"Para ser comunitária a rádio tem que ser
do povo e estar aberta a todos que quiserem se expressar nela",
completa Jerry de Oliveira.
Lei
- Uma das maiores contestações da Abraço
é quanto a forma como a Anatel age no lacre das rádios
comunitárias que não possuem autorização.
O órgão do Ministério das Comunicações
normalmente atua com o auxílio da Polícia Federal
e quando descobre uma emissora sem concessão apreende
o transmissor e autua o responsável.
A
lei 9.472/97 que criou a Anatel designava à agência
o poder de realizar busca e apreensão de bens no âmbito
de sua competência. No mesmo ano, o ministro do Supremo
Tribunal Federal, Marco Aurélio, julgou negativamente
a apreensão feita pela Anatel. "A apreensão
prévia fere a garantia de que ninguém será
privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal,
direito garantido pela Constituição Federal".
Ou seja, a Anatel não tem poder de polícia e não
está autorizada a apreender equipamentos ou prender os
responsáveis por rádios comunitárias. O
juiz e professor Paulo Fernando Silveira também comenta
a ação da agência em seu livro "Rádios
Comunitárias". "A Anatel não desfruta
por sua própria natureza do poder de polícia".
Vale
lembrar ainda que a "lacração" de rádios
comunitárias que operam sem autorização
da Anatel não está prevista na lei 9.612/98 e
nem mesmo no Código Brasileiro de Telecomunicações
(Lei 4117/62). No ano 2000, a Anatel fechou 2.569 rádios
comunitárias no Brasil. Além do mito de que essas
emissoras podem derrubar aviões, o Governo Federal argumenta
que o "espectro eletromagnético" é finito.
Na
página inicial do site da Abert um pop-up salta na tela.
Com o título "Denuncie a radiodifusão ilegal",
o informe prossegue dissemina diversos mitos. "Muitas emissoras
de rádio que se dizem "comunitárias"
ou "livres" são na verdade ilegais. Ilegais,
porque ocupam as ondas do rádio sem autorização
do poder concedente - o governo federal -, sem pagar impostos
e sem condições técnicas adequadas. Por
transmitirem na freqüência que bem entendem, essas
emissoras interferem não apenas no sinal das rádios
e televisões comerciais, mas também em serviços
essenciais, como a comunicação aeronáutica
e a comunicação entre viaturas da polícia,
ambulâncias e corpo de bombeiros." O mito sobre a
fiscalização e punição da Anatel
é também difundido no informe. "O espectro
de radiofreqüências é um bem público
escasso, que deve ser ocupado de forma organizada de acordo
com a determinação do governo. O órgão
responsável por fiscalizar o uso do espectro e punir
as emissões ilegais é a Anatel, a Agência
Nacional de Telecomunicações".
Caráter democrático - Além da programação
voltada aos interesses da comunidade, grande parte das rádios
comunitárias dá voz aos ouvintes e abre um espaço
democrático para os vários grupos do bairro onde
está instalada. "A importância da rádio
comunitária integrada à região é
a valorização da cultura, a valorização
da auto-estima da comunidade. Essa emissora deve surgir da necessidade
de organização da comunidade e da pluralidade
de opiniões", explica Jerry de Oliveira.
Desde
que haja espaço na programação, as rádios
com função de unir a comunidade abrem as portas
da programação. "Tem uma parte de atividade
cultural, onde entra o pessoal do rap, os meninos do samba.
A rádio Eloy abrange todas as camadas. Desde que haja
espaço livre, qualquer morador do Complexo Oziel pode
ter um programa na rádio", afirma João Xavier.
Em outras palavras, o cidadão toma posse do microfone
e participa das decisões em um espaço aberto e
democrático.
Em
1997, uma reportagem da Gazeta Mercantil sobre rádios
comunitárias ilustra o caráter das rádios
comunitárias. "Uma emissora comunitária tem
como característica principal o fato de operar em via
de duas mãos: ela não apenas fala como ouve, principalmente,
assegurando, assim, à comunidade o direito de se fazer
ouvir, em seus reclamos e em suas manifestações
culturais e artísticas de natureza local".
Lázaro
José Fogaça, dono do mercado Fogaça, no
Jardim Monte Cristo, deixa o som ligado o dia inteiro. Quem
passa pelo mercado ouve sempre a rádio Eloy. Ele chegou
a anunciar durante a programação o nome do seu
mercado, por R$ 50,00/ mensais. Segundo ele, ouve uma mudança
na programação, que não o deixou satisfeito.
Os interesses dele eram garantidos quando a rádio tinha
uma programação evangélica. "Eu não
estou muito satisfeito com a Eloy porque não anda atendendo
meus interesses. Agora não tem mais tanta programação
evangélica." Apesar de não estar satisfeito
com a programação e ter retirado o apoio porque
não ouviu o locutor anunciar seu negócio, Fogaça
concorda que a rádio movimenta o bairro. "Aqui o
pessoal ouve bem porque tem notícias do bairro. É
a única rádio do Oziel." Fogaça afirma
ainda que por causa disso, mais pra frente vai voltar a anunciar.
Concessão-Atualmente,
as concessões de rádios comunitárias são
autorizadas pelo Congresso Nacional, depois de análise
do Ministério das Comunicações. As entidades
interessadas em obter autorização para operar
uma rádio comunitária devem apresentar um requerimento
ao Ministério das Comunicações. Nesse mesmo
pedido deve ser demonstrado o interesse, indicando a área
onde pretendem prestar o serviço e solicitar a designação
de canal para funcionamento.
Por
precisar desse pedido formal enviado à Brasília,
muitas rádios comunitárias acabam permanecendo
irregulares até por inércia. Além das concessões
serem usadas muitas vezes como moeda de troca no jogo político,
e a lei não regulamentar algo na prática, mas
forçar que a prática se enquadre à lei,
as rádios deixam de buscar a regulamentação,
também, pela limitação de entrar com um
pedido de autorização na Anatel.
o
Artigo 223 da Constituição Federal estipula os
limites para as concessões públicas. "Compete
ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão
e autorização do serviço de radiodifusão
sonora, observando o princípio de complementaridade dos
sistemas privado, público e estatal".
Mas
em Campinas, um movimento liderado pela Abraço, tenta
fazer valer uma lei que prevê a municipalização
das concessões de rádios comunitárias.
A outorga seria concedida por um conselho municipal de comunicação.
O Projeto de Lei foi assinado pelos vereadores do PT, Ângelo
Barreto, Maria José da Cunha, Gilberto Rodrigues e Paulo
Búfalo, além de Sergio Benassi, do PCdoB. O projeto
foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pela
então prefeita Izalene Tiene em julho de 2004. A partir
do projeto, as outorgas de rádios comunitárias
seriam cedidas a partir de um parecer de um futuro Conselho
de Comunicação que ainda seria criado. O conselho
seria formado por pessoas da área, e a concessão
permitida após estudo de cada caso.
Uma
ação judicial, impetrada pela Abert e Associação
das Emisoras de Rádio e Televisão do Estado de
São Paulo (AESP), suspendeu os efeitos da lei antes mesmo
dela começar a valer. A lei começaria a valer
em novembro de 2004. A representação de Rodrigo
Neves foi apresentada dez dias antes da regulamentação
da lei no Ministério Público Estadual. A ação
pedia a suspensão dos efeitos da lei municipal, alegando
inconstitucionalidade. O recurso foi julgado e suspendeu os
efeitos da lei. Até o fechamento desta edição
a prefeitura estudava recorrer da decisão.
Municipalizar
para Democratizar?
Na
discussão sobre a municipalização das concessões
de rádios comunitárias cabe o debate se a municipalização
tornaria a comunicação comunitária mais
democrática. Para um dos autores do projeto de lei municipal,
vereador Paulo Búfalo, a municipalização
facilitaria que a concessão fosse dada com base no caráter
comunitário da rádio. "Para o município
não custaria nada e traria serviço de utilidade
pública para áreas carentes, como eventos culturais,
informar sobre vagas em creches". Sobre a possibilidade
de proselitismo religioso, como acontece em algumas rádios,
Paulo Búfalo afirma que falar de religião também
demonstra o interesse de uma parte da comunidade. "A rádio
comunitária até pode estar aberta para o proselitismo
religioso, mas desde que o microfone esteja aberto para outras
coisas. Aberto para várias manifestações".
Como
afirmado nesta matéria, alguns acham a municipalização
bem contrária À democracia. Para alguns a lei
é inconstitucional. Democrática ou não,
Paulo Búfalo reforça a importância da comunicação
comunitária. "A rádio comunitária
é importante porque traz serviços de utilidade
pública, informação mais isenta para a
comunidade, maior quantidade de informação sobre
a região e por causa do caráter cultural comunitário".
Agora, é esperar para ver. Em algumas cidades como Belo
Horizonte e Uberlândia, as concessões de rádios
comunitárias foram municipalizadas.
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