Equipe
Sulrádio
Conforme
divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações
- ANATEL em seu site, a partir do dia 01 de janeiro de 2005,
todos os pedidos relativos aos serviços de radiodifusão,
seus ancilares e auxiliares, deverão ser encaminhados
diretamente ao Ministério das Comunicações,
em Brasília.
Desde
o dia 28 de maio de 2004, a Agência já não
recebia documentos endereçados ao Ministério
das Comunicações. Porém, pedidos de alterações
técnicas eram solicitados a Anatel que os analisava,
emitia os atos de autorização e expedia os respectivos
certificados de licença.
A partir
de 01 de janeiro, entretanto, todos os pedidos contendo alterações
técnicas não mais serão analisados pela
Anatel, devendo ser encaminhados diretamente ao Ministério
das Comunicações, via correio ou pessoalmente,
para serem analisados e expedidos os respectivos atos de autorização.
Caberá
a Anatel, tão somente, autorizar o uso de radiofreqüência
para os serviços de radiodifusão, seus ancilares
e auxiliares, e realizar vistorias técnicas para emissão
da Licença de Funcionamento de Estação,
mediante solicitação do Ministério.
As
Licenças de Funcionamento de Estação
também serão expedidas pelo Ministério
das Comunicações.