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Protocolo de pedidos de Radiodifusão, a partir de 01/01/2005, é só com o Ministério das Comunicações.


 

Informação: Agência Nacional de Telecomunicações - 18/01/2005

Equipe Sulrádio

Conforme divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL em seu site, a partir do dia 01 de janeiro de 2005, todos os pedidos relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, deverão ser encaminhados diretamente ao Ministério das Comunicações, em Brasília.

Desde o dia 28 de maio de 2004, a Agência já não recebia documentos endereçados ao Ministério das Comunicações. Porém, pedidos de alterações técnicas eram solicitados a Anatel que os analisava, emitia os atos de autorização e expedia os respectivos certificados de licença.

A partir de 01 de janeiro, entretanto, todos os pedidos contendo alterações técnicas não mais serão analisados pela Anatel, devendo ser encaminhados diretamente ao Ministério das Comunicações, via correio ou pessoalmente, para serem analisados e expedidos os respectivos atos de autorização.

Caberá a Anatel, tão somente, autorizar o uso de radiofreqüência para os serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, e realizar vistorias técnicas para emissão da Licença de Funcionamento de Estação, mediante solicitação do Ministério.

As Licenças de Funcionamento de Estação também serão expedidas pelo Ministério das Comunicações.