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Informação:
Observatório
da Imprensa - 22/02/2005
João
Marcos Carvalho (*)
Ao
presidir a histórica sessão do Congresso Nacional
de 5 de outubro de 1988, na qual foi promulgada a atual Constituição,
o deputado Ulisses Guimarães fez um curto e veemente
discurso que sintetizava o pensamento de todos os brasileiros
que combateram a ditadura militar implantada em 1º de abril
de 1964 e que perdurou por 21 longos anos.
A
Constituição certamente não é
perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a
reforma. Dela se pode discordar, divergir... Descumpri-la,
jamais! Afrontá-la, nunca! Traidor da Constituição
é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho
maldito: rasgar a Constituição, trancar
as portas dos parlamentos, garrotear a liberdade, mandar
os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério.
(...) Tenho ódio à ditadura. Ódio
e nojo (...) A sociedade foi Rubens Paiva, não
os facínoras que o mataram. |
Além
dos esbirros da ditadura, o recado de Ulisses tinha como alvo
os golpistas de plantão. Aqueles que sempre espreitam
nas sombras por uma oportunidade para atropelar o processo democrático.
Afinal, a historiografia nacional é rica em registros
de quarteladas e golpes de mão que nos legaram períodos
autoritários em que a censura, a prisão arbitrária,
a tortura, o assassinato e o exílio viraram política
de governo. Mas o que certamente não passava pela cabeça
do velho parlamentar era que a Constituição, que
ele chamou de "cidadã", fosse aviltada e vilipendiada
por representantes do Judiciário. Logo do Judiciário,
Poder encarregado de protegê-la e fazer com que ela seja
obedecida, cumprida e respeitada.
Intocáveis
e sobas
Nos
últimos três anos, a sociedade brasileira vem assistindo
ao recrudescimento de uma prática que se imaginava extinta
desde o momento em que a Constituição de 1988
passou a vigorar. Trata-se da volta da censura que, com velocidade
espantosa, vem atingindo publicações regionais
e nacionais. Ao contrário dos tempos da ditadura militar,
quando ela era feita pelos "gorilas" enviados pelos
quartéis, a censura agora é exercida por desembargadores
e juízes que, lançando mão de artifícios
jurídicos, "aprenderam" o caminho para burlar
a Carta Maior – que, ironicamente, veda qualquer tipo
de censura, garantindo ao povo brasileiro o direto à
informação, além de prever punição
a quem conspira contra a liberdade de manifestação
ou pensamento.
O
que chama a atenção nessa caminhada ao retrocesso
institucional é que a maioria esmagadora das decisões
judiciais, censurando publicações ou programas
de rádio de TV, não visa combater a programação
de baixo nível que infesta a mídia, mas sim proteger
interesses subalternos de forças políticas locais.
Quem
examinar essas decisões verificará que, a pretexto
de defender a honra de pessoas ou grupos, a censura prévia
está sendo utilizada para que a sociedade seja impedida
de ter acesso a informações jornalísticas
que mostram falcatruas de certos figurões que fazem parte
e/ou orbitam em torno dos Três Poderes da República.
Em
outras palavras, certos magistrados utilizam-se da censura prévia
para proteger interesses de pessoas que se consideram intocáveis
ou de sobas a que se rendem ou se associam.
Fenaj
tímida
Pior:
essa malandragem jurídica já chegou ao conhecimento
até mesmo de políticos corruptos, empresários
inescrupulosos e policiais truculentos de pequenos e pobres
municípios perdidos neste vasto país. Essa gente
vem recorrendo com freqüência a esse expediente toda
vez que fica sabendo que determinados veículos de comunicação
estão prestes a publicar matérias sobre suas traquinagens.
A censura prévia já é uma realidade escancarada
praticada por um número cada vez maior de magistrados
descomprometidos com o estado democrático, cuja tara
é encontrar cada vez mais atalhos para apunhalar a Constituição,
principalmente no que se refere ao Artigo 5º, que trata
das liberdades individuais e coletivas.
O
que estarrece mais ainda é o fato de tudo isso estar
acontecendo em pleno regime democrático e, pasmem, com
omissão e o silêncio cúmplice da maioria
dos parlamentares governistas que, quando na oposição,
usavam a tribuna como trincheira contra os pregadores da lei
da mordaça.
Raquítica,
tímida e pálida também tem sido a posição
da Federação Nacional dos Jornalistas que, diante
da gravidade do quadro, tem se limitado a emitir notas de protesto.
Dela se esperavam reações mais contundentes, indignadas
e até mesmo iradas. Coisas mais compatíveis com
a história da combativa CUT (da qual é filiada),
como passeatas, comícios de protesto e outros atos talvez
mais revolucionários.
Divisor
de águas
Esse
comportamento letárgico talvez encontre explicação
no fato de a Fenaj ter gastado muita energia com a campanha
que visava empurrar goela abaixo da sociedade brasileira o projeto
neofascista do Conselho Nacional de Jornalismo. Como a pretensão
foi fragorosamente derrotada pela reação dos jornalistas
comprometidos com a democracia, talvez ela agora desperte para
o problema, e reaja à censura com o vigor que o Brasil
espera dela.
Mas,
enquanto isso não acontece, está mais do que na
hora de ABI, OAB, CNBB, UNE e outras entidades com histórico
de lutas contra o arbítrio se mobilizarem numa frente
única para barrar a volta de um passado de trevas. Caso
contrário, o estado de direito estará terrivelmente
comprometido, levando de roldão a liberdade de expressão
e outras conquistas.
É
nesse sentido que a Constituição de 1988 representa
um divisor de águas entre o antigo regime totalitário
e o período de redemocratização do país,
marcando, dessa forma, uma época que tem como modelo
de atuação do Estado o respeito incondicional
aos direitos fundamentais. Por isso mesmo, o sistema constitucional
dos direitos fundamentais, previsto no artigo 5º da Carta,
com os eventuais acréscimos do § 2º, reflete,
em rigor e em larga medida, a própria essência
da Constituição e a retomada do processo de democratização
e da garantia do cidadão contra abusos e arbitrariedades
no exercício do Poder Público.
Condição
essencial
Como
bem diz o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal, os direitos fundamentais são hoje verdadeiros
princípios estruturantes da organização
e do funcionamento do Estado, "valores objetivos que servem
como norte da atuação estatal em seus mais diferentes
níveis: no Legislativo, formam um catálogo de
princípios e garantias que informam e direcionam toda
a atividade de criação das normas de nosso ordenamento
jurídico e de concretização dos preceitos
constitucionais; no Executivo, mostram-se como verdadeiros limites
ao exercício do poder administrativo, servindo como trincheiras
de proteção da liberdade do cidadão; e,
no Judiciário, refletem a base e o fundamento necessário
da compreensão e interpretação de nossas
normas, evitando que a atividade jurisdicional se transforme
em medidas discricionárias ou providências ilegítimas
de opções políticas pautadas em escolhas
pessoais dos juízes".
A
liberdade de expressão é o bem maior das sociedades
democráticas. A censura, em suas diversas formas –
direta ou indireta, prévia ou posterior, administrativa
ou judicial –, tem merecido, no correr dos anos, a preocupação
e o repúdio dos povos.
A
Carta de 1988 resgatou as bases do Estado Democrático
de Direito, a partir da restauração concreta de
um sistema de valores e princípios de direitos fundamentais
que hoje constitui a verdadeira essência de uma sociedade
plural e democrática. Nesse sentido, a eficácia
plena dos direitos fundamentais previstos no artigo 5º
da Constituição, bem como de outros direitos advindos
do regime e de tratados internacionais, na forma do § 2º
desse mesmo artigo 5º, é condição
essencial para a consolidação e o amadurecimento
de nossas instituições políticas e para
a conservação e promoção da democracia.
Luta
contínua
Democracia,
na definição de Marco Aurélio Mello, significa
assegurar a formação e a boa captação
da opinião pública; significa garantir a soberania
popular, para que os rumos do Estado acompanhem fidedignamente
os resultados e as manifestações dessa soberania.
"Para tanto, o sistema constitucional brasileiro prevê
vários institutos e mecanismos que têm por finalidade
concretizar o princípio democrático, de maneira
a torná-lo algo vivo, presente e eficaz".
A
importância do princípio vai além. A liberdade
de expressão serve como instrumento decisivo de controle
da atividade governamental e do próprio exercício
de poder. Esta dimensão foi até mesmo a fonte
histórica da conquista e do desenvolvimento de tal liberdade.
À proporção que se forma uma comunidade
livre de censura, com liberdade para exprimir os pensamentos,
viabiliza-se a crítica desimpedida, mesmo que contundente,
aos programas de governo, aos rumos políticos do país,
às providências da administração
pública. Enfim, torna-se possível criticar, alertar,
fiscalizar e controlar o próprio exercício dos
mandatos eletivos. Este fato foi largamente lembrado pelo insigne
e já citado ministro Marco Aurélio em recente
comentário a respeito do tema.
Quando
somente a opinião oficial pode ser divulgada
ou defendida, e se privam dessa liberdade as opiniões
discordantes ou minoritárias, enclausura-se a
sociedade em uma redoma que retira o oxigênio
da democracia e, por conseqüência, aumenta-se
o risco de ter-se um povo dirigido, escravo dos governantes
e da mídia, uma massa de manobra sem liberdade. |
Em
seus quase 97 anos de existência, a ABI sempre defendeu
que a proteção e a garantia da autonomia individual
devem ser constantes, já que a livre manifestação
de pensamento é uma expressão da individualidade
e da liberdade. Ao longo de sua história, a ABI, pela
voz de seus presidentes, fez questão de ressaltar que
proteger a liberdade não é somente se manifestar
em favor da liberdade de consciência e de expressão,
mas principalmente lutar continuamente contra quem quiser restringi-la.
Dever
fundamental
Dezesseis
anos após a promulgação da atual Constituição,
a nação está suficientemente madura para
não permitir que sua Lei Maior seja violada nos preceitos
que asseguram aos brasileiros seus direitos fundamentais, conquistados
literalmente com sangue, suor e lágrimas.
Neste
contexto, nunca é demais lembrar o Artigo 5º, enfocando
o item XIV, que diz: "É assegurado a todos o acesso
à informação e resguardado o sigilo da
fonte, quando necessário ao exercício profissional";
e o XLI, que lembra: "A lei punirá qualquer discriminação
atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".
Defender
intransigentemente estes princípios é um dever
fundamental não só para jornalistas, mas para
todos os que enxergam a democracia como bem universal.
(*)
Jornalista e historiador
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