| Informação:
TELA VIVA
News - 31/08/2004
Sabe-se
que duas eram as preocupações centrais dos grupos
de comunicação em relação ao projeto
que cria a Ancinav: a taxação da publicidade em
4% e alguns artigos que davam à nova agência algum
poder de ação no campo concorrencial, podendo
recomendar, por exemplo, a abertura de processos administrativos
pelo Cade. A taxação da publicidade foi mantida
na nova versão do anteprojeto divulgada segunda, 30,
e que está disponível para consulta no site www.cultura.gov.br/projetoancinav.
Mas, os artigos e incisos que davam algum poder à Ancinav
sobre questões de concorrência caíram no
novo texto. Por exemplo, o inciso XVI do artigo 20 da versão
original, que dizia que caberia à nova agência
“atuar, relativamente às atividades cinematográficas
e audiovisuais, no controle e prevenção de infrações
à ordem econômica, propondo a instauração
de processo administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica”. Outras mudanças nesse sentido
também foram feitas. Por exemplo, caiu o inciso VI do
artigo 20 da primeira versão do anteprojeto, segundo
o qual à Ancinav competiria resolver administrativamente
conflitos de interesses entre exploradores de atividades cinematográficas
e audiovisuais. Também houve uma mudança no artigo
45 da minuta original, retirando a possibilidade de imposição
de “restrições” e “limites”
como instrumentos para propiciar a competição
efetiva na exploração da atividade audiovisual
por empresas de telecomunicações (entre as quais
se inclui a radiodifusão, pelas definições
do projeto da Ancinav).
Polêmicas
permanecem
Não
houve, na nova versão, nenhuma alteração
nos artigos que tratavam da questão de programação
de TV por assinatura. Também não se mexeu na possibilidade
de a Ancinav assumir parte das funções da Anatel
em relação à TV paga. Tampouco houve alterações
na idéia de obrigar os programadores internacionais a
reservarem 6%, ante os 3% atuais, em cima das remessas ao exterior.
O MinC esclarece que a versão divulgada esta semana não
incorporou ainda os comentários que estão sendo
feitos nessa fase de consulta pública. Ou seja, haverá
novas versões.
Ancine será base
da Ancinav, segundo novo anteprojeto.
Informação:
TELA VIVA
News - 31/08/2004
Se
um dia houve alguma intenção do Ministério
da Cultura de acabar com a Ancine e colocar em seu lugar uma
Ancinav completamente renovada em termos de quadro de pessoal,
aparentemente isso não deve mais acontecer. A segunda
versão do projeto da Ancinav divulgada esta semana não
tem mais nenhum dos artigos e incisos que anteriormente diziam
que a Ancinav teria um novo conselho diretor, nem que a Ancine
será extinta. Pela nova redação, a diretoria
da Ancine, assim como seu quadro de pessoal, serão parte
da nova Ancinav. O texto do novo anteprojeto está disponível
em www.cultura.gov.br/projetoancinav.
Funcinav ganha finalidades específicas no novo
anteprojeto.
Informação:
TELA VIVA
News - 31/08/2004
A discussão sobre se é ou não uma boa estratégia
tirar dinheiro da indústria audiovisual para investir
nela mesma (um dos pilares do projeto que cria a Agência
Nacional do Cinema e do Audiovisual) ainda deve render muitos
debates, mas a nova versão do projeto da Ancinav, divulgada
esta semana pelo Ministério da Cultura, tenta dar uma
acalmada nos ânimos em relação a isso. O
artigo 89 da versão original foi modificado de modo a
deixar claro que os recursos do Funcinav serão destinados
à expansão do parque exibidor, fomento a distribuidores
brasileiros, produções nacionais e ampliação
de produção independente.
O
MinC também mudou o parágrafo segundo do artigo
84 da versão original, deixando claro que o Conselho
Gestor do Funcinav terá representantes da sociedade civil
e especialistas no mercado audiovisual na mesma proporção
dos membros do governo que participem do conselho.
A
nova versão do anteprojeto que cria a Ancinav está
no site www.cultura.gov.br/projetoancinav.
MinC
divulga versão com mudanças no texto do Projeto
Ancinav.
Informação:
TELA VIVA
News - 30/08/2004
Na
primeira das reuniões temáticas do Conselho Superior
de Cinema realizada nesta segunda, dia 30, para discutir a proposta
do Ministério da Cultura para a criação
da Ancinav, uma nova versão do texto foi tornada pública.
O novo texto do anteprojeto (disponível para download
no site do Projeto Ancinav (www.cultura.gov.br/projetoancinav)
tem algumas alterações, "em sua maioria semânticas",
segundo o secretário do audiovisual Orlando Senna. As
alterações foram feitas a pedido do ministro Gilberto
Gil para que não pairassem dúvidas sobre o "compromisso
com a liberdade de expressão". Na verdade, as mudanças
principais enumeradas por Senna são bem mais do que semânticas.
"Nesse segundo tratamento do texto, como prefiro me referir
a essa versão", diz Senna, "mudamos alguns
artigos que foram alvo de polêmicas na imprensa".
Um desses artigos foi o Artigo 8 da versão original,
agora totalmente excluído. No texto original do projeto
que cria a Ancinav, esse artigo dizia que no exercício
da regulação da atividade cinematográfica
e audiovisual, o "Poder Público observará
a exigência de mínima intervenção
na vida privada, assegurando que: I) a liberdade será
a regra, constituindo exceção as proibições,
restrições e interferências do Poder Público
(...)".
Outra
mudança é que deixa de ser atribuição
do Conselho Superior de Cinema e do Audiovisual e da Ancinav
"planejar e administrar" a exploração
da atividade audiovisual. Essas duas expressões estavam
no parágrafo único do primeiro artigo da versão
original e foram retiradas. Agora, as atribuições
se restringirão a fiscalizar e regular a atividade.
Deixou
de existir nessa nova versão o polêmico artigo
43, que dizia que caberia à Ancinav dispor sobre a responsabilidade
editorial e as atividades de seleção de programação
previstas pela Constituição Federal para empresas
de radiodifusão. Agora, o MinC apenas diz que à
Ancinav caberá dispor sobre o que diz o parágrafo
segundo do artigo 222 da Constituição.
O
Ministério da Cultura também mudou o texto para
dizer que a Ancine não será "extinta"
e sim "transformada". Na verdade, o texto ainda fala
em extinção, mas "por transformação",
e não fala mais em inventário de bens nem em decreto
nomeando os diretores que assumirão a Ancinav quando
(e se) o projeto de lei for aprovado.
Em
vários momentos, o texto do projeto deixa de repetir
textos que estavam na Constituição para apenas
fazer referência aos artigos que eram copiados. Também
foram feitas algumas alterações em relação
aos fundos e programas que acompanham a criação
da Ancinav.
MinC
diz querer dialogar com setor de telecomunicações.
Informação:
TELA VIVA
News - 30/08/2004
O
Ministério da Cultura diz que está aberto ao diálogo
com as empresas de telecomunicações para discutir
pontos referentes ao projeto que cria a Ancinav. A agência
regulará, segundo a proposta em discussão, a exploração
de atividade audiovisual inclusive por empresas de telecom.
Orlando Senna, secretário do audiovisual do MinC, diz
que as decisões finais sobre a forma como será
o projeto que cria a Ancinav serão tomadas pelo Conselho
Superior de Cinema, órgão no qual participam nove
ministérios e uma série de entidades representativas
do setor audiovisual. Mas não há no conselho nenhum
membro representando as empresas de telecomunicações.
"O Conselho pode, se assim o quiser, ampliar sua representatividade,
mas ele é soberano. O Ministério da Cultura apenas
o subsidia", diz Senna.
Nas
mudanças promovidas em uma nova versão do projeto
da Ancinav divulgada nesta segunda, 30 (disponível em
www.cultura.gov.br/projetoancinav),
o MinC não faz nenhuma alteração em relação
os pontos que afetam as empresas de telecomunicações.
Sobre
algumas atribuições do Ministério das Comunicações
que estariam sendo passadas pra a Ancinav se o texto for mantido
como proposto, o MinC diz que o Minicom é parte do Conselho
Superior de Cinema e que "essas questões ainda estão
em debate e poderão ser revistas", mas que por enquanto
não há nada que impeça a Ancinav de assumir
essas atribuições. "A Constituição
não diz que uma agência deverá regular esses
pontos, mas também não diz que não irá",
diz Orlando Senna. Os pontos de conflito mais óbvios
entre Minicom, Anatel e Ancinav dizem respeito ao setor de Radiodifussão
e TV por assinatura.
MinC
diz que proposta da Ancinav corrige distorções.
Informação:
TELA VIVA
News - 30/08/2004
O
Ministério da Cultura considera que o Ecad (Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição)
está avaliando equivocadamente a minuta do projeto que
cria a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav).
Na semana passada, Glória Braga, superintendente geral
do Ecad, criticou nesse noticiário a proposta do MinC.
Segundo ela, o projeto interfere em uma relação
essencialmente privada, que é a questão da propriedade
sobre os direitos autorais.
Segundo
o MinC, a proposta de lei que criará a Ancinav corrige
distorções. Hoje, segundo o ministério,
apenas os compositores das trilhas sonoras e das músicas
utilizadas em obras audiovisuais são remunerados por
seus direitos de autor na atividade de exibição.
De acordo com Sérgio Sá Leitão, assessor
chefe do MinC, “dois co-autores foram esquecidos: o diretor
e o argumentista”. Na visão do Ministério
da Cultura, os artigos 127, 128, 129 e 130 da minuta da Ancinav
asseguram os direitos de diretores e argumentistas, “mantendo
os direitos dos compositores”. Segundo Sá Leitão,
"o artigo 127 altera os parágrafos segundo e sétimo
do artigo 68 da Lei 9.610, diferenciando a obra audiovisual
da obra musical”.
O
objetivo do MinC é “consagrar a idéia de
que a obra audiovisual é una e indissolúvel”,
na visão do assessor. A trilha sonora faz parte da obra
audiovisual, como os diálogos e as imagens, diz o ministério.
“Não por acaso, trilha, ruído e voz ganham
no cinema de hoje uma mesma designação: sound
design”, diz Sá Leitão.
O
artigo 128 da proposta do MinC altera a redação
do artigo 81 da Lei 9.610, “determinando que a autorização
do autor e do intérprete de qualquer obra artística,
para uso em obra audiovisual, implica consentimento à
execução pública, salvo disposição
em contrário. Trata-se de adaptar a Lei ao artigo 14
bis, letra B, da Convenção de Berna”.
Segundo
Sérgio de Sá Leitão, o artigo 129 da proposta
da Ancinav acrescenta dois parágrafos ao artigo 86 da
Lei 9.610. “O primeiro determina que os valores devidos
aos titulares de direitos sobre obra audiovisual, por quem a
exibe, não será superior a 1% da renda bruta.
O segundo diz que compete à Ancinav regular o modo como
se dará esta arrecadação”. A redação,
segundo o MinC, deixa claro que a arrecadação
“deverá ser destinada às sociedades de direitos
autorais de obras audiovisuais, a serem constituídas
pelos co-autores”. A proposta, segundo o MinC, consagra,
do ponto de vista da arrecadação, a diferença
entre obra musical e obra audiovisual.
“Está
claro, portanto, que a minuta não 'estatiza' o direito
autoral de obra audiovisual, como têm repetido exaustivamente
os representantes do Ecad”.
Quem
arrecadará serão as sociedades de arrecadação
de direitos autorais de obras audiovisuais, “que deverão
ser constituídas pelos titulares desses direitos: compositores,
diretores e argumentistas”, explica Sérgio de Sá
Leitão. “Pode-se imaginar uma situação
em que o próprio Ecad torne-se o ente arrecadador, desde
que receba delegação das associações
de compositores, diretores e argumentistas”.
O
MinC entende que o percentual proposto é compatível
com o que se paga de direitos autorais por exibição
de obra audiovisual em outros países. “E com o
equilíbrio necessário entre os interesses de pagadores
e recebedores”.
Direitos
autorais são de interesse público e privado, diz
MinC
Informação:
TELA VIVA
News - 30/08/2004
Confira
a seguir algumas posições manifestadas pelo Ministério
da Cultura a uma série de questionamentos feitos por
Tela Viva News em relação à questão
dos direitos autorais e a abordagem que está sendo dada
ao tema no projeto que cria a Ancinav. Quem responde é
Sérgio Sá Leitão, assessor chefe do MinC,
em resposta a uma série de considerações
feitas no último dia 20 por Glória Braga, superintendente
geral do Ecad, a esse noticiário.
Tela
Viva News- O Ecad critica a proposta da Ancinav por entender
que ela fere o direito privado de propriedade sobre obras musicais,
que não devem sofrer nenhum tipo de intervenção
governamental. Como o MinC responde a essa leitura?
MinC-
O desmonte do Estado nos anos de hegemonia neoliberal provocou
este tipo de visão. Os direitos autorais são assunto
de foro privado e público. O que assegura os direitos
autorais e regula a sua arrecadação, no caso das
obras musicais, por um escritório central de arrecadação,
é uma Lei. Não é a vontade divina. Nem
o mercado. Já houve o Conselho Nacional de Direitos Autorais,
extinto no governo Collor. Como está, a Lei 9.610 não
basta para que os três co-autores de obras audiovisuais
sejam efetivamente remunerados. O Estado tem a obrigação
de mediar os interesses dos autores, dos exibidores e da sociedade,
em nome do bem comum. A situação de desregulação
interessa apenas às corporações que asseguraram
protagonismo no status quo neoliberal.
TVN-
Que poderes teria a Ancinav em relação aos direitos
autorais?
MinC-
O poder de regulamentar o modo como se dará a arrecadação.
E de fiscalizar se a arrecadação está sendo
feita e se os recursos estão chegando efetivamente aos
detentores dos direitos, ou seja, aos músicos, diretores
e argumentistas.
TVN-
O Ecad deixaria de existir como organismo arrecadador na hipótese
de a Ancinav ser criada como proposto?
MinC-
Não. Os co-autores de obras audiovisuais irão
determinar o ente ou os entes arrecadadores. Pode ser o próprio
Ecad. Ou o Ecad será parte de uma sociedade arrecadadora
específica, representando os compositores. Será
preciso sentar e estabelecer, de comum acordo, as regras do
jogo.
TVN-
E a limitação de percentual, não é
uma interferência indevida no valor da propriedade intelectual,
que é uma questão que segundo o Ecad só
cabe ao autor da obra decidir?
MinC-
Não nos parece que seja uma interferência indevida.
Há vários personagens nesta peça: exibidores,
emissoras de televisão, diretores, argumentistas, compositores...
Estamos propondo 1% para que exista uma negociação.
Pesquisando o que existe fora do país, parece um valor
razoável. O que não pode é um interesse
se sobrepor aos demais. A Ancinav será uma agência
de regulação e mediação dos diversos
interesses.
TVN-
Como a Ancinav fiscalizaria a arrecadação e faria
a distribuição dos recursos decorrentes de direitos?
MinC-
A agência terá uma área de fiscalização,
com recursos próprios. Terá também um sistema
de informações capaz de facilitar a gestão
e a fiscalização de toda a atividade. A distribuição
será feita pelo ente ou pelos entes arrecadadores, de
acordo com a vontade dos co-autores. É preciso ressaltar
que hoje impera a lei do mais forte. Há gente que ganha
com isso. Chegaram inclusive a fechar cinemas. Mas a maioria
dos autores, incluindo os compositores brasileiros, perde. Com
regras claras e um percentual justo, teremos mais desenvolvimento
na indústria do audiovisual, mais arrecadação
e mais gente recebendo.
TVN-
O Ecad alega que já é parte de acordos internacionais,
que poderiam ser desrespeitados se o modelo proposto pelo MinC
for adiante.
MinC-
As medidas propostas não ferem os acordos internacionais
que o Brasil assinou e que ainda estão em vigor.
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