Destaques

Política audiovisual - MinC ameniza controles de concentração.


 

Informação: TELA VIVA News - 31/08/2004

Sabe-se que duas eram as preocupações centrais dos grupos de comunicação em relação ao projeto que cria a Ancinav: a taxação da publicidade em 4% e alguns artigos que davam à nova agência algum poder de ação no campo concorrencial, podendo recomendar, por exemplo, a abertura de processos administrativos pelo Cade. A taxação da publicidade foi mantida na nova versão do anteprojeto divulgada segunda, 30, e que está disponível para consulta no site www.cultura.gov.br/projetoancinav. Mas, os artigos e incisos que davam algum poder à Ancinav sobre questões de concorrência caíram no novo texto. Por exemplo, o inciso XVI do artigo 20 da versão original, que dizia que caberia à nova agência “atuar, relativamente às atividades cinematográficas e audiovisuais, no controle e prevenção de infrações à ordem econômica, propondo a instauração de processo administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica”. Outras mudanças nesse sentido também foram feitas. Por exemplo, caiu o inciso VI do artigo 20 da primeira versão do anteprojeto, segundo o qual à Ancinav competiria resolver administrativamente conflitos de interesses entre exploradores de atividades cinematográficas e audiovisuais. Também houve uma mudança no artigo 45 da minuta original, retirando a possibilidade de imposição de “restrições” e “limites” como instrumentos para propiciar a competição efetiva na exploração da atividade audiovisual por empresas de telecomunicações (entre as quais se inclui a radiodifusão, pelas definições do projeto da Ancinav).

Polêmicas permanecem

Não houve, na nova versão, nenhuma alteração nos artigos que tratavam da questão de programação de TV por assinatura. Também não se mexeu na possibilidade de a Ancinav assumir parte das funções da Anatel em relação à TV paga. Tampouco houve alterações na idéia de obrigar os programadores internacionais a reservarem 6%, ante os 3% atuais, em cima das remessas ao exterior. O MinC esclarece que a versão divulgada esta semana não incorporou ainda os comentários que estão sendo feitos nessa fase de consulta pública. Ou seja, haverá novas versões.

 

 

Ancine será base da Ancinav, segundo novo anteprojeto.

Informação: TELA VIVA News - 31/08/2004

Se um dia houve alguma intenção do Ministério da Cultura de acabar com a Ancine e colocar em seu lugar uma Ancinav completamente renovada em termos de quadro de pessoal, aparentemente isso não deve mais acontecer. A segunda versão do projeto da Ancinav divulgada esta semana não tem mais nenhum dos artigos e incisos que anteriormente diziam que a Ancinav teria um novo conselho diretor, nem que a Ancine será extinta. Pela nova redação, a diretoria da Ancine, assim como seu quadro de pessoal, serão parte da nova Ancinav. O texto do novo anteprojeto está disponível em www.cultura.gov.br/projetoancinav.

 

 


Funcinav ganha finalidades específicas no novo anteprojeto.

Informação: TELA VIVA News - 31/08/2004

A discussão sobre se é ou não uma boa estratégia tirar dinheiro da indústria audiovisual para investir nela mesma (um dos pilares do projeto que cria a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual) ainda deve render muitos debates, mas a nova versão do projeto da Ancinav, divulgada esta semana pelo Ministério da Cultura, tenta dar uma acalmada nos ânimos em relação a isso. O artigo 89 da versão original foi modificado de modo a deixar claro que os recursos do Funcinav serão destinados à expansão do parque exibidor, fomento a distribuidores brasileiros, produções nacionais e ampliação de produção independente.

O MinC também mudou o parágrafo segundo do artigo 84 da versão original, deixando claro que o Conselho Gestor do Funcinav terá representantes da sociedade civil e especialistas no mercado audiovisual na mesma proporção dos membros do governo que participem do conselho.

A nova versão do anteprojeto que cria a Ancinav está no site www.cultura.gov.br/projetoancinav.

 

 

MinC divulga versão com mudanças no texto do Projeto Ancinav.

Informação: TELA VIVA News - 30/08/2004

Na primeira das reuniões temáticas do Conselho Superior de Cinema realizada nesta segunda, dia 30, para discutir a proposta do Ministério da Cultura para a criação da Ancinav, uma nova versão do texto foi tornada pública. O novo texto do anteprojeto (disponível para download no site do Projeto Ancinav (www.cultura.gov.br/projetoancinav) tem algumas alterações, "em sua maioria semânticas", segundo o secretário do audiovisual Orlando Senna. As alterações foram feitas a pedido do ministro Gilberto Gil para que não pairassem dúvidas sobre o "compromisso com a liberdade de expressão". Na verdade, as mudanças principais enumeradas por Senna são bem mais do que semânticas. "Nesse segundo tratamento do texto, como prefiro me referir a essa versão", diz Senna, "mudamos alguns artigos que foram alvo de polêmicas na imprensa". Um desses artigos foi o Artigo 8 da versão original, agora totalmente excluído. No texto original do projeto que cria a Ancinav, esse artigo dizia que no exercício da regulação da atividade cinematográfica e audiovisual, o "Poder Público observará a exigência de mínima intervenção na vida privada, assegurando que: I) a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder Público (...)".

Outra mudança é que deixa de ser atribuição do Conselho Superior de Cinema e do Audiovisual e da Ancinav "planejar e administrar" a exploração da atividade audiovisual. Essas duas expressões estavam no parágrafo único do primeiro artigo da versão original e foram retiradas. Agora, as atribuições se restringirão a fiscalizar e regular a atividade.

Deixou de existir nessa nova versão o polêmico artigo 43, que dizia que caberia à Ancinav dispor sobre a responsabilidade editorial e as atividades de seleção de programação previstas pela Constituição Federal para empresas de radiodifusão. Agora, o MinC apenas diz que à Ancinav caberá dispor sobre o que diz o parágrafo segundo do artigo 222 da Constituição.

O Ministério da Cultura também mudou o texto para dizer que a Ancine não será "extinta" e sim "transformada". Na verdade, o texto ainda fala em extinção, mas "por transformação", e não fala mais em inventário de bens nem em decreto nomeando os diretores que assumirão a Ancinav quando (e se) o projeto de lei for aprovado.

Em vários momentos, o texto do projeto deixa de repetir textos que estavam na Constituição para apenas fazer referência aos artigos que eram copiados. Também foram feitas algumas alterações em relação aos fundos e programas que acompanham a criação da Ancinav.

 

 

MinC diz querer dialogar com setor de telecomunicações.

Informação: TELA VIVA News - 30/08/2004

O Ministério da Cultura diz que está aberto ao diálogo com as empresas de telecomunicações para discutir pontos referentes ao projeto que cria a Ancinav. A agência regulará, segundo a proposta em discussão, a exploração de atividade audiovisual inclusive por empresas de telecom. Orlando Senna, secretário do audiovisual do MinC, diz que as decisões finais sobre a forma como será o projeto que cria a Ancinav serão tomadas pelo Conselho Superior de Cinema, órgão no qual participam nove ministérios e uma série de entidades representativas do setor audiovisual. Mas não há no conselho nenhum membro representando as empresas de telecomunicações. "O Conselho pode, se assim o quiser, ampliar sua representatividade, mas ele é soberano. O Ministério da Cultura apenas o subsidia", diz Senna.

Nas mudanças promovidas em uma nova versão do projeto da Ancinav divulgada nesta segunda, 30 (disponível em www.cultura.gov.br/projetoancinav), o MinC não faz nenhuma alteração em relação os pontos que afetam as empresas de telecomunicações.

Sobre algumas atribuições do Ministério das Comunicações que estariam sendo passadas pra a Ancinav se o texto for mantido como proposto, o MinC diz que o Minicom é parte do Conselho Superior de Cinema e que "essas questões ainda estão em debate e poderão ser revistas", mas que por enquanto não há nada que impeça a Ancinav de assumir essas atribuições. "A Constituição não diz que uma agência deverá regular esses pontos, mas também não diz que não irá", diz Orlando Senna. Os pontos de conflito mais óbvios entre Minicom, Anatel e Ancinav dizem respeito ao setor de Radiodifussão e TV por assinatura.

 

 

MinC diz que proposta da Ancinav corrige distorções.

Informação: TELA VIVA News - 30/08/2004

O Ministério da Cultura considera que o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) está avaliando equivocadamente a minuta do projeto que cria a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav). Na semana passada, Glória Braga, superintendente geral do Ecad, criticou nesse noticiário a proposta do MinC. Segundo ela, o projeto interfere em uma relação essencialmente privada, que é a questão da propriedade sobre os direitos autorais.

Segundo o MinC, a proposta de lei que criará a Ancinav corrige distorções. Hoje, segundo o ministério, apenas os compositores das trilhas sonoras e das músicas utilizadas em obras audiovisuais são remunerados por seus direitos de autor na atividade de exibição. De acordo com Sérgio Sá Leitão, assessor chefe do MinC, “dois co-autores foram esquecidos: o diretor e o argumentista”. Na visão do Ministério da Cultura, os artigos 127, 128, 129 e 130 da minuta da Ancinav asseguram os direitos de diretores e argumentistas, “mantendo os direitos dos compositores”. Segundo Sá Leitão, "o artigo 127 altera os parágrafos segundo e sétimo do artigo 68 da Lei 9.610, diferenciando a obra audiovisual da obra musical”.

O objetivo do MinC é “consagrar a idéia de que a obra audiovisual é una e indissolúvel”, na visão do assessor. A trilha sonora faz parte da obra audiovisual, como os diálogos e as imagens, diz o ministério. “Não por acaso, trilha, ruído e voz ganham no cinema de hoje uma mesma designação: sound design”, diz Sá Leitão.

O artigo 128 da proposta do MinC altera a redação do artigo 81 da Lei 9.610, “determinando que a autorização do autor e do intérprete de qualquer obra artística, para uso em obra audiovisual, implica consentimento à execução pública, salvo disposição em contrário. Trata-se de adaptar a Lei ao artigo 14 bis, letra B, da Convenção de Berna”.

Segundo Sérgio de Sá Leitão, o artigo 129 da proposta da Ancinav acrescenta dois parágrafos ao artigo 86 da Lei 9.610. “O primeiro determina que os valores devidos aos titulares de direitos sobre obra audiovisual, por quem a exibe, não será superior a 1% da renda bruta. O segundo diz que compete à Ancinav regular o modo como se dará esta arrecadação”. A redação, segundo o MinC, deixa claro que a arrecadação “deverá ser destinada às sociedades de direitos autorais de obras audiovisuais, a serem constituídas pelos co-autores”. A proposta, segundo o MinC, consagra, do ponto de vista da arrecadação, a diferença entre obra musical e obra audiovisual.

“Está claro, portanto, que a minuta não 'estatiza' o direito autoral de obra audiovisual, como têm repetido exaustivamente os representantes do Ecad”.

Quem arrecadará serão as sociedades de arrecadação de direitos autorais de obras audiovisuais, “que deverão ser constituídas pelos titulares desses direitos: compositores, diretores e argumentistas”, explica Sérgio de Sá Leitão. “Pode-se imaginar uma situação em que o próprio Ecad torne-se o ente arrecadador, desde que receba delegação das associações de compositores, diretores e argumentistas”.

O MinC entende que o percentual proposto é compatível com o que se paga de direitos autorais por exibição de obra audiovisual em outros países. “E com o equilíbrio necessário entre os interesses de pagadores e recebedores”.

 

 

Direitos autorais são de interesse público e privado, diz MinC

Informação: TELA VIVA News - 30/08/2004

Confira a seguir algumas posições manifestadas pelo Ministério da Cultura a uma série de questionamentos feitos por Tela Viva News em relação à questão dos direitos autorais e a abordagem que está sendo dada ao tema no projeto que cria a Ancinav. Quem responde é Sérgio Sá Leitão, assessor chefe do MinC, em resposta a uma série de considerações feitas no último dia 20 por Glória Braga, superintendente geral do Ecad, a esse noticiário.

Tela Viva News- O Ecad critica a proposta da Ancinav por entender que ela fere o direito privado de propriedade sobre obras musicais, que não devem sofrer nenhum tipo de intervenção governamental. Como o MinC responde a essa leitura?

MinC- O desmonte do Estado nos anos de hegemonia neoliberal provocou este tipo de visão. Os direitos autorais são assunto de foro privado e público. O que assegura os direitos autorais e regula a sua arrecadação, no caso das obras musicais, por um escritório central de arrecadação, é uma Lei. Não é a vontade divina. Nem o mercado. Já houve o Conselho Nacional de Direitos Autorais, extinto no governo Collor. Como está, a Lei 9.610 não basta para que os três co-autores de obras audiovisuais sejam efetivamente remunerados. O Estado tem a obrigação de mediar os interesses dos autores, dos exibidores e da sociedade, em nome do bem comum. A situação de desregulação interessa apenas às corporações que asseguraram protagonismo no status quo neoliberal.

TVN- Que poderes teria a Ancinav em relação aos direitos autorais?

MinC- O poder de regulamentar o modo como se dará a arrecadação. E de fiscalizar se a arrecadação está sendo feita e se os recursos estão chegando efetivamente aos detentores dos direitos, ou seja, aos músicos, diretores e argumentistas.

TVN- O Ecad deixaria de existir como organismo arrecadador na hipótese de a Ancinav ser criada como proposto?

MinC- Não. Os co-autores de obras audiovisuais irão determinar o ente ou os entes arrecadadores. Pode ser o próprio Ecad. Ou o Ecad será parte de uma sociedade arrecadadora específica, representando os compositores. Será preciso sentar e estabelecer, de comum acordo, as regras do jogo.

TVN- E a limitação de percentual, não é uma interferência indevida no valor da propriedade intelectual, que é uma questão que segundo o Ecad só cabe ao autor da obra decidir?

MinC- Não nos parece que seja uma interferência indevida. Há vários personagens nesta peça: exibidores, emissoras de televisão, diretores, argumentistas, compositores... Estamos propondo 1% para que exista uma negociação. Pesquisando o que existe fora do país, parece um valor razoável. O que não pode é um interesse se sobrepor aos demais. A Ancinav será uma agência de regulação e mediação dos diversos interesses.

TVN- Como a Ancinav fiscalizaria a arrecadação e faria a distribuição dos recursos decorrentes de direitos?

MinC- A agência terá uma área de fiscalização, com recursos próprios. Terá também um sistema de informações capaz de facilitar a gestão e a fiscalização de toda a atividade. A distribuição será feita pelo ente ou pelos entes arrecadadores, de acordo com a vontade dos co-autores. É preciso ressaltar que hoje impera a lei do mais forte. Há gente que ganha com isso. Chegaram inclusive a fechar cinemas. Mas a maioria dos autores, incluindo os compositores brasileiros, perde. Com regras claras e um percentual justo, teremos mais desenvolvimento na indústria do audiovisual, mais arrecadação e mais gente recebendo.

TVN- O Ecad alega que já é parte de acordos internacionais, que poderiam ser desrespeitados se o modelo proposto pelo MinC for adiante.

MinC- As medidas propostas não ferem os acordos internacionais que o Brasil assinou e que ainda estão em vigor.