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Convergência: Perspectiva e Realidade.


 

Informação: QUADRANTE - RTE 27 - 14/07/04
Roberto Blois*, no 48° Painel TELEBRASIL 2004

É para mim uma grande honra e um imenso prazer falar sobre uma das mais importantes e desafiadoras oportunidades com que se depara hoje o nosso setor: a convergência.

Para podermos ter uma vista em perspectiva deste fenômeno da "convergência", é importante sabermos que este termo tem sido usado em uma ampla variedade de contextos, não tendo definição genérica ou universal. É freqüentemente utilizado em áreas como tecnologia, serviços, mercados, políticas, regulamentações e instituições. O Dicionário Oxford da Língua Inglesa define convergência da seguinte maneira: "Ato de convergir e em particular de se encaminhar em direção à união ou à uniformidade". No contexto das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), este termo vem a significar principalmente um movimento em direção ao uso de um meio, ao invés de vários. A União Européia, por exemplo, define convergência como sendo "a capacidade de diferentes plataformas de redes de realizarem tipos essencialmente similares de serviços".

A convergência, assim como as medidas de regulamentação que requer, tem sempre estado presente ao longo do desenvolvimento das telecomunicações. Inicialmente, num esforço para limitar a concentração dos meios de comunicação, muitas economias nacionais promoveram políticas com o intuito deliberado de manterem diferentes campos de comunicações separados, tais como a radiodifusão e as telecomunicações. O que é, então, diferente, desta vez?

A nova força que está por detrás da convergência hoje é a digitalização. A mudança do sistema analógico para o digital proporciona serviços de melhor qualidade e de maior capacidade por menor custo. Até há pouco tempo atrás, diferentes tecnologias usavam diferentes protocolos, de maneira que lhes era quase impossível funcionar juntas. Antes da "revolução digital", a rede pública telefônica comutada era concebida para comunicações de voz de pessoa a pessoa, numa época em que os serviços móveis e as redes de dados pratica-mente não existiam. As redes de radiodifusão foram concebidas para a transmissão unidirecional através do rádio ou da televisão. E a Internet, quando foi criada, tinha por objetivo o transporte em tempo não real de pacotes de dados, sem nenhuma garantia de qualidade de serviço. Essas redes e serviços hoje convergem e os bits que transitam nas redes estão sendo, digamos, "co-mingling" ou "co-mesclados", para empregar um termo de Nicholas Negroponte.

E a convergência não se limita a redes e infra-estruturas. Ocorre em vários níveis distintos. Analisemos seis desses níveis:

1° - A convergência de serviços e aplicações pressupõe que se possa ter acesso aos mesmos tipos de serviços a partir de diferentes tipos de terminais (por exemplo, enviando mensagens instantâneas de um PC para um telefone celular).

2° - A convergência de terminais se refere à uniformização de dispositivos de consumo como o telefone, a televisão e o microcomputador, provendo serviços interativos, inclusive Internet, num televisor, por exemplo, ou o uso de um pequeno dispositivo móvel para navegar na Internet, ouvir rádio, assistir televisão, tirar fotografias ou enviar uma mensagem por e-mail.

3° - A convergência de redes pressupõe que diferentes tipos de serviços possam ser prestados por uma mesma rede básica. Por exemplo, o espectro tem sido cada vez mais usado para a prestação de serviços unidirecionais e multidirecionais. No caso da 3G de celulares, por exemplo, as novas redes poderão ser usadas para recepção de TV ao vivo e para comunicações de dados estocados na Internet, bem como para a transmissão de voz.

4° - A convergência corporativa significa que uma empresa pode decidir fornecer um certo número de diferentes serviços, incluindo comunicações uni e multidirecionais. Isto acarreta importantes repercussões para a regulamentação e as políticas públicas, especialmente em países que tiveram historicamente restrições quanto ao ingresso na radiodifusão e no fornecimento de serviços que abrangem diversos setores (cross-sectoral).

5° - A convergência de serviços num contexto digital também exigirá uma certa harmonização nos sistemas de faturamento e de interconexão para os serviços telefônicos e de Internet. As comunicações por celular têm gerado uma ampla gama de opções de tarifas para o consumidor, notadamente através do faturamento pré-pago embora a unidade básica de medida continue a ser o minuto de chamada. A maior parte do faturamento dos serviços Internet, porém, se baseia em tarifas de valor fixo e/ou em custos de transação. A reconciliação desses dois sistemas acarreta dificuldades. A experiência passada com celulares da G2 e G3 sugere que as tarifas futuras de celulares para serviços Internet serão uma mescla de encargos de assinatura e encargos de uso baseados no volume. Mas isto traz a possibilidade de que o lucrativo tráfego de transmissão de voz através de celulares seja direcionado através de canais de dados, a fim de evitar os altos encargos por minuto. Já o tráfego SMS é direcionado através do canal de sinalização de dados e no futuro talvez a transmissão de voz possa ser efetuada em forma de pacotes. Este fenômeno é comum no âmbito das linhas fixas, em que, por exemplo, a transmissão de voz através de Protocolo Internet é usada para evitar os altos encargos de chamadas internacionais e de taxas de pagamento final.

Finalmente, uma certa convergência na numeração, no roteamento e no endereçamento de sistemas será exigida. Por exemplo, atualmente os operadores de linhas fixas e celulares usam números de telefone (baseados no sistema de numeração e.164 da UIT), ao passo que a Internet usa localizadores de recursos universais (URL) e endereços e-mail. Um projeto que tem por objeto possibilitar a troca de mensagens entre os dois é o chamado ENUM. O ENUM é um software que possibilita a convergência entre a rede publica de telefonia comutada e a Internet.

A convergência também tem ocorrido entre setores, por exemplo, entre a radiodifusão e telecomunicações. A evolução do mercado e as reformas na regulamentação, junto com uma constante inovação, têm contribuído para a criação de um mercado novo, de superposição, para serviços básicos não somente na área das telecomunicações, mas também no que concerne a outros serviços públicos como a eletricidade e o gás. A convergência oferece enormes oportunidades para o desenvolvimento de novos serviços de valor agregado, de opções para o consumidor e de conforto. Ao possibilitar o suprimento de serviços tradicionais e novos através das mesmas redes, a digitalização e a convergência aumentam a eficácia do transporte, reduzem os custos de transmissão e fornecem serviços acessíveis aos consumidores.

A infra-estrutura de telecomunicações, no seu conjunto, tem-se tornado muito mais importante do que uma simples plataforma para a transmissão de voz: situa-se na própria base das economias e da sociedade global da informação. Os interesses são, efetivamente, muito elevados. A sociedade é hoje mais do que nunca dependente do conhecimento e da informação. Avanços nas tecnologias da informação e da comunicação servem como elemento essencial para a globalização e para o progresso econômico. As tecnologias da informação e da comunicação têm repercutido em todos os aspectos da vida quotidiana: político, social, econômico, tecnológico e educacional. Até mesmo o uso do nosso tempo de laser para entretenimento não tem fugido ao impacto das tecnologias da informação e da comunicação.

A questão é como aproveitar a oportunidade que nos é oferecida? A realidade é que a maior parte das estruturas de regulamentação de que dispomos hoje não são totalmente adequadas para enfrentar o desafio da convergência. A base legislativa da regulamentação das telecomunicações foi desenvolvida quando os objetivos de aumentar os serviços básicos de telefonia e de administrar os monopólios existentes eram preponderantes. A época em que os legisladores e os regulamentadores podiam simplesmente supor que serviços distintos poderiam ou deveriam utilizar distintas tecnologias e redes, está hoje ultrapassada. Quando bits e serviços se tornam "co-mesclados", nossas estruturas legislativas e de regulamentação têm obrigatoriamente que se adaptar. Embora o alcance da regulamentação possa variar de um país para outro, e o mandado de regulamentação – como, por exemplo, o comércio eletrônico, a segurança da informação e a proteção do consumidor - possa não ser atribuído a um único organismo administrativo dentro de um determinado país é importante que o papel específico da regulamentação em matéria de telecomunicações seja claramente definido, sobretudo porque muitas dessas questões exigirão coordenação regional e internacional.

O desenvolvimento de redes avançadas de informação e comunicação é hoje um objetivo político fundamental para a maior parte dos governos em todo o mundo. Não somente essas redes são consideradas como cruciais para a competitividade nacional, numa economia de conhecimentos cada vez mais globalizados, mas também se considera que oferecem oportunidades em áreas como a educação, a saúde e o progresso social. Ao nível regulamentar, entre as questões a serem enfrentadas encontra-se a harmonização de definições usadas em equipamentos, tecnologias e serviços convergentes, de maneira que sejam aperfeiçoados os regimes de licenciamento e simplificada a criação de normas. Isto é particularmente necessário quando diferentes reguladores cobrem áreas tecnológicas distintas. Cada vez mais a convergência exigirá a regula-mentação e o licenciamento de distintos produtos e plataformas.

Os regulamentadores do setor talvez devam considerar integrar os seus esforços - em alguns casos, a constituição de um regulador que tenha autoridade para legislar sobre distintos setores poderá facilitar a existência e a implementação de normas uniformes e facilitar a interoperacionalidade e a interconexão. Entretanto, é óbvio que a regulamentação efetiva permanecerá fora de alcance, a não ser que os regulamentadores disponham de recursos suficientes, bem como da necessária independência política.

Aqui no Brasil, o governo deu grande prioridade à melhoria do acesso e do uso de tecnologias da informação e da comunicação, divulgando a importância da alfabetização digital e ampliando o acesso aos serviços públicos estatais. De parabéns, portanto, o ministério das Comunicações e a ANATEL, que ao longo de sua curta existência, tem sido amplamente elogiada pelo setor e por outros reguladores no mundo inteiro como um dos mais transparentes e eficientes e órgão regulador em todo o mundo. Segundo todos os indicadores de que temos conhecimento o Brasil está no bom caminho.

Junto com a necessidade de regulamentação, há outros obstáculos a serem ultrapassados antes de podermos tirar total proveito da convergência digital. Em primeiro lugar, a implementação de novas infra-estruturas representa um considerável investimento de tempo e de recursos e em conseqüência um estudo de caso convincente tem de ser estabelecido. Em segundo lugar, o público em geral deve estar convencido de que a passagem para novos serviços em função da convergência (exemplo, a Internet móvel) é totalmente do seu interesse e vale o custo suplementar que acarreta. Historicamente, os principais movimentos de inovação normalmente levam pelo menos algumas décadas para penetrarem o mercado de massa. Embora as populações tenham aderido muito rapidamente ao telefone celular, deve-se notar que já tínhamos levado muito tempo para nos adequar ao conceito do telefone. Em outras palavras os usuários tiveram muito tempo para se habituar ao uso do telefone convencional antes que surgisse a telefonia celular. A proteção ao consumidor e em particular as questões de privacidade devem figurar entre as nossas prioridades. Finalmente, a presença de um certo número de normas e protocolos concorrentes, bem como a falta potencial de compatibilidade entre eles, poderá entravar o progresso da convergência. E as novas tecnologias e aplicações também devem poder interagir com as tradicionais.

Esses são apenas alguns dos fatores que merecem a nossa atenção. O fenômeno da convergência deve ser examinado a partir da perspectiva mais ampla possível, incluindo neste âmbito a tecnologia, a economia, a estrutura do mercado, a legislação, a regulamentação e o fator humano. Somente através de um esforço conjunto todos os protagonistas poderão colher os frutos da convergência.

* Vice Secretário Geral da UIT