Informação:
QUADRANTE - RTE 27 - 14/07/04
Roberto Blois*, no 48° Painel TELEBRASIL 2004
É
para mim uma grande honra e um imenso prazer falar sobre uma
das mais importantes e desafiadoras oportunidades com que
se depara hoje o nosso setor: a convergência.
Para
podermos ter uma vista em perspectiva deste fenômeno
da "convergência", é importante sabermos
que este termo tem sido usado em uma ampla variedade de contextos,
não tendo definição genérica ou
universal. É freqüentemente utilizado em áreas
como tecnologia, serviços, mercados, políticas,
regulamentações e instituições.
O Dicionário Oxford da Língua Inglesa define
convergência da seguinte maneira: "Ato de convergir
e em particular de se encaminhar em direção
à união ou à uniformidade". No contexto
das Tecnologias da Informação e da Comunicação
(TIC), este termo vem a significar principalmente um movimento
em direção ao uso de um meio, ao invés
de vários. A União Européia, por exemplo,
define convergência como sendo "a capacidade de
diferentes plataformas de redes de realizarem tipos essencialmente
similares de serviços".
A
convergência, assim como as medidas de regulamentação
que requer, tem sempre estado presente ao longo do desenvolvimento
das telecomunicações. Inicialmente, num esforço
para limitar a concentração dos meios de comunicação,
muitas economias nacionais promoveram políticas com
o intuito deliberado de manterem diferentes campos de comunicações
separados, tais como a radiodifusão e as telecomunicações.
O que é, então, diferente, desta vez?
A
nova força que está por detrás da convergência
hoje é a digitalização. A mudança
do sistema analógico para o digital proporciona serviços
de melhor qualidade e de maior capacidade por menor custo.
Até há pouco tempo atrás, diferentes
tecnologias usavam diferentes protocolos, de maneira que lhes
era quase impossível funcionar juntas. Antes da "revolução
digital", a rede pública telefônica comutada
era concebida para comunicações de voz de pessoa
a pessoa, numa época em que os serviços móveis
e as redes de dados pratica-mente não existiam. As
redes de radiodifusão foram concebidas para a transmissão
unidirecional através do rádio ou da televisão.
E a Internet, quando foi criada, tinha por objetivo o transporte
em tempo não real de pacotes de dados, sem nenhuma
garantia de qualidade de serviço. Essas redes e serviços
hoje convergem e os bits que transitam nas redes estão
sendo, digamos, "co-mingling" ou "co-mesclados",
para empregar um termo de Nicholas Negroponte.
E
a convergência não se limita a redes e infra-estruturas.
Ocorre em vários níveis distintos. Analisemos
seis desses níveis:
1°
- A convergência de serviços e aplicações
pressupõe que se possa ter acesso aos mesmos tipos
de serviços a partir de diferentes tipos de terminais
(por exemplo, enviando mensagens instantâneas de um
PC para um telefone celular).
2°
- A convergência de terminais se refere à uniformização
de dispositivos de consumo como o telefone, a televisão
e o microcomputador, provendo serviços interativos,
inclusive Internet, num televisor, por exemplo, ou o uso de
um pequeno dispositivo móvel para navegar na Internet,
ouvir rádio, assistir televisão, tirar fotografias
ou enviar uma mensagem por e-mail.
3°
- A convergência de redes pressupõe que diferentes
tipos de serviços possam ser prestados por uma mesma
rede básica. Por exemplo, o espectro tem sido cada
vez mais usado para a prestação de serviços
unidirecionais e multidirecionais. No caso da 3G de celulares,
por exemplo, as novas redes poderão ser usadas para
recepção de TV ao vivo e para comunicações
de dados estocados na Internet, bem como para a transmissão
de voz.
4°
- A convergência corporativa significa que uma empresa
pode decidir fornecer um certo número de diferentes
serviços, incluindo comunicações uni
e multidirecionais. Isto acarreta importantes repercussões
para a regulamentação e as políticas
públicas, especialmente em países que tiveram
historicamente restrições quanto ao ingresso
na radiodifusão e no fornecimento de serviços
que abrangem diversos setores (cross-sectoral).
5°
- A convergência de serviços num contexto digital
também exigirá uma certa harmonização
nos sistemas de faturamento e de interconexão para
os serviços telefônicos e de Internet. As comunicações
por celular têm gerado uma ampla gama de opções
de tarifas para o consumidor, notadamente através do
faturamento pré-pago embora a unidade básica
de medida continue a ser o minuto de chamada. A maior parte
do faturamento dos serviços Internet, porém,
se baseia em tarifas de valor fixo e/ou em custos de transação.
A reconciliação desses dois sistemas acarreta
dificuldades. A experiência passada com celulares da
G2 e G3 sugere que as tarifas futuras de celulares para serviços
Internet serão uma mescla de encargos de assinatura
e encargos de uso baseados no volume. Mas isto traz a possibilidade
de que o lucrativo tráfego de transmissão de
voz através de celulares seja direcionado através
de canais de dados, a fim de evitar os altos encargos por
minuto. Já o tráfego SMS é direcionado
através do canal de sinalização de dados
e no futuro talvez a transmissão de voz possa ser efetuada
em forma de pacotes. Este fenômeno é comum no
âmbito das linhas fixas, em que, por exemplo, a transmissão
de voz
através de Protocolo Internet é usada para evitar
os altos encargos de chamadas internacionais e de taxas de
pagamento final.
Finalmente,
uma certa convergência na numeração, no
roteamento e no endereçamento de sistemas será
exigida. Por exemplo, atualmente os operadores de linhas fixas
e celulares usam números de telefone (baseados no sistema
de numeração e.164 da UIT), ao passo que a Internet
usa localizadores de recursos universais (URL) e endereços
e-mail. Um projeto que tem por objeto possibilitar a troca
de mensagens entre os dois é o chamado ENUM. O ENUM
é um software que possibilita a convergência
entre a rede publica de telefonia comutada e a Internet.
A
convergência também tem ocorrido entre setores,
por exemplo, entre a radiodifusão e telecomunicações.
A evolução do mercado e as reformas na regulamentação,
junto com uma constante inovação, têm
contribuído para a criação de um mercado
novo, de superposição, para serviços
básicos não somente na área das telecomunicações,
mas também no que concerne a outros serviços
públicos como a eletricidade e o gás. A convergência
oferece enormes oportunidades para o desenvolvimento de novos
serviços de valor agregado, de opções
para o consumidor e de conforto. Ao possibilitar o suprimento
de serviços tradicionais e novos através das
mesmas redes, a digitalização e a convergência
aumentam a eficácia do transporte, reduzem os custos
de transmissão e fornecem serviços acessíveis
aos consumidores.
A
infra-estrutura de telecomunicações, no seu
conjunto, tem-se tornado muito mais importante do que uma
simples plataforma para a transmissão de voz: situa-se
na própria base das economias e da sociedade global
da informação. Os interesses são, efetivamente,
muito elevados. A sociedade é hoje mais do que nunca
dependente do conhecimento e da informação.
Avanços nas tecnologias da informação
e da comunicação servem como elemento essencial
para a globalização e para o progresso econômico.
As tecnologias da informação e da comunicação
têm repercutido em todos os aspectos da vida quotidiana:
político, social, econômico, tecnológico
e educacional. Até mesmo o uso do nosso tempo de laser
para entretenimento não tem fugido ao impacto das tecnologias
da informação e da comunicação.
A
questão é como aproveitar a oportunidade que
nos é oferecida? A realidade é que a maior parte
das estruturas de regulamentação de que dispomos
hoje não são totalmente adequadas para enfrentar
o desafio da convergência. A base legislativa da regulamentação
das telecomunicações foi desenvolvida quando
os objetivos de aumentar os serviços básicos
de telefonia e de administrar os monopólios existentes
eram preponderantes. A época em que os legisladores
e os regulamentadores podiam simplesmente supor que serviços
distintos poderiam ou deveriam utilizar distintas tecnologias
e redes, está hoje ultrapassada. Quando bits e serviços
se tornam "co-mesclados", nossas estruturas legislativas
e de regulamentação têm obrigatoriamente
que se adaptar. Embora o alcance da regulamentação
possa variar de um país para outro, e o mandado de
regulamentação – como, por exemplo, o
comércio eletrônico, a segurança da informação
e a proteção do consumidor - possa não
ser atribuído a um único organismo administrativo
dentro de um determinado país é importante que
o papel específico da regulamentação
em matéria de telecomunicações seja claramente
definido, sobretudo porque muitas dessas questões exigirão
coordenação regional e internacional.
O
desenvolvimento de redes avançadas de informação
e comunicação é hoje um objetivo político
fundamental para a maior parte dos governos em todo o mundo.
Não somente essas redes são consideradas como
cruciais para a competitividade nacional, numa economia de
conhecimentos cada vez mais globalizados, mas também
se considera que oferecem oportunidades em áreas
como a educação, a saúde e o progresso
social. Ao nível regulamentar, entre as questões
a serem enfrentadas encontra-se a harmonização
de definições usadas em equipamentos, tecnologias
e serviços convergentes, de maneira que sejam aperfeiçoados
os regimes de licenciamento e simplificada a criação
de normas. Isto é particularmente necessário
quando diferentes reguladores cobrem áreas tecnológicas
distintas. Cada vez mais a convergência exigirá
a regula-mentação e o licenciamento de distintos
produtos e plataformas.
Os
regulamentadores do setor talvez devam considerar integrar
os seus esforços - em alguns casos, a constituição
de um regulador que tenha autoridade para legislar sobre distintos
setores poderá facilitar a existência e a implementação
de normas uniformes e facilitar a interoperacionalidade e
a interconexão. Entretanto, é óbvio que
a regulamentação efetiva permanecerá
fora de alcance, a não ser que os regulamentadores
disponham de recursos suficientes, bem como da necessária
independência política.
Aqui
no Brasil, o governo deu grande prioridade à melhoria
do acesso e do uso de tecnologias da informação
e da comunicação, divulgando a importância
da alfabetização digital e ampliando o acesso
aos serviços públicos estatais. De parabéns,
portanto, o ministério das Comunicações
e a ANATEL, que ao longo de sua curta existência, tem
sido amplamente elogiada pelo setor e por outros reguladores
no mundo inteiro como um dos mais transparentes e eficientes
e órgão regulador em todo o mundo. Segundo todos
os indicadores de que temos conhecimento o Brasil está
no bom caminho.
Junto
com a necessidade de regulamentação, há
outros obstáculos a serem ultrapassados antes de podermos
tirar total proveito da convergência digital. Em primeiro
lugar, a implementação de novas infra-estruturas
representa um considerável investimento de tempo e
de recursos e em conseqüência um estudo de caso
convincente tem de ser estabelecido. Em segundo lugar, o público
em geral deve estar convencido de que a passagem para novos
serviços em função da convergência
(exemplo, a Internet móvel) é totalmente do
seu interesse e vale o custo suplementar que acarreta. Historicamente,
os principais movimentos de inovação normalmente
levam pelo menos algumas décadas para penetrarem o
mercado de massa. Embora as populações tenham
aderido muito rapidamente ao telefone celular, deve-se notar
que já tínhamos levado muito tempo para nos
adequar ao conceito do telefone. Em outras palavras os usuários
tiveram muito tempo para se habituar ao uso do telefone convencional
antes que surgisse a telefonia celular. A proteção
ao consumidor e em particular as questões de privacidade
devem figurar entre as nossas prioridades. Finalmente, a presença
de um certo número de normas e protocolos concorrentes,
bem como a falta potencial de compatibilidade entre eles,
poderá entravar o progresso da convergência.
E as novas tecnologias e aplicações também
devem poder interagir com as tradicionais.
Esses
são apenas alguns dos fatores que merecem a nossa atenção.
O fenômeno da convergência deve ser examinado
a partir da perspectiva mais ampla possível, incluindo
neste âmbito a tecnologia, a economia, a estrutura do
mercado, a legislação, a regulamentação
e o fator humano. Somente através de um esforço
conjunto todos os protagonistas poderão colher os frutos
da convergência.
*
Vice Secretário Geral da UIT