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Informação:
Observatório
da Imprensa - 01/03/2005
Marcus
Ianoni (*)
Vários
cursos de graduação e de pós-graduação
em Comunicação Social, no Brasil e no exterior,
enfatizam sua vocação de ensino voltado para o
mercado. Partem da idéia de que a comunicação
está e deve estar voltada para o mercado, e que não
há como não ser assim. Quero questionar esse lugar-comum
que enxerga as comunicações sob a ótica
estreita do mercado, e dissentir de um consenso inserido na
lógica da comunicação como grande negócio
nas esferas local, regional e global do planeta.
A
emergência da sociedade da informação, comunicação
e conhecimento traz à tona processos reais que põem
um debate importantíssimo: comunicação
para o mercado ou para a cidadania? Comunicação
como direito de fato para poucos ou direitos à comunicação
para todos, entendidos enquanto direitos humanos, em benefício
do interesse público, do bem comum e do desenvolvimento
da cidadania? O debate requer o resgate de algumas considerações
importantes.
Cidadania
e direitos humanos
Em
uma obra clássica, Marshall distingue três componentes
básicos da cidadania: o civil, o político e o
social. A formação histórica dos direitos
correspondentes a cada um desses três elementos remonta,
em termos esquemáticos e flexíveis, respectivamente,
aos séculos 18, 19 e 20. Que novos direitos o século
21 deve, no sentido axiológico e probabilístico
dos verbos, ensejar e inventar?
Ao
abordar os direitos do homem com base em uma perspectiva de
filosofia da história, Bobbio indaga-se sobre o sentido
da história. Sem aderir sem ressalvas a uma visão
teleológica da história, ou mesmo à idéia
de progresso, o pensador italiano reflete sobre até que
ponto é possível olhar a história sem atribuir
a ela um sentido.
Particularmente
no que se refere aos direitos do homem, Bobbio, inspirado em
Kant, considera que eles expressam um sinal premonitório
da evolução moral da humanidade, a despeito das
ambigüidades, contradições e multiplicidade
de sentidos da história. Na história dos direitos
do homem, observa-se um progresso que vai do direito positivo
à generalização e internacionalização.
Observa-se também, nesse processo, ainda segundo Bobbio,
o primado do direito sobre o dever e uma tendência à
especialização dos direitos, esta particularmente
clara após a Segunda Guerra Mundial.
Se
atentarmos para as declarações e convenções
internacionais no âmbito das Nações Unidas,
veremos, entre outros documentos aprovados, além da Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração
dos Direitos da Criança (1959), a Convenção
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966),
a Declaração sobre a Eliminação
da Discriminação Contra a Mulher (1967), a Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial (1969), a Declaração
de Direitos do Deficiente Mental (1971), a Declaração
sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986), que abrange aspectos
econômicos, sociais, culturais e políticos, a Declaração
de Princípios Fundamentais e Direitos ao Trabalho da
OIT (1998), a Minuta de Declaração dos Direitos
dos Povos Indígenas (1994) e a Declaração
Universal da Unesco sobre a Diversidade Cultural (2002). Ou
seja, constata-se o movimento distinguido por Bobbio.
Outro
elemento fundamental de se resgatar quando se fala em cidadania
e direitos humanos é a questão clássica
da igualdade, que está presente na Declaração
de 1948. Homens e mulheres, além de livres, são
iguais em dignidade e direitos, iguais no exercício da
liberdade, iguais enquanto cidadãos, iguais enquanto
dignos de acesso a condições e oportunidades para
integrarem-se plenamente na vida social e, assim, titulares
da participação integral na sua comunidade.
Igualdade,
liberdade, cidadania e participação são
conceitos intimamente vinculados entre si e ao processo histórico
de invenção dos direitos fundamentais. Hoje se
coloca a questão da igualdade social de condições
e oportunidades no que diz respeito ao acesso e à produção
de informação, conhecimento e comunicação,
que se insira no processo evolutivo da cidadania ocorrente há
séculos, a despeito de avanços, recuos e contradições.
A
comunicação é também um direito
humano, que, no entanto, carece de ampliação à
luz da atual revolução tecnológica que
faz emergir a sociedade da informação. A Declaração
de 1948 estabelece o seguinte princípio: "Toda pessoa
tem direito à liberdade de opinião e expressão;
este direito inclui a liberdade de, sem interferência,
ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações
e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
Esse conteúdo nuclear do direito humano à comunicação
assenta-se no ideário liberal, particularmente em suas
implicações nos direitos civis e políticos.
Quarto
Poder
A
concepção liberal da liberdade de expressão
pressupõe a imprensa nas mãos da livre iniciativa,
no campo privado, no mercado, terreno onde ela pode garantir
sua independência em relação ao Estado e
ser um canal de expressão pluralista da sociedade civil.
No entanto, o desenvolvimento econômico das indústrias
de mídia desde a época do capitalismo liberal,
mas principalmente no século 20, e sobretudo no atual
processo de globalização, operou uma forte concentração
da propriedade dos meios de comunicação de massa,
que os transformou em poderosos conglomerados.
Como
pensar em liberdade de pensamento, de discussão, de expressão
e de opinião quando a concentração verificada
nos vários tipos de mídia reduz extremamente a
capacidade da estrutura de comunicação social
veicular a diversidade de idéias presentes na sociedade?
A concentração da propriedade midiática,
e não a pluralidade de proprietários e sua correspondente
diversidade de opiniões, induz a um pensamento único
– razão do capitalismo selvagem ultraliberal, que
opera uma simbiose entre Estado e conglomerados financeiros,
industriais e das comunicações e decreta o primado
do mercado sobre a cidadania.
Assim,
a liberdade de imprensa subsome-se à liberdade de empresa
e a mídia opera como um poder ideológico fundamental
da globalização neoliberal excludente, ao mesmo
tempo que é um poder econômico e político.
Não é novidade dizer que os conglomerados das
comunicações lidam com a informação
como mercadoria, concebem a mídia como um meganegócio
e atuam de tal modo que o público acaba sendo muito mais
estimulado a tornar-se uma coletividade de consumidores e espectadores
passivos (ou apenas calculadamente ativos e incluídos
naquilo que os faz sujeitarem-se ao universo do espetáculo
midiático) do que propriamente de cidadãos.
Isso
não quer dizer que os receptores sejam meras presas dos
emissores; significa destacar o sentido poderoso e hegemônico
da ação dos últimos. O controle da estrutura
de comunicação social pelos conglomerados faz
com que a liberdade de imprensa em geral torne-se, sobretudo,
liberdade de imprensa do grande capital, e não um direito
universal realmente usufruído pela massa, que é
desprovida dos meios de produção e difusão
da informação e da comunicação.
Desse modo, o direito humano à comunicação
não é respeitado, o que limita o desenvolvimento
da cidadania.
Como
pensar em desenvolvimento da cidadania se o padrão de
mídia existente não garante a informação,
a comunicação e o acesso aos meios necessários
para que as massas conheçam seus direitos, participem
da vida social em igualdade de condições e criem
novos direitos? Como pensar em desenvolvimento da cidadania
se a concentração da propriedade da mídia
e suas relações promíscuas com o Estado
comprometem a função de cão de guarda que
os meios de massa deveriam exercer em relação
aos direitos civis, políticos e sociais do público
diante dos três poderes?
A
ciência política ensina que a mídia faz
parte do sistema político, seja nos regimes democráticos
ou autocráticos. Interessa-me aqui mencionar a relação
entre comunicação e democracia. Os cidadãos
formam opinião através da informação,
destacando-se a que é propiciada pelos meios de massa.
A mídia cumpre, em tese, uma função fundamental
para a democracia, por produzir e difundir a informação
e ser agente fundamental de formação da opinião
pública, da participação ou da apatia política.
A qualidade da democracia depende, entre outros fatores, da
qualidade da informação e das características
da estrutura de comunicação social.
A
concepção política liberal da mídia
remonta ao início do século 19 e concebe os meios
de comunicação como Quarto Poder. Inicialmente
a idéia de Quarto Poder tinha um conteúdo liberal
e, logo a seguir, liberal-democrático. Ele era um contrapeso
aos outros três poderes e espaço de debate e meio
de expressão das diversas opiniões dos cidadãos.
O Quarto Poder se apóia na liberdade de expressão,
vista como condição para que uma opinião
pública se constitua e se manifeste contra eventuais
abusos do Estado. Porém, a concentração
da propriedade dos meios de comunicação coloca
em crise teórica e prática o Quarto Poder, pois
ele deixa de representar uma pluralidade de proprietários
e uma diversidade de idéias para ser um coro composto
pelas oligarquias da mídia e seus aliados no Estado e
no mercado. Esse coro, obviamente, é articulado no processo
das relações sociais (econômicas, políticas
e ideológicas) entre as partes envolvidas.
E
quem controla os meios de comunicação de massa,
que atuam na esfera pública em nome de poderosos interesses
privados? As instituições políticas encarregadas
desse controle ainda são insuficientemente desenvolvidas
em várias democracias e freqüentemente são
capturadas ou freadas pelas forças ligadas aos interesses
dos conglomerados da mídia. Ademais, o princípio
democrático da soberania popular articula-se à
idéia de ampliação do poder ascendente,
ao passo que a estrutura oligopólica do sistema de comunicação
social constitui um poder descendente. Urge, então, avançar
na discussão sobre a constituição de um
sistema público de comunicação, não
necessariamente estatal, mas público em três sentidos
correlacionados: de ser voltado para o bem público, controlado
pelo público e facultado ao público.
Não
é meu objetivo entrar no campo dos exemplos. Porém,
para uma breve referência empírica, pode-se citar
o caso da mídia patriótica norte-americana, que
aderiu à Doutrina Bush e seu hard power rumo à
conquista da Eurásia, difundindo, entre outras, a informação
inverídica de que Saddam Hussein possuía armas
de destruição em massa – estabelecendo,
assim, com o governo uma relação incestuosa, proibitiva,
porque viola tabus liberais como a independência do jornalismo
em relação ao Estado, chegando a comprometer a
própria Primeira Emenda à Constituição
dos EUA.
Note-se
também a mesma promiscuidade entre mídia e governo
na Itália de Silvio Berlusconi, magnata das comunicações.
Ou o comportamento da mídia espanhola por ocasião
dos atentados de Madri, em março 2004, que entrou na
retórica político-eleitoral de José Maria
Aznar ao atribuir a autoria das explosões ao ETA, enquanto
a população informava-se por outros canais e colocava
em prática um sensacional processo de comunicação
interpessoal via telefones celulares e internet. Desmontou-se
a farsa e elegeu-se José Luis Zapatero, que, devido a
esses acontecimentos, em menos de uma semana saiu da condição
de desfavorecido nas pesquisas de intenção de
voto e alcançou a vitória nas urnas. Ou, note-se
ainda, o fracassado golpe de Estado contra Hugo Chavez, em 2002,
na Venezuela, que foi chamado de golpe midiático devido
ao papel central desempenhado no episódio por um grupo
praticamente monopolista das comunicações naquele
país.
Não
falarei do Brasil para não ficarmos ainda mais espantados
e pessimistas. Aliás, sejamos otimistas: por que não
apostar, de modo ativo, na possibilidade de o governo Luiz Inácio
Lula da Silva encaminhar, em conjunto com a sociedade civil
organizada, uma Lei Geral da Comunicação Eletrônica
de Massa (cujas discussões já estão em
curso) que avance no sentido de um sistema público de
comunicação?
Sociedade
civil global e os novos direitos à comunicação
Esse
quadro espantoso precisa mudar e, de certa forma, já
está mudando, havendo também espaço para
o otimismo. Em contradição com o desrespeito ao
direito humano à comunicação, amadurecem
as condições para a afirmação de
uma bandeira nova, a dos direitos a uma comunicação
republicana (voltada à coisa pública), democrática
e cidadã – direitos mais amplos que o formulado
nuclearmente na Declaração de 1948.
Os
direitos evoluem e devem evoluir na história. Os novos
direitos à comunicação devem ser, em termos
dos destinatários, individuais, coletivos e difusos;
e, no conteúdo, políticos, culturais, sociais
e econômicos. (Desnecessário dizer que as comunicações
têm implicações em todas essas esferas da
estrutura social.)
Essa
bandeira do século 21 está sendo erguida, mais
conscientemente para alguns e menos para outros, no processo
de empoderamento das articulações contra-hegemônicas
da sociedade civil global, desencadeado por movimentos sociais,
ONGs, organizações e ativistas (estudantes, professores,
pesquisadores, jornalistas e hackers, por exemplo), e que conta
também com bases sociopolíticas estabelecidas
em governos de alguns países e agências como a
Unesco.
Em
resumo: forças que lutam, de modo simultaneamente desigual
e combinado, pela democratização das comunicações,
por uma mídia voltada para o bem comum, e não
para o bem privado da plutocracia midiática, pelo fim
do monopólio na mídia, por uma outra regulamentação
dos meios de comunicação de massa, por mídias
alternativas, pelas rádios e televisões comunitárias,
pelo direito de antena, por uma mídia de qualidade para
todos os públicos (crianças, adolescentes e adultos),
por ética na televisão, pela educomunicação,
pela inclusão do ensino de mídia nas escolas,
pela superação dos males da propaganda, sobretudo
na radiodifusão e internet, pela diversidade cultural
e regional nos meios de comunicação, pelo fortalecimento
da produção audiovisual nacional em diversos países,
pela inclusão digital, pelo software livre e conhecimento
livre, pelo copyleft ao invés do copyright, pelo direito
à privacidade na internet, por políticas públicas
que universalizem o acesso às Tecnologias da Informação
e Comunicação (TICs) para que elas promovam a
inclusão social e reduzam as desigualdades, por uma outra
governança na rede mundial de computadores, pelo fim
do Estado Big Brother potencializado pela revolução
digital, pelo fim da nova censura de origem estatal ou da autocensura
da mídia, pela defesa da liberdade de imprensa, pela
ética no jornalismo, pela fiscalização,
vigilância, crítica e denúncia do Quarto
Poder, pelo Quinto Poder etc.
Em
andamento, em gestação
Não
se está fazendo aqui exercício de futurismo idealista.
Em todo o caso, a construção do futuro requer
ideais, como a história comprova há séculos.
Os novos direitos à comunicação são
uma obra a ser conquistada. Entretanto, essa idéia já
havia surgido nos anos 1970, no contexto da Nova Ordem Mundial
da Informação e da Comunicação (Nomic),
discutida no âmbito da Unesco, mas foi abortada devido
à emergência do neoliberalismo e de governos da
nova direita conservadora nos EUA e Reino Unido. Porém,
a idéia re-emergiu, agora através de algumas das
supracitadas novas forças da sociedade civil global.
A
presença dessa idéia e dessas forças está
registrada, entre outros, em dois processos internacionais importantes
– como o Fórum Social Mundial, que ocorre anualmente
desde 2001 e possui como norte a visão de que "um
outro mundo é possível", que se desdobra,
para os atores sociais ligados às comunicações
que dele participam, no lema "uma outra comunicação
é possível"; e a Cúpula Mundial da
Sociedade da Informação (CMSI), iniciativa das
Nações Unidas, cuja primeira fase ocorreu em Genebra,
em 2003, e a segunda fase ocorrerá em Tunis, no final
desse ano.
Em
1996, um grupo de ONGs de vários países criou,
em Londres, um movimento intitulado Plataforma pelos Direitos
à Comunicação. Diante do agendamento, pela
ONU, das duas fases da CMSI, a Plataforma iniciou, em 2001,
a campanha CRIS (sigla em inglês de Direitos à
Comunicação na Sociedade da Informação).
Essa campanha, por sua vez, organizou, por um dia, em Genebra,
e deverá novamente organizar, por mais um dia, em Tunis,
em dezembro deste ano, o Fórum Mundial dos Direitos à
Comunicação (FMDC), que reúne organizações
da sociedade civil e mesmo governos de alguns países.
A
campanha CRIS (que em 2004 se organizou também no Brasil)
discorda de certas tendências fortes no interior da CMSI
no sentido de estabelecer uma agenda que, em vez de abranger
questões mais amplas ligadas à sociedade da informação,
preocupa-se principalmente com telecomunicações
e internet, mas com uma visão técnica e limitada
em termos do problema do desenvolvimento, além de deixar
de lado a discussão dos direitos à comunicação.
O
FMDC, pelas mãos do professor Cess Hamelink, da Universidade
de Amsterdã, redigiu um Enunciado dos Direitos à
Comunicação, que destaca quatro princípios-chaves:
liberdade, inclusão, diversidade e participação.
A Declaração de Princípios da CMSI, aprovada
na fase genebrina desse evento, é outro documento importante
a ser considerado nesse processo de luta por uma sociedade da
informação que eleve o homem enquanto gênero,
em termos morais e materiais.
O
conjunto das forças engajadas na luta por uma nova comunicação
deve unir-se na luta pelos novos direitos à comunicação,
pois eles se ligam a questões da mais alta relevância
para a humanidade – como o desenvolvimento sustentável,
a superação das desigualdades, a inclusão
da cidadania nas várias esferas da atividade social,
a democracia, uma outra governança global e a paz.
A
convergência tecnológica entre telecomunicações,
comunicação de massa e internet fornece as bases
históricas para a convergência dos movimentos democráticos
por uma outra comunicação, numa estrutura organizativa
que vá se unificando e se fortalecendo em torno de bandeiras
e lutas comuns.
No
processo do V Fórum Social Mundial, que se realizou entre
26 e 31 de janeiro deste ano, cabe enfatizar também a
ocorrência do I Fórum Mundial da Informação
e da Comunicação (FMIC), promovido pela AMARC,
IPS, Ibase, Media Watch Global, Oxfam/Novib e o jornal Le Monde
Diplomatique. O FMIC aconteceu e, 25/1 e aprovou algumas propostas
de ação importantes.
São
muitas as propostas, diretrizes e iniciativas em andamento ou
gestação, no interior desse processo contra-hegemônico
global, plural, desigual e combinado para viabilizar os direitos
humanos à comunicação. Para mencionar apenas
algumas, destaco:
**
a idéia de estímulo à comunicação
comunitária e alternativa em geral, por meio de fundos
públicos provenientes da taxação da publicidade
veiculada na mídia;
**
formação de uma rede das redes de jornalistas,
de uma rede de veículos alternativos e de uma escola
virtual de jornalismo, que forme profissionais na perspectiva
de uma comunicação voltada para o bem comum e
a cidadania, e não para o comércio;
**
o fortalecimento da campanha CRIS;
**
multiplicação de observatórios de mídia
em vários cantos de cada país e em vários
países, conforme propõe o movimento Media Watch
Global, que já deu seu primeiro passo de implantação
no Brasil;
**
educação para a mídia, sobretudo para a
televisão;
**
desconcentração da propriedade na radiodifusão;
**
legislações que promovam o pluralismo informativo
e o controle social do sistema de comunicação;
**
apropriação social das TICs, que se desdobra em
iniciativas públicas de disseminação de
telecentros, educação digital nas escolas e comunidades
em geral;
**
o governo eletrônico enquanto um mecanismo auxiliar para
a prestação de informações e serviços,
para o controle do Estado pela sociedade e para o incremento
da accountability;
Outra
iniciativa é a disputa, no interior da Organização
Mundial de Comércio e da Organização Mundial
de Proteção da Propriedade Intelectual (agência
da ONU), sobre a questão das patentes, propriedade intelectual,
direito autoral e direito industrial, debate que se liga a importantes
aspectos das comunicações, envolvendo desde a
radiodifusão até o software.
Nova
comunicação e nova sociedade
Deve
ter ficado claro que tomo como pressuposto a importância
das comunicações na totalidade da estrutura social.
Alguns estudiosos da interface entre comunicação
e política no Brasil queixam-se de que a ciência
política daria pouca importância às comunicações.
Talvez isso seja parcialmente correto para as ciências
sociais no nosso país. As pesquisas sobre a referida
interface são relativamente recentes aqui.
Na
verdade, será que há alguma área nas ciências
humanas e filosofia que não tenha se preocupado com a
comunicação? Cito apenas algumas dimensões
do gênero humano, presentes no pensamento ocidental, que
se relacionam com a comunicação.
Noções
como zoon politikon (Aristóteles), animal simbólico
(Cassirer), homo sapiens (Lineu), homo faber, a noção
liberal de homo oeconomicus, o homo ludens, enfim, todas elas,
é sabido, relacionam-se muito com a comunicação
enquanto dimensão essencial das sociedades humanas. Sartori,
com os conceitos de homo videns e videopolítica, também
dá a sua contribuição de cientista político
à importância das comunicações no
mundo atual.
As
noções freudianas de id, ego e superego também
têm íntima relação com os meios de
massa, como discutem vários psicanalistas que abordam
as relações entre comunicação e
imaginário, inconsciente, identidade, instintos, sexualidade,
afetividade, moralidade, ética, enfim. Além das
já aludidas, lingüística, semiologia, antropologia,
sociologia, história, geografia, pedagogia, ciências
do direito, todas essas ciências humanas que me vêm
à lembrança têm estudado a comunicação.
Não
foi meu objetivo aqui discutir a idéia de sociedade da
informação ou conhecimento (Castells fala em sociedade
em rede e outros usam outros termos). Há visões
negativas e otimistas sobre o conceito de sociedade da informação.
Provavelmente as visões pessimistas não são
dominantes. Enfatizar a noção de sociedade da
informação foi um meio de realçar tanto
a importância da revolução das comunicações
como o movimento social real que questiona a atual estrutura
global da comunicação social.
A
bandeira dos direitos à comunicação, dos
direitos humanos universais, há de se harmonizar com
o ideal humanista e renascentista do homo universalis, e de
contribuir para superar o atual padrão excludente do
sistema capitalista internacional. A estrutura de comunicação
social orientada para o mercado é comprovadamente excludente,
oligopólica ou monopolista, ao passo que orientada para
a cidadania embute a vocação de ser inclusiva.
Os profissionais de comunicação deveriam ser formados
na perspectiva da cidadania; afinal, a educação
deve servir ao interesse público e à promoção
do bem-estar, enquanto o mercado liberal desregulamentado é
sabidamente promotor de desigualdades.
Trata-se
de construir uma sociedade da informação e de
portadores de direitos humanos de comunicação
do século 21 que realize os ideais de pluralidade de
proprietários e diversidade de idéias, propiciando
ao público condições jurídico-políticas
e materiais para tanto e, assim, superar a atual contradição
entre revolução tecnológica e bem-estar
coletivo.
Forças
relevantes da sociedade civil global levantam a bandeira de
uma comunicação voltada para o desenvolvimento
da cidadania, que subordine a iniciativa privada a esse princípio
e supere o atual sistema neoliberal de comunicação
social. Nova economia, nova educação, novas formas
de organização da sociedade civil (que agora é
mundial), novas formas de governança internacional, nova
globalização, nova cidadania, novos direitos à
comunicação.
Não
dá para esperar dos conglomerados das comunicações
e das TICs a concessão de espaços para a diversidade
de idéias e expressões culturais e o seu apoio
ao conhecimento livre e à quebra das patentes. Estas
conquistas dependem da pluralidade de proprietários e
do acesso livre ao conhecimento que os novos direitos à
informação e comunicação precisam
garantir, desdobrando-se em políticas públicas
inclusivas, implementadas com base em mudanças jurídicas
no marco regulatório da comunicação social,
da propriedade intelectual etc.
Abre-se
aí todo um espaço criativo, com base em experiências
já existentes e por vir, tanto para a geração
e multiplicação de novos sujeitos sociais proprietários
de mídia como de possibilidades de se compartilhar conhecimento
livre.
Falando
sobre os direitos humanos, Bobbio diz algo muito importante
e útil:
"Não
temos o poder de prever se a realização
desses ideais está próxima ou distante.
Está em nosso dever carregar a nossa pedra, por
menor que seja, para a construção do grande
edifício". |
(*)
Professor do Unicentro Belas Artes de São Paulo e membro
do Instituto Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia
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