Destaques

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.


 

A SULRÁDIO alerta aos seus Clientes e Radiodifusores em geral, que vencerá, no dia 11 de janeiro de 2005, o prazo (já prorrogado pela Lei nº 10.838/2004) para que as sociedades, associações e fundações promovam o enquadramento de seus contratos e estatutos às novas disposições do Código Civil Brasileiro, aprovado pela Lei nº 10.406/2002.

Sabemos que muitas emissoras já se adaptaram às novas condições. Chamamos a atenção daquelas que ainda não adequaram seus atos constitutivos à nova Legislação, para que o façam no prazo assinalado, colocando-nos, desde já, à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessárias.

Equipe Sulradio

01/11/2004