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A
SULRÁDIO alerta aos seus Clientes e
Radiodifusores em geral, que vencerá, no dia
11 de janeiro de 2005, o prazo (já prorrogado
pela Lei nº 10.838/2004) para que as sociedades, associações
e fundações promovam o enquadramento de seus contratos
e estatutos às novas disposições do Código
Civil Brasileiro, aprovado pela Lei nº 10.406/2002.
Sabemos
que muitas emissoras já se adaptaram às novas
condições. Chamamos a atenção daquelas
que ainda não adequaram seus atos constitutivos à
nova Legislação, para que o façam no prazo
assinalado, colocando-nos, desde já, à disposição
para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem
necessárias.
Equipe
Sulradio
01/11/2004
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