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Indicação ou censura?


 

Informação: Folha de São Paulo - Ilustrada - 05/12/2004

Artigo sobre classificação indicativa para filmes gera descontentamento entre diretores

Janaina Fidalgo
Da Redação

O Sicesp (Sindicato da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo) encaminhou na última quarta-feira uma carta aos ministros Márcio Thomaz Bastos (Justiça) e Gilberto Gil (Cultura) questionando as recentes alterações nas regras de classificação indicativa de obras audiovisuais.

O descontentamento dos cineastas deve-se à redação de um dos parágrafos do artigo 3º da portaria 1.597. O artigo afirma que "não será permitido, em qualquer hipótese, o acesso de crianças e adolescentes a diversões e espetáculos públicos cuja classificação recebida corresponda a "inadequado para menores de 18 anos'".

Na carta, o Sicesp alega que o trecho contradiz a Constituição, segundo a qual compete à legislação federal "regular as diversões e espetáculos públicos", cabendo ao poder público informar sobre a natureza e as faixas etárias.

"A expectativa, a curtíssimo prazo, é levantar a polêmica desta questão. Não concordamos com o estabelecimento dessas limitações proibitivas", diz o cineasta, distribuidor e exibidor André Sturm, que também é presidente do Sicesp.

A opinião é compartilhada por grande parte dos diretores de cinema ouvidos pela Folha. Para eles, a função da classificação indicativa é apenas informar aos pais as faixas etárias de cada filme, e não servir como uma proibição.

Desde julho, quando a portaria foi alterada e começou a vigorar, o acesso de crianças e adolescentes a filmes classificados como inadequados para suas idades foi flexibilizado para algumas faixas etárias. Assim, crianças de 10 e 11 anos, acompanhadas dos pais ou responsáveis, podem assistir a filmes considerados impróprios para menores de 12 anos -o mesmo acontece nas faixas de 14 e 16 anos, cuja entrada é permitida na categoria de classificação imediatamente superior à de sua idade.

No entanto, quem tem 16 e 17 anos não pode ver filmes proibidos para menores de 18 anos. A limitação afeta também os menores de dez anos, que podem assistir apenas a sessões livres e desde que acompanhados dos pais.

"Há de se concordar que essa portaria foi um avanço, mas o que a gente coloca é o seguinte: a Constituição não permite a você proibir o acesso. Somos favoráveis à classificação indicativa. O que não concordamos é com a classificação, que se chama indicativa, virar proibitiva. O Estado não permitir que o pai decida parece inconstitucional", diz Sturm.

Aspecto jurídico
O advogado Marcos Bitelli julga positiva a existência de uma portaria que flexibilize a entrada nos cinemas, mas defende uma elasticidade maior, que dê mais poder aos pais. "Não posso ser contra a flexibilização, mas também não posso dizer que ela é suficiente."

Segundo Bitelli, a confusão se dá no controle de acesso às salas de cinema. "A Constituição fala que o poder público classificará os conteúdos, mas se esquece de dizer que a classificação, sendo apenas indicativa para o usuário, para o titular do estabelecimento é obrigatória. Chega uma pessoa no cinema e diz: "Meu filho tem de entrar porque a classificação é indicativa". Mas, do outro lado, ela é proibitiva, porque a partir do momento que o estabelecimento viola essa indicação é sujeito a sanções [multas] previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Este é o primeiro antagonismo", avalia. "Essa portaria foi ruim? Não, não foi porque flexibilizou. A portaria em si não é o problema, o problema é o ECA."

Para a advogada Taís Gasparian, as palavras usadas no artigo 3º da portaria dão margem a outro entendimento. "Ali, na minha opinião, foi extrapolado aquele preceito constitucional que estabelecia apenas que os filmes fossem recomendados", diz.

De acordo com Gasparian, o comitê do Ministério de Justiça, por mais competente e cioso de seus deveres, pode não ter os mesmo valores que os pais têm.

"Questiono a portaria por achar que o pátrio poder deveria determinar o que os pais, segundo seus valores, acham próprio ou impróprio para a criança", diz. "A portaria, ao proibir o acesso e não reconhecer nem sequer o pátrio poder, corre o risco de ter sua constitucionalidade questionada."

Espectadores
Se não há consenso entre diretores e o Estado, tampouco existe na outra ponta da cadeia cinematográfica: o público.

Mãe de Laura, 6, Thiago, 9, e Pedro, 13, a fonoaudióloga Agda Saraiva, 37, diz que a recomendação serve como um parâmetro, tendo em vista o que a família considera ideal na formação dos filhos.

"Sempre respeitamos e vou continuar, não porque o Estado está impedindo, mas por aquilo que a gente acredita em relação à educação deles", diz.

Mas é possível acatar a proibição em qualquer ocasião? Saraiva confessa que "nem sempre".

"Na verdade, burlamos uma vez no último filme do "O Senhor dos Anéis" [O Retorno do Rei]. Estávamos em São Roque [interior de São Paulo], onde não há fiscalização. Já tínhamos assistido aos outros e vimos que não tinha nada demais o Thiago assistir a este."

A limitação aborrece a fonoaudióloga quando ela quer levar a caçula para assistir aos filmes de Harry Potter. "Ela é louca para assistir. Fico incomodada porque é um entretenimento sem malícia."

A dentista Marta Arato, 44, mãe de Pedro Henrique, 12, e João Gabriel, 14, defende a restrição. "Eu sou a favor sim de ter uma classificação, não pela minha família em si, mas pela dos outros", diz. "Se é de 18 anos, é porque o filme é forte. Eles não têm maturidade suficiente, e a não-compreensão gera uma interpretação deturpada."

João Gabriel concorda em partes e supõe que as obras inadequadas para menores de 18 sejam "impressionantes".

"O último do Pedro Almodóvar ["Má Educação'] deve ser muito pesado. Mas filme de ação, que tem violência, já assisti tanto na TV que não tem nada demais."

Mesmo com os cuidados, às vezes uma cena imprevista surge na tela. "Ela diz: "Cobre o olho, menino! Você não pode ver isto". Mas já estamos lá mesmo", diverte-se.

Defensora da liberdade de escolher os filmes vistos por seu filho, Ângelo, 8, a atriz Carla Kubrusly, 33, diz que é "meio hipócrita essa censura". "Eu não acho legal. Se a criança está com os pais e eles acham que ela tem maturidade, a responsabilidade é deles. Eu gostaria de poder levar meu filho para ver as comédias românticas de 12 anos de que ele gosta", diz.

 

Cineastas discutem proibição ao acesso de jovens.

Informação: Folha de São Paulo - Ilustrada - 05/12/2004

Trabalhando com a idéia de que todos os elos da cadeia cinematográfica são afetados pelo impedimento no acesso, o documento entregue ao governo salienta a perda econômica causada à indústria do audiovisual. A outra argumentação diz respeito à necessidade de demonstrar que a obra corresponde a finalidades educativas ou informativas.

"O cinema de entretenimento não tem a função de educar. A Constituição fala que as TVs devem ter função educativa. No cinema não há comentário sobre o conteúdo. O que estão fazendo é tratar do mesmo jeito duas coisas que a Constituição trata diferente", diz Roberto Moreira.

O cineasta Fernando Meirelles, embora concorde com a idade atribuída a "Cidade de Deus" -16 anos-, questiona a proibição. "A classificação estava correta, mas a proibição foi o problema. Garotos de 14 ou 15 não puderam ir assistir a um filme em que a idade média dos personagens era exatamente essa", argumenta. "Um filme que lida com as questões do jovem acaba sendo impedido de chegar a seu público. No Brasil, um garoto de 17 pode ter e tem uma vida sexual regular, muitos usam drogas, mas não podem ver o espelho de suas próprias vidas na tela. Valorizam demais a importância e a força de persuasão do cinema", diz Meirelles.

Moreira, cujo filme "Contra Todos" é proibido para menores de 18, diz que a classificação põe o jovem à margem. "Classificar a 18 é segregar, principalmente pensando que o jovem tem autoridade para escolher o presidente da República, mas não pode ser exposto ao meu filme."

Em "Cama de Gato", o diretor Alexandre Stockler argumenta que as cenas de sexo e violência mostradas não têm como intenção propagar a violência. "É para fazer as pessoas refletirem", diz.

Há ainda quem enxergue um preconceito histórico com as filme nacionais. "O cinema brasileiro é muito prejudicado. "Quem Vai Ficar com Mary", que era para 12 anos, tinha cenas escatológicas absurdas. Imagine se a gente fizer um filme assim? As pessoas costumam reclamar que o filme brasileiro tem palavrões. O americano é cheio, mas "asshole" é traduzido como babaca e "fuck you" como dane-se. E aí ficam com censura mais baixa", diz Jorge Furtado.

Furtado, como outros diretores ouvidos pela Folha, pede critérios mais claros de avaliação. "Eu estou fazendo um filme ["Meu Tio Matou um Cara'] e minha filha de quatro anos já o viu 20 vezes. Acho que deveria ser censura livre, mas talvez seja 12 anos porque, enfim, o tio matou um cara", diz, rindo. "Matou um cara fora da história. Não aparece a morte."

Para Furtado, é preciso ter noção de que a ficção é uma representação. "Toda dramaturgia mais interessante do mundo é repleta de pecados e crimes. "Romeu e Julieta", "Macbeth". Isso faz parte do mundo, da vida", diz.
Para não correr o risco de ver "Bicho de Sete Cabeças" ser proibido para menores de 18, Laís Bodanzky diz ter tomado todos os cuidados para não esbarrar na classificação. "No roteiro já nos preocupávamos porque pensávamos em fazer um filme para os adolescentes", conta.

O cineasta Carlos Reichenbach se diz incomodado com a idéia de o Estado querer substituir o pai. "Esse negócio de censura é uma coisa absurda, mas é indiscutível que esse tipo de decisão deve passar, antes de mais nada, pelo crivo do realizador, que de certa forma também deve ser responsabilizado." (JF)

 

Ministério nega censura em portaria.

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Alvo de críticas, a portaria tenta equilibrar a relação entre o Estado e a sociedade, segundo o diretor de classificação indicativa do Ministério da Justiça, José Eduardo Elias Romão.

"O que havia antes era um excesso de responsabilidade do Estado. Aí sim poderia sugerir intervenção. Agora não." Para ele, a portaria não é arbitrária e se distingue muito de censura.

Romão enxerga na sociedade civil uma tradição em "demandar do Estado, mas renunciar à participação". Segundo ele, a grande identidade do atual governo é conjugar esforços para que a população participe do processo de decisão. "Exemplo disso é que a portaria só se definiu depois de seis meses de consulta pública", justifica. Sobre uma flexibilização nas faixas de 10 e 18 anos, Romão diz que essa tese foi vencida na audiência pública e rebate às acusações de que portaria seria inconstitucional: "O argumento não deve se dirigir à portaria, que regulamenta o dispositivo do ECA, mas ao ECA. O debate é sobre a constitucionalidade da lei. O ministério é obrigado a produzir a regulamentação do texto legal aprovado no Congresso".

O diretor afirma que a intenção agora é atribuir uma feição científica à classificação: aprimorar conceitos, deixar claro quais são eles, definir procedimentos e técnicas que possam ser criticadas e reanalisadas.

"Ainda há ruídos? Certamente, mas o ministério tem se dedicado e muito à comunicação. A democracia é uma via de mão dupla." (JF)