| Informação:
Folha de São
Paulo - Ilustrada - 05/12/2004
Artigo
sobre classificação indicativa para filmes gera
descontentamento entre diretores
Janaina
Fidalgo
Da Redação
O
Sicesp (Sindicato da Indústria Cinematográfica
do Estado de São Paulo) encaminhou na última quarta-feira
uma carta aos ministros Márcio Thomaz Bastos (Justiça)
e Gilberto Gil (Cultura) questionando as recentes alterações
nas regras de classificação indicativa de obras
audiovisuais.
O
descontentamento dos cineastas deve-se à redação
de um dos parágrafos do artigo 3º da portaria 1.597.
O artigo afirma que "não será permitido,
em qualquer hipótese, o acesso de crianças e adolescentes
a diversões e espetáculos públicos cuja
classificação recebida corresponda a "inadequado
para menores de 18 anos'".
Na
carta, o Sicesp alega que o trecho contradiz a Constituição,
segundo a qual compete à legislação federal
"regular as diversões e espetáculos públicos",
cabendo ao poder público informar sobre a natureza e
as faixas etárias.
"A
expectativa, a curtíssimo prazo, é levantar a
polêmica desta questão. Não concordamos
com o estabelecimento dessas limitações proibitivas",
diz o cineasta, distribuidor e exibidor André Sturm,
que também é presidente do Sicesp.
A
opinião é compartilhada por grande parte dos diretores
de cinema ouvidos pela Folha. Para eles, a função
da classificação indicativa é apenas informar
aos pais as faixas etárias de cada filme, e não
servir como uma proibição.
Desde
julho, quando a portaria foi alterada e começou a vigorar,
o acesso de crianças e adolescentes a filmes classificados
como inadequados para suas idades foi flexibilizado para algumas
faixas etárias. Assim, crianças de 10 e 11 anos,
acompanhadas dos pais ou responsáveis, podem assistir
a filmes considerados impróprios para menores de 12 anos
-o mesmo acontece nas faixas de 14 e 16 anos, cuja entrada é
permitida na categoria de classificação imediatamente
superior à de sua idade.
No
entanto, quem tem 16 e 17 anos não pode ver filmes proibidos
para menores de 18 anos. A limitação afeta também
os menores de dez anos, que podem assistir apenas a sessões
livres e desde que acompanhados dos pais.
"Há
de se concordar que essa portaria foi um avanço, mas
o que a gente coloca é o seguinte: a Constituição
não permite a você proibir o acesso. Somos favoráveis
à classificação indicativa. O que não
concordamos é com a classificação, que
se chama indicativa, virar proibitiva. O Estado não permitir
que o pai decida parece inconstitucional", diz Sturm.
Aspecto
jurídico
O advogado Marcos Bitelli julga positiva a existência
de uma portaria que flexibilize a entrada nos cinemas, mas defende
uma elasticidade maior, que dê mais poder aos pais. "Não
posso ser contra a flexibilização, mas também
não posso dizer que ela é suficiente."
Segundo
Bitelli, a confusão se dá no controle de acesso
às salas de cinema. "A Constituição
fala que o poder público classificará os conteúdos,
mas se esquece de dizer que a classificação, sendo
apenas indicativa para o usuário, para o titular do estabelecimento
é obrigatória. Chega uma pessoa no cinema e diz:
"Meu filho tem de entrar porque a classificação
é indicativa". Mas, do outro lado, ela é
proibitiva, porque a partir do momento que o estabelecimento
viola essa indicação é sujeito a sanções
[multas] previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Este é o primeiro antagonismo", avalia. "Essa
portaria foi ruim? Não, não foi porque flexibilizou.
A portaria em si não é o problema, o problema
é o ECA."
Para
a advogada Taís Gasparian, as palavras usadas no artigo
3º da portaria dão margem a outro entendimento.
"Ali, na minha opinião, foi extrapolado aquele preceito
constitucional que estabelecia apenas que os filmes fossem recomendados",
diz.
De
acordo com Gasparian, o comitê do Ministério de
Justiça, por mais competente e cioso de seus deveres,
pode não ter os mesmo valores que os pais têm.
"Questiono
a portaria por achar que o pátrio poder deveria determinar
o que os pais, segundo seus valores, acham próprio ou
impróprio para a criança", diz. "A portaria,
ao proibir o acesso e não reconhecer nem sequer o pátrio
poder, corre o risco de ter sua constitucionalidade questionada."
Espectadores
Se não há consenso entre diretores e o Estado,
tampouco existe na outra ponta da cadeia cinematográfica:
o público.
Mãe
de Laura, 6, Thiago, 9, e Pedro, 13, a fonoaudióloga
Agda Saraiva, 37, diz que a recomendação serve
como um parâmetro, tendo em vista o que a família
considera ideal na formação dos filhos.
"Sempre
respeitamos e vou continuar, não porque o Estado está
impedindo, mas por aquilo que a gente acredita em relação
à educação deles", diz.
Mas
é possível acatar a proibição em
qualquer ocasião? Saraiva confessa que "nem sempre".
"Na
verdade, burlamos uma vez no último filme do "O
Senhor dos Anéis" [O Retorno do Rei]. Estávamos
em São Roque [interior de São Paulo], onde não
há fiscalização. Já tínhamos
assistido aos outros e vimos que não tinha nada demais
o Thiago assistir a este."
A
limitação aborrece a fonoaudióloga quando
ela quer levar a caçula para assistir aos filmes de Harry
Potter. "Ela é louca para assistir. Fico incomodada
porque é um entretenimento sem malícia."
A
dentista Marta Arato, 44, mãe de Pedro Henrique, 12,
e João Gabriel, 14, defende a restrição.
"Eu sou a favor sim de ter uma classificação,
não pela minha família em si, mas pela dos outros",
diz. "Se é de 18 anos, é porque o filme é
forte. Eles não têm maturidade suficiente, e a
não-compreensão gera uma interpretação
deturpada."
João
Gabriel concorda em partes e supõe que as obras inadequadas
para menores de 18 sejam "impressionantes".
"O
último do Pedro Almodóvar ["Má Educação']
deve ser muito pesado. Mas filme de ação, que
tem violência, já assisti tanto na TV que não
tem nada demais."
Mesmo
com os cuidados, às vezes uma cena imprevista surge na
tela. "Ela diz: "Cobre o olho, menino! Você
não pode ver isto". Mas já estamos lá
mesmo", diverte-se.
Defensora
da liberdade de escolher os filmes vistos por seu filho, Ângelo,
8, a atriz Carla Kubrusly, 33, diz que é "meio hipócrita
essa censura". "Eu não acho legal. Se a criança
está com os pais e eles acham que ela tem maturidade,
a responsabilidade é deles. Eu gostaria de poder levar
meu filho para ver as comédias românticas de 12
anos de que ele gosta", diz.
Cineastas
discutem proibição ao acesso de jovens.
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Trabalhando
com a idéia de que todos os elos da cadeia cinematográfica
são afetados pelo impedimento no acesso, o documento
entregue ao governo salienta a perda econômica causada
à indústria do audiovisual. A outra argumentação
diz respeito à necessidade de demonstrar que a obra corresponde
a finalidades educativas ou informativas.
"O
cinema de entretenimento não tem a função
de educar. A Constituição fala que as TVs devem
ter função educativa. No cinema não há
comentário sobre o conteúdo. O que estão
fazendo é tratar do mesmo jeito duas coisas que a Constituição
trata diferente", diz Roberto Moreira.
O
cineasta Fernando Meirelles, embora concorde com a idade atribuída
a "Cidade de Deus" -16 anos-, questiona a proibição.
"A classificação estava correta, mas a proibição
foi o problema. Garotos de 14 ou 15 não puderam ir assistir
a um filme em que a idade média dos personagens era exatamente
essa", argumenta. "Um filme que lida com as questões
do jovem acaba sendo impedido de chegar a seu público.
No Brasil, um garoto de 17 pode ter e tem uma vida sexual regular,
muitos usam drogas, mas não podem ver o espelho de suas
próprias vidas na tela. Valorizam demais a importância
e a força de persuasão do cinema", diz Meirelles.
Moreira,
cujo filme "Contra Todos" é proibido para menores
de 18, diz que a classificação põe o jovem
à margem. "Classificar a 18 é segregar, principalmente
pensando que o jovem tem autoridade para escolher o presidente
da República, mas não pode ser exposto ao meu
filme."
Em
"Cama de Gato", o diretor Alexandre Stockler argumenta
que as cenas de sexo e violência mostradas não
têm como intenção propagar a violência.
"É para fazer as pessoas refletirem", diz.
Há
ainda quem enxergue um preconceito histórico com as filme
nacionais. "O cinema brasileiro é muito prejudicado.
"Quem Vai Ficar com Mary", que era para 12 anos, tinha
cenas escatológicas absurdas. Imagine se a gente fizer
um filme assim? As pessoas costumam reclamar que o filme brasileiro
tem palavrões. O americano é cheio, mas "asshole"
é traduzido como babaca e "fuck you" como dane-se.
E aí ficam com censura mais baixa", diz Jorge Furtado.
Furtado,
como outros diretores ouvidos pela Folha, pede critérios
mais claros de avaliação. "Eu estou fazendo
um filme ["Meu Tio Matou um Cara'] e minha filha de quatro
anos já o viu 20 vezes. Acho que deveria ser censura
livre, mas talvez seja 12 anos porque, enfim, o tio matou um
cara", diz, rindo. "Matou um cara fora da história.
Não aparece a morte."
Para
Furtado, é preciso ter noção de que a ficção
é uma representação. "Toda dramaturgia
mais interessante do mundo é repleta de pecados e crimes.
"Romeu e Julieta", "Macbeth". Isso faz parte
do mundo, da vida", diz.
Para não correr o risco de ver "Bicho de Sete Cabeças"
ser proibido para menores de 18, Laís Bodanzky diz ter
tomado todos os cuidados para não esbarrar na classificação.
"No roteiro já nos preocupávamos porque pensávamos
em fazer um filme para os adolescentes", conta.
O
cineasta Carlos Reichenbach se diz incomodado com a idéia
de o Estado querer substituir o pai. "Esse negócio
de censura é uma coisa absurda, mas é indiscutível
que esse tipo de decisão deve passar, antes de mais nada,
pelo crivo do realizador, que de certa forma também deve
ser responsabilizado." (JF)
Ministério
nega censura em portaria.
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Alvo
de críticas, a portaria tenta equilibrar a relação
entre o Estado e a sociedade, segundo o diretor de classificação
indicativa do Ministério da Justiça, José
Eduardo Elias Romão.
"O
que havia antes era um excesso de responsabilidade do Estado.
Aí sim poderia sugerir intervenção. Agora
não." Para ele, a portaria não é arbitrária
e se distingue muito de censura.
Romão
enxerga na sociedade civil uma tradição em "demandar
do Estado, mas renunciar à participação".
Segundo ele, a grande identidade do atual governo é conjugar
esforços para que a população participe
do processo de decisão. "Exemplo disso é
que a portaria só se definiu depois de seis meses de
consulta pública", justifica. Sobre uma flexibilização
nas faixas de 10 e 18 anos, Romão diz que essa tese foi
vencida na audiência pública e rebate às
acusações de que portaria seria inconstitucional:
"O argumento não deve se dirigir à portaria,
que regulamenta o dispositivo do ECA, mas ao ECA. O debate é
sobre a constitucionalidade da lei. O ministério é
obrigado a produzir a regulamentação do texto
legal aprovado no Congresso".
O
diretor afirma que a intenção agora é atribuir
uma feição científica à classificação:
aprimorar conceitos, deixar claro quais são eles, definir
procedimentos e técnicas que possam ser criticadas e
reanalisadas.
"Ainda
há ruídos? Certamente, mas o ministério
tem se dedicado e muito à comunicação.
A democracia é uma via de mão dupla." (JF)
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