Informação:
Observatório
da Imprensa - 19/10/2004
Venício
A. de Lima (*)
Dois
meses depois do envio ao Congresso Nacional, pelo governo, do
projeto de criação do Conselho Federal de Jornalismo
(CFJ) e do vazamento na imprensa de um pré-projeto da
Ancinav, independente da posição que cada um de
nós tenha, algumas observações gerais podem
ser feitas sobre o próprio debate do tema.
Primeiro,
é inegável que os projetos estão provocando
a explicitação pública da posição
de alguns dos principais atores – individuais e institucionais
– que interferem na formulação das políticas
públicas de comunicações no Brasil. Segundo,
a explicitação de posições possibilita
a comparação do nosso debate com o que ocorre
em outras partes do mundo. E, terceiro, o debate evidencia a
questão sobre qual o papel do Conselho de Comunicação
Social.
A
posição quase unânime dos principais colunistas
políticos da mídia hegemônica foi de demonizar
in limine ambas as propostas. O governo foi acusado de
stalinista, totalitário, autoritário, centralizador,
dirigista, radical e antidemocrático. Comentarista do
Jornal Nacional, com iluminação e trilha
sonora de filme de terror, comparou histrionicamente o governo
ao personagem de Robert Louis Stevenson: doutor Jekyll bondoso
durante o dia e mister Hyde monstruoso à noite. O Correio
Braziliense chegou a ilustrar irado artigo de conhecida
historiadora e cientista política com quase meia página
de um Lula travestido em diabo, pintado em preto, com chifres,
orelhas de abano e tridente.
A
Associação Nacional dos Jornais, na solenidade
em que comemorava os seus 25 anos e dava posse a uma nova diretoria,
deixou claro seu repúdio ao CFJ e o desejo de que o governo
retirasse o projeto do Congresso Nacional. Em clima de guerra
fria, um dos oradores afirmou que "o dragão da escuridão
permanece vivo". Isso na presença do ilustre convidado
Presidente da República.
Licença
prévia
O
argumento recorrente da maioria dos que combatem – não
de todos – tanto o CFJ quanto a Ancinav, tem sido a defesa
da liberdade de expressão e, por conseqüência,
da democracia. Clássicos liberais como John Milton e
Thomas Jefferson têm sido evocados e a revista Veja chegou
até mesmo a publicar um "Pequeno dicionário
das (re)criações políticas", anunciando
a intenção de "contribuir para a exatidão
do uso do vernáculo, tão vilipendiado no debate
político".
Neste
"pequeno dicionário", liberdade de expressão
é um direito natural e absoluto "na melhor tradição
de John Milton", equacionado linearmente com liberdade
de imprensa. Seu cerceamento, lembra-nos a revista, é
uma característica de figuras como Goebbels e Lênin.
No Brasil moderno, prossegue o "dicionário"
– na avaliação de ministros do governo e
de tribunais superiores – o direito de expressão
não é absoluto, mas relativo e exige precondições
para ser exercido.
Que
lições a explicitação da posição
e o conteúdo do argumento desses atores nos permitem
tirar, a essa altura, sobre o debate em andamento?
Em
primeiro lugar, a virulência da reação de
colunistas, editoriais, dirigentes e entidades a um projeto
de lei enviado ao Congresso e a um pré-projeto em discussão
no MinC confirma uma realidade histórica, já do
conhecimento de todos aqueles que estudam a mídia no
Brasil: esse é um setor de atividade em nossa sociedade
que se considera acima do bem e do mal, e, ao contrário
de qualquer outro, se julga isento de toda e qualquer forma
de regulação. As tentativas nesse sentido –
independente de seu mérito – são automaticamente
estigmatizadas no seu nascedouro como censura, e por isso dificilmente
avançam. O projeto alternativo ao pré-projeto
da Ancinav, encaminhado no último dia 4/9 ao MinC, por
grandes produtores, exibidores e distribuidores, além
do representante da Rede Globo de Televisão, é
uma prova disso: não se admite qualquer modificação
nas normas atualmente em vigor.
Em
segundo lugar, qualquer um que se der ao trabalho de verificar
os termos em que ocorre a discussão contemporânea
sobre liberdade de expressão e liberdade de imprensa
em países como, por exemplo, Estados Unidos e Inglaterra,
vai constatar que:
1.
Nem mesmo no tempo de John Milton a liberdade de expressão
(e a liberdade de printing/impressão) era considerada
um direito absoluto. Aos católicos, por exemplo, esse
direito era negado;
2.
Faz tempo a justificativa para a liberdade de imprensa não
é mais a idéia Miltoniana de um direito natural
(individualista) originado em Deus ou na Natureza. J. Stuart
Mill, no século 19, já se valia da justificativa
utilitarista. E depois do relatório final da Hutchins
Commission (1947), nos Estados Unidos, a justificativa passou
a ser o compromisso moral defendido por W. E. Hocking (1873-1966).
Voltado para o bem comum é ele que fundamenta a teoria
da responsabilidade social da imprensa;
3.
A origem do cerceamento da liberdade de expressão (censura)
não é necessariamente o governo, mas pode ser
a autocensura e/ou o poder econômico;
4.
Liberdade de expressão não é igual a liberdade
de imprensa. Não era no século 17 de John Milton
– que defendia o direito individual de impressão
sem a necessidade de uma licença prévia da igreja
e do Estado – e, com muito mais razão, não
é hoje quando liberdade de imprensa não se refere
mais à liberdade individual de imprimir, mas sim à
liberdade de empresas cujo objetivo principal é viabilizar
sua própria permanência no mercado.
Qual
a justificativa?
Nas
principais democracias liberais representativas do mundo existem
diferentes formas de regulação da mídia
[Media Accountability Systems (MAS), restrições
à propriedade cruzada, limites ao alcance percentual
de domicílios, dentre outros] e nem por isso elas deixaram
de ser democráticas.
As
referências a autores como Milton, Jefferson e Mill, quando
aparecem, são qualificadas com as circunstâncias
de seu tempo (históricas, filosóficas, tecnológicas,
legais) e atualizadas para o debate de nossa época. As
principais justificativas para as formas de regulação
existentes são, além da responsabilidade social
(moral) da mídia, a garantia da pluralidade e da diversidade
de fontes e conteúdos, princípio liberal basilar
para a construção da opinião livre das
cidadãs e cidadãos.
Por
fim, vale registrar que as audiências públicas
sobre as propostas, tanto do CFJ como da Ancinav, até
agora realizadas no Senado Federal, por iniciativa de sua Comissão
de Educação, confirmam o que alguns dos próprios
conselheiros já constataram: com suas atuais atribuições
constitucionais de "órgão auxiliar"
do Congresso Nacional, o Conselho de Comunicação
Social, mais de dois anos após sua instalação,
não consegue interferir nos debates mais importantes
do setor.
Considerada
a centralidade das comunicações e de suas políticas
públicas nas sociedades contemporâneas, será
esse o papel que se espera ver cumprido pelo único espaço
institucional do setor com representação da sociedade
civil? Se não pode atuar na área de sua competência
específica, qual seria então a justificativa para
a existência do Conselho de Comunicação
Social?
(*)
Professor aposentado da Universidade de Brasília, fundador
e primeiro coordenador do Núcleo de Estudos sobre Mídia
e Política da UnB, autor de Mídia: teoria e política
(Editora Fundação Perseu Abramo)
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