|
Informação:
Folha de São
Paulo - Opinião - 25/01/2005
Jorge da Cunha Lima
Deveremos
sempre ao ministro Gilberto Gil (Cultura) ter trazido à
tona a necessidade de uma Lei Geral de Comunicação
de Massa. Não fosse o projeto da Ancinav, essa necessidade
ficaria enterrada como a reforma política e tantas outras
que a nação prefere deixar no eterno banho-maria.
Em
verdade, depois da morte de Sergio Motta, que iniciou o debate
público e prometeu com urgência uma Lei de Comunicação
Eletrônica de Massas, ninguém mais deu bola pro
assunto, tanto no governo FHC quanto no governo Lula.
Gil
percebeu o buraco. Como não era ministro das Comunicações,
resolveu preencher a lacuna em sua própria área.
A proposta da Ancinav é um alentado documento com virtudes
e alguns equívocos que estavam sendo depurados no processo
democrático da discussão. Contudo, nunca assisti
no Brasil a um ataque tão farisaico contra uma lei proposta
de boa-fé. A pretexto da defesa da liberdade de pensamento
e de produção, atributos que sempre foram um privilégio
do capital que os manipula, assistimos a uma campanha sem precedentes,
por parte da imprensa, de instituições e de alguns
auto-intitulados notáveis, contra a Ancinav.
A
lei proposta tinha de fato o inconveniente, se aprovado, de
se consumar sem a existência prévia de uma Lei
Geral de Comunicações. Aliás, essas ausências
foram sempre muito convenientes ao status quo no qual vegeta
a mídia brasileira, principalmente a televisão.
Nossa
legislação sobre a comunicação de
massa, inaugurada pelo Código Brasileiro de Telecomunicações
(CBT), de agosto de 1962, vigente até hoje nos dispositivos
pertinentes à radiodifusão (as normas sobre telecomunicações
foram revogadas e disciplinadas pela Lei Geral de Telecomunicações
de 1997), foi consumada, em plena ditadura, pelo decreto-lei
236, de fevereiro de 1967. Tinha uma finalidade: propiciar todas
as condições para que a televisão comercial
florescesse como uma ferramenta indispensável do regime
militar, e continha um claro inconveniente: isolar a televisão
educativa como uma espécie destacada de concessão,
com normas e exigências próprias e engessar definitivamente
a televisão pública. A outorga dessa televisão
educativa só permitia, segundo texto expresso da lei,
transmitir aulas ou conferências, palestras e debates,
sendo-lhe vetada a transmissão de programas culturais,
informativos e, nem pensar, de entretenimento. Sua sobrevivência
dependeria exclusivamente de verbas públicas, se assim
o governo as concedesse, pois até mesmo doações
eram proibidas.
O
conjunto da legislação sobre a comunicação
de massa continua um escárnio, e o telespectador paga
a conta
Por essa lei de 67, tudo o que se faz hoje nas 21 televisões
estaduais e na TVE do Rio e Cultura de São Paulo, é
ilegal. Só não o é para espíritos
mais abertos que se apóiam na Constituição
de 88, que redefiniu as finalidades da televisão, inclusive
da educativa. Aliás, é a única constituição
mundial a estabelecer a existência da televisão
privada, da estatal e da televisão pública. Da
mesma forma, a Lei Sarney de incentivo à cultura recomendou
que se fosse buscar contribuição da iniciativa
privada, o que enterrou o veto às doações
do código ditatorial. A Lei Rouanet e a lei 9.637 de
1998, que transformou a Fundação Roquete Pinto
em Organização Social, acabaram também
por validar a tese, já praticada pela TV Cultura de São
Paulo, que possibilita receber-se apoio institucional dos anunciantes
compensando estes pela sua exposição na grade
da televisão pública beneficiada.
Mas
o conjunto da legislação sobre a comunicação
de massa continua um escárnio. Cada concessionário
faz o que entende, em nome do mercado, e o telespectador paga
a conta nos dias úteis, mas principalmente nos domingos,
assistindo à edificante programação dirigida
a todo mundo, ao mesmo tempo e o tempo todo.
E
nem mesmo os eloqüentes dispositivos da Constituição
de 88 que estabelecem preferências a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas; promoção
da cultura nacional e regional e estímulo à produção
independente que objetive a sua divulgação; regionalização
de produção cultural, artística e jornalística,
conforme percentuais estabelecidos em lei e respeito aos valores
éticos e sociais da pessoa e da família (art.
221), foram capazes de disciplinar o setor, sem regulamentação
nem lei.
Por
fim, foi retirado o projeto da Ancinav e Lula promete uma lei
geral.
O
debate sugere um enorme festival de interesses, pois as novas
tecnologias produziram outros poderosos interlocutores além
dos produtores audiovisuais existentes.
A
Abepec, Associação Brasileira de Emissoras Educativas
e Culturais, representativa de 21 emissoras educativas estaduais
e de retransmissoras em 1978 municípios do país,
estará presente aos debates e a todos os seus desdobramentos.
Fique bem claro que a televisão pública não
aceita ser excluída na definição de suas
atribuições e de sua sobrevivência, como
o foi no período da ditadura.
Jorge
da Cunha Lima, 73, jornalista e escritor, é vice-presidente
do Itaú Cultural, presidente da Fundação
Padre Anchieta e da Abepec (Associação Brasileira
de Emissoras Públicas Educativas e Culturais).
|