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Quem tem medo da Ancinav?


 

Informação: Folha de São Paulo - Opinião - 25/01/2005

Jorge da Cunha Lima

Deveremos sempre ao ministro Gilberto Gil (Cultura) ter trazido à tona a necessidade de uma Lei Geral de Comunicação de Massa. Não fosse o projeto da Ancinav, essa necessidade ficaria enterrada como a reforma política e tantas outras que a nação prefere deixar no eterno banho-maria.

Em verdade, depois da morte de Sergio Motta, que iniciou o debate público e prometeu com urgência uma Lei de Comunicação Eletrônica de Massas, ninguém mais deu bola pro assunto, tanto no governo FHC quanto no governo Lula.

Gil percebeu o buraco. Como não era ministro das Comunicações, resolveu preencher a lacuna em sua própria área. A proposta da Ancinav é um alentado documento com virtudes e alguns equívocos que estavam sendo depurados no processo democrático da discussão. Contudo, nunca assisti no Brasil a um ataque tão farisaico contra uma lei proposta de boa-fé. A pretexto da defesa da liberdade de pensamento e de produção, atributos que sempre foram um privilégio do capital que os manipula, assistimos a uma campanha sem precedentes, por parte da imprensa, de instituições e de alguns auto-intitulados notáveis, contra a Ancinav.

A lei proposta tinha de fato o inconveniente, se aprovado, de se consumar sem a existência prévia de uma Lei Geral de Comunicações. Aliás, essas ausências foram sempre muito convenientes ao status quo no qual vegeta a mídia brasileira, principalmente a televisão.

Nossa legislação sobre a comunicação de massa, inaugurada pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), de agosto de 1962, vigente até hoje nos dispositivos pertinentes à radiodifusão (as normas sobre telecomunicações foram revogadas e disciplinadas pela Lei Geral de Telecomunicações de 1997), foi consumada, em plena ditadura, pelo decreto-lei 236, de fevereiro de 1967. Tinha uma finalidade: propiciar todas as condições para que a televisão comercial florescesse como uma ferramenta indispensável do regime militar, e continha um claro inconveniente: isolar a televisão educativa como uma espécie destacada de concessão, com normas e exigências próprias e engessar definitivamente a televisão pública. A outorga dessa televisão educativa só permitia, segundo texto expresso da lei, transmitir aulas ou conferências, palestras e debates, sendo-lhe vetada a transmissão de programas culturais, informativos e, nem pensar, de entretenimento. Sua sobrevivência dependeria exclusivamente de verbas públicas, se assim o governo as concedesse, pois até mesmo doações eram proibidas.

O conjunto da legislação sobre a comunicação de massa continua um escárnio, e o telespectador paga a conta

Por essa lei de 67, tudo o que se faz hoje nas 21 televisões estaduais e na TVE do Rio e Cultura de São Paulo, é ilegal. Só não o é para espíritos mais abertos que se apóiam na Constituição de 88, que redefiniu as finalidades da televisão, inclusive da educativa. Aliás, é a única constituição mundial a estabelecer a existência da televisão privada, da estatal e da televisão pública. Da mesma forma, a Lei Sarney de incentivo à cultura recomendou que se fosse buscar contribuição da iniciativa privada, o que enterrou o veto às doações do código ditatorial. A Lei Rouanet e a lei 9.637 de 1998, que transformou a Fundação Roquete Pinto em Organização Social, acabaram também por validar a tese, já praticada pela TV Cultura de São Paulo, que possibilita receber-se apoio institucional dos anunciantes compensando estes pela sua exposição na grade da televisão pública beneficiada.

Mas o conjunto da legislação sobre a comunicação de massa continua um escárnio. Cada concessionário faz o que entende, em nome do mercado, e o telespectador paga a conta nos dias úteis, mas principalmente nos domingos, assistindo à edificante programação dirigida a todo mundo, ao mesmo tempo e o tempo todo.

E nem mesmo os eloqüentes dispositivos da Constituição de 88 que estabelecem preferências a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive a sua divulgação; regionalização de produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família (art. 221), foram capazes de disciplinar o setor, sem regulamentação nem lei.

Por fim, foi retirado o projeto da Ancinav e Lula promete uma lei geral.

O debate sugere um enorme festival de interesses, pois as novas tecnologias produziram outros poderosos interlocutores além dos produtores audiovisuais existentes.

A Abepec, Associação Brasileira de Emissoras Educativas e Culturais, representativa de 21 emissoras educativas estaduais e de retransmissoras em 1978 municípios do país, estará presente aos debates e a todos os seus desdobramentos. Fique bem claro que a televisão pública não aceita ser excluída na definição de suas atribuições e de sua sobrevivência, como o foi no período da ditadura.

Jorge da Cunha Lima, 73, jornalista e escritor, é vice-presidente do Itaú Cultural, presidente da Fundação Padre Anchieta e da Abepec (Associação Brasileira de Emissoras Públicas Educativas e Culturais).