Venício
A. de Lima*
As
notícias nos dão conta de que, em reunião
onde estavam presentes pelo menos oito de seus ministros,
além do líder do governo no Senado Federal,
na quinta-feira (13/1), o presidente da República determinou
que se prepare um projeto de Lei Geral de Comunicação
Eletrônica de Massa (LGC) e que se transforme a Ancinav
apenas em agência de fomento e fiscalização.
A
primeira impressão, a se basear inclusive na reação
manifesta dos diferentes atores interessados na questão,
é de que o governo teria recuado e que os grandes empresários
da radiodifusão e do audiovisual, mais uma vez, fizeram
prevalecer o seu imenso poder e obtiveram nova vitória.
Ganharam tempo e impediram a alteração do "vazio"
regulatório do setor que até agora lhes tem
favorecido.
Essa
pode não ser, todavia, uma impressão totalmente
correta. E por que não? Para responder a essa pergunta
é necessário que se faça uma pequena
digressão.
Não
há no atual governo um locus institucionalmente definido
para a formulação das políticas públicas
de comunicações. [O plural "comunicações"
tornou-se necessário a partir da revolução
digital que provocou a convergência tecnológica
que vem diluindo as fronteiras entre telecomunicações,
comunicação de massa e internet, incluindo aí,
naturalmente o audiovisual.] O Ministério da Cultura
(MinC), corretamente, tomou a iniciativa de mobilizar os seus
recursos e propor o projeto da Ancinav que, ao tratar do audiovisual,
em tese, avança por questões que dizem respeito
também a outros setores do governo.
O
primeiro deles, é claro, seria o Ministério
das Comunicações (MiniCom). Desde os tempos
do ministro Sérgio Motta, ainda no início do
primeiro governo de FHC, que se fala – oficialmente
– na elaboração de um "marco regulatório"
para as comunicações brasileiras. Pelo menos
6 (seis) pré-projetos de uma Lei Geral de Comunicação
Eletrônica de Massa chegaram a circular nos bastidores
do governo antes do falecimento do ex-ministro. Posteriormente,
ao tempo do Ministro Pimenta da Veiga, uma nova versão
do pré-projeto chegou a ser colocada em consulta pública
pelo MiniCom. Mas ficou nisso.
Ausência
inaceitável
Na
formulação do plano de governo do então
candidato Luiz Inácio Lula da Silva, a necessidade
de se criar, imediatamente após a posse, um grupo de
trabalho para elaborar uma proposta de Lei Geral de Comunicação
Eletrônica de Massa, a ser amplamente discutida com
a sociedade, foi sugestão majoritária. Razões
desconhecidas, todavia, fizeram com que esse tema não
aparecesse na versão final do plano de governo tornado
público.
Recentemente,
o atual secretário-executivo do MiniCom retomou o tema
e defendeu publicamente a necessidade de formulação
de uma Lei Geral. Na verdade, o Balanço das Atividades
disponível no site do MiniCom [(www.mc.gov.br), em
12/01/2005, às 12:27:50] relaciona, entre as perspectivas
para 2005, a intenção do ministério de
"contratar, por meio de licitação, consultoria
especializada para analisar a legislação [para
os serviços de comunicação de massa]
vigente e propor-lhe alterações".
Independente
das eventuais diferenças – políticas ou
outras – que existam entre o Ministério da Cultura
e o das Comunicações, o presidente da República
determinou a elaboração de um projeto de Lei
Geral de Comunicação Eletrônica de Massa
"costurando" os estudos já realizados ou
em realização nos dois ministérios, com
a participação/coordenação da
Casa Civil. A Ancinav – ou que outro nome venha a ter
– passaria então a ser sim uma agência
reguladora das comunicações funcionando dentro
de um amplo marco regulatório.
A
possibilidade concreta de que o país finalmente venha
a ter um marco regulatório para as comunicações,
além de estabelecer as condições legais
de funcionamento para a futura Ancinav, supre uma ausência
inaceitável para um setor com tamanha centralidade
política e importância econômica no mundo
contemporâneo. Desse ponto de vista, a primeira impressão
sobre a decisão do presidente da República em
relação aos rumos da Ancinav pode não
estar correta e abre-se, então, uma nova perspectiva.
Normas
e técnicas
Supondo,
portanto, que há uma possibilidade de avanço
democrático com a elaboração de um novo
marco regulatório, restaria o envolvimento da sociedade
civil no debate e na elaboração concreta do
projeto de lei.
Para
ampliar o debate e envolver o maior número possível
de vozes, arrisco, a seguir, quatro parâmetros referenciais
preliminares:
**
A primeira exigência de um novo marco regulatório
é a integração atualizada dos diferentes
áreas das comunicações. Por exemplo:
televisão (aberta, a cabo, MMDS e DTH), telefonia celular
e internet estão em acelerado processo de convergência.
Para se ter uma idéia do caos existente: a TV a cabo
é regulada por lei, a MMDS por portaria e a DTH por
decreto. Além disso, a TV por assinatura está
submetida à Lei Geral de Telecomunicações
sendo, portanto, regulada pela Anatel. Já a radiodifusão
aberta continua regida (?) pelo ultrapassado Código
Brasileiro de Telecomunicações, de 1962.
**
Um segundo ponto seria a regulamentação do capítulo
da Comunicação Social da Constituição
de 1988. Lá está o veto ao monopólio
e ao oligopólio da mídia – vale dizer,
à propriedade cruzada de diferentes meios; a preferência
a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
a promoção da cultura nacional e regional; o
estímulo à produção independente;
a regionalização da produção cultural,
artística e jornalística; e a complementaridade
dos sistemas privado, público e estatal. Será
imprescindível, portanto, não só a conceituação
legal dos sistemas estatal e público, até hoje
inexistente, como a definição de formas de financiamento
do sistema público.
**
Um terceiro ponto seria a revisão e atualização
da legislação da radiodifusão comunitária,
democratizando efetivamente as condições de
outorga e retirando dela as restrições que impedem
o funcionamento e a expansão legalizada da área.
**
E quarto, a definição das condições
normativas e técnicas para a transição
das comunicações analógicas para digitais
– em particular, a televisão digital –
estabelecendo os mecanismos que permitam a adequação
da política industrial às necessidades da maioria
da população, ao avanço tecnológico
e à inclusão digital.
Concessionários
públicos
Parece
correto afirmar que o debate em torno dos projetos do Conselho
Federal de Jornalismo (e, depois, "dos Jornalistas")
e da Ancinav, que ocorreu ao longo de 2004, colocou as comunicações
na agenda pública de discussão. Restam 19 meses
deste governo para que o projeto de lei seja elaborado, discutido
e submetido ao Congresso Nacional. É pouco tempo, sem
dúvida.
No
entanto, sem ilusões, mas com realismo político,
importa a mobilização dos movimentos historicamente
comprometidos com a democratização das comunicações
em torno de um elenco mínimo de pontos que orientem
a elaboração do projeto de lei.
Até
agora, a história das comunicações entre
nós tem visto prevalecer os interesses do estado e/ou
dos empresários do setor. O avanço democrático
com uma nova Lei Geral de Comunicação Eletrônica
de Massa só virá se a negociação
acontecer em torno do interesse público e não
de interesses privados. Neste caso, os diferentes atores envolvidos
devem estar dispostos a ceder. Sobretudo os atores –
concessionários públicos – que desfrutam
de enorme influência sobre a sociedade não podem
continuar a exercer um "quase" poder de veto quando
seus interesses privados são contrariados.
Seria
politicamente realista trabalhar com essa hipótese?
(*)
Pesquisador sênior do Núcleo de Estudos
sobre Mídia e Política (NEMP) da Universidade
de Brasília e autor, entre outros, de Mídia:
Teoria e Política (Editora Fundação Perseu
Abramo, 2ª. ed., 2004)