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Informação:
TELA VIVA
News - 14/10/2004
As
operadoras do Serviço Especial de TV por Assinatura -
TVAs, que transmitem programação semi-codificada
em UHF, poderão agora manter 45% de sua programação
aberta por prazo indefinido, até que o Ministério
das Comunicações baixe a nova regulamentação
sobre o assunto. Esse é o resultado da portaria aprovada
pela Anatel na quarta, dia 13. Antes disso, a cada ano era estabelecido
um percentual permitido para transmissão aberta. Existem
hoje 25 geradoras de TVA, a maior parte nos grandes centros
urbanos e em nome de grandes grupos de comunicação.
Segundo especialistas em regulação de radiodifusão,
estas licenças são “esqueletos” que
ainda não foram adaptados ao processo de renovação
das regras de telecomunicações no país
na década de 90. Há quem considere que estas autorizações,
após as devidas negociações, devessem ser
simplesmente transformadas em radiodifusão, uma vez que
o processo de outorga ocorreu da mesma forma como aconteciam
as outorgas de rádios e TVs (inclusive a documentação
exigida dos interessados era a mesma).
Na
opinião do consultor e ex-diretor de outorgas de serviços
de comunicação no Minicom, Emanuel Zucarini, “não
há razão para continuar penalizando estes operadores.
O ministério ou a Anatel poderiam reuni-los para uma
discussão aberta e propor um acordo justo em que eles
pagassem ao governo brasileiro o valor mínimo de uma
outorga de televisão na localidade onde operam e passassem
a operar como radiodifusão", diz Zucarini. Situação
semelhante, diz o consultor, foi resolvida no caso das licenças
de DTH concedidas sem ônus à Globo e à Abril,
e que depois vieram a se transformar nas outorgas da Sky e da
DirecTV. Neste caso concreto, na época, não se
cobrou mais nada para transformar as autorizações
em DTH. "Não tem sentido continuar mantendo para
as TVAs status de TV por assinatura, uma vez que, diante do
surgimento do MMDS, cabo e o próprio DTH, jamais vão
operar com competitividade neste segmento”.
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