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Veja resposta da Abert à Consulta Pública n° 546, de 09/07/2004.


 

Informação: ABERT

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
Filiada a AIR – Associação Internacional de Radiodifusão

 

Brasília, 01 de setembro de 2004.

 

Ilmo. Sr. Pedro Jaime Ziller de Araújo
MD. Presidente do Conselho Diretor da Anatel
Agência Nacional de Telecomunicações
SAUS – Quadra 06 – Bloco H
Brasília – Distrito Federal


Assunto: Consulta Pública nº 546, de 09 de julho de 2004 que trata da “Proposta de Alteração do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998.”


Senhor Presidente,


A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT juntamente com as Associações Estaduais de Radiodifusão, como representantes das emissoras de rádio no Brasil, vem apresentar as razões para as quais solicita a imediata providência de V.Sa., no sentido de interromper o processo de formulação da Resolução que promoverá a Alteração no Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovada pela Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998, conforme a pretensão da Consulta Pública nº 546, de 09 de julho de 2004.

I – As razões para as quais solicitamos sua interferência tem três motivos fundamentais:

a) não houve antecipadamente, a divulgação de nenhum relatório técnico que consubstanciasse essa pretensão da Anatel;

b) A falta de objetivos na sugestão da alteração do Regulamento permite-nos intuir que houve desconsideração de diversos fatores importantes, tais como fatores técnicos, jurídicos e econômicos;

c) Outros fatores não estão claramente explicitados ou não foram levados em conta na referida proposta.

II – Nesse sentido solicitamos a V.Sa., a apresentação, para conhecimento público, do Relatório Técnico que serviu de base para a proposta de alteração do referido Regulamento.

III – Solicitamos ainda que a Anatel demonstre que ao exercer o que estabelece Lei nº 9.472, de 1997, em seu Art. 211, ou seja de “...elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais...”, não promoverá uma alteração do modelo de radiodifusão sonora, pois até aqui pelo que está previsto na proposição da referida Consulta Pública nº 546 haverá um atrelamento de emissoras comerciais regularmente autorizadas com emissoras co-localizadas recém aprovadas.

IV – Sendo assim, anexamos alguns pontos que consideramos serem importantes para uma segura discussão e sugerimos que a Anatel que sempre primou pela disciplina na utilização do espectro radioelétrico, pela qualidade do serviço que é oferecido em atendimento ao interesse público, venha através do seu Conselho Diretor:

a) publicar o referido Relatório Técnico;

b) promover um debate entre representantes da ANATEL, da ABERT, da indústria de transmissão (Associação Brasileira da Indústria de Radiodifusão – ABIRD) e da indústria de recepção (Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - ELETROS) nos próximos 60 (sessenta) dias; e

c) postergar o prazo para apresentações de contribuições à referida Consulta Pública nesse mesmo período, na qual após o debate, sejam incluídas as propostas consensuadas.

V – Em vista do exposto, a ABERT e as Associações Estaduais de Radiodifusão manifestam sua oposição à Proposta de Alteração do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em FM nos moldes atuais da Consulta Pública nº 546, de 09 de julho de 2004 e assinam este documento em comum acordo, ficando à disposição de V.Sa., para os esclarecimentos que se fizerem necessários e aguardando o seu pronunciamento quanto à sugestão ora apresentada.

 

Atenciosamente,

 

José Inácio Pizani

Presidente da Abert

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

Associaçã Bahiana de Rádio e Televisão – ABART

Associação Cearense de Rádio e Televisão – ACERT

Associação Emissoras de Radiodifusão de Mato Grosso do Sul - AERMS

Associação Rádio e Televisão de Tocantins – AERT

Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão – AGERT

Associação Maranhense de Emissoras de Rádio e Televisão – AMART

Associação Mineira de Emissoras de Rádi e Televisão – AMIRT

Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT

Associação Emissoras de Rádio e Televisão do Estado do Rio de Janeiro – AERJ

Associação de Emissoras de São Paulo – AESP

Associação Goiania Emissoras de Rádio e Televisão – AGOERT

Associação Amazonense Emissoras de Rádio e Televisão – AMERT

Associação Paraense Emissoras de Rádio e Televisão – APERT

Associação Emissoras de Radiodifusão da Paraíba – ASSERP

Associação de Rádio e Televisão de Sergipe – ASERT

Associação Empresas de Radiodifusão de Pernambuco - ASSERPE

 

 

ANEXO 1

Aspecto Técnico

Introdução

O Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada como os demais serviços de radiodifusão tem suas características técnicas estabelecidas por organismo internacional reconhecido, o qual após um grande debate entre profissionais de diversos setores da radiodifusão, representantes de governos das diversas administrações e ainda representantes de outras empresas privadas, promovem Conferências Regionais e Mundiais, elaboram relatórios e recomendações que são utilizadas pelos países signatários. Essa instituição chama-se UIT (União Internacional de Telecomunicações) organismo da ONU e tem a precípua obrigação de assegurar o uso racional, equitativo, eficiente e econômico do espectro radioelétrico que as administrações irão compartilhar.

O mesmo ocorre com a CITEL (Conferência Internamericana de Telecomunicações) que muito embora não tenha a mesma capacidade de influir na decisão de uma Administração sobre o uso de determinada faixa de freqüência, ou a absorção de determinada técnica ou tecnologia, busca uniformizar as ações das Américas e o Caribe , com discussões que possam motivar um comportamento único para a Região.

O MERCOSUL também busca harmonizar a convivência de serviços de radiodifusão e outros serviços de telecomunicações nas regiões de fronteira entre o Brasil, a Argentina, o Uruguai e o Paraguai, estabelecendo até normas técnicas específicas de convivência para a região, provenientes de Acordos e Marcos Regulatórios entre os países.

Em sendo assim, por ser o espectro considerado finito, muitas propostas de soluções para convivência de um maior número de usuários do espectro, sugerem o uso de instrumentos e mecanismos que não encontram amparo técnico internacional tornando-se preocupações de governos e de usuários.

No caso do serviço de radiodifusão em freqüência modulada, bem como em outros serviços, algumas características técnicas influem na transmissão, mas podemos destacar a largura de faixa como um importante dado na transmissão em FM, pois a sua magnitude aliada à potência da emissora e a relação de proteção, determinam o nível de interferência entre emissoras e a possibilidade de re-uso das suas freqüências.

Requisitos Técnicos

Com relação à Consulta Pública nº 546, embora se estabeleçam regras para espúrios de radiofreqüências, sabemos claramente que na máscara que contém os 35 dB de atenuação para emissões em freqüências afastadas da portadora mais de 240 kHz até 600 kHz, é possível se ter interferência entre sinais que estejam com ±400 kHz de afastamento. Isso depende das potências das emissoras envolvidas. Para comprovação disso necessitaríamos de testes práticos e mesmo com a utilização de filtros, não poderíamos, necessariamente, garantir as suas proteções na presença da intermodulação e da sobremodulação eventual. Esses filtros, caso fossem utilizados, teriam que ter um respaldo da comunidade técnica internacional. Isso seria facilmente obtido submetendo-o à consideração da UIT-R, com um trabalho que daria importante contribuição a países que buscam solucionar problemas de convivências entre transmissões compartilhadas.

Há que se verificar ainda, em que nível de potência é possível a convivência de sinais afastados de ±400 kHz, mesmo co-localizados, pois em todos os países usa-se para emissoras de muito baixas potências.

A relação de –27dB indica que pode haver uma superposição do contorno interferente de uma emissora, com o contorno protegido de outra emissora que estejam afastadas em freqüência de ±400 kHz. Isso não significa dizer que podem estar co-localizadas. Há uma diferença enorme entre trabalhar em baixa potência nessa relação de proteção e em alta potência com essa mesma relação.

O ruído existente seja ele feito pelo homem ou ruído intrínseco do equipamento receptor ou ainda o ruído ambiental devem ser considerados no documento que servirá de base para uma modificação no critério e no procedimento para convivência de sinais como consta na consulta pública. Isso contudo, não foi considerado. Num grande centro por exemplo, o ruído feito pelo homem adicionado às emissões espúrias criadas com a proximidade da nova estação instalada, causariam sobre a estação que lá já estivesse, uma interferência adicional e prejudicial além daquela que ela receberia da nova estação co-localizada.

Outro fato que precisa de esclarecimentos adicionais são relativos aos receptores utilizados no Brasil de uma forma geral. Sabemos que os campos de 2mV/m que são limítrofes da área que contém a maior parte da zona urbana de um município, são campos intensos para os receptores que são utilizados, mesmos os mais baratos. A exceção está para municípios ou grandes centros urbanos cujo ruído supera o nível desses campos. Entretanto, receptores baratos, tem baixa seletividade e sinais muito próximos em freqüências e intensos em níveis de intensidade de campo, causarão problemas na recepção de sinais para a população de baixa renda.

Soma-se a tudo isso o engessamento das coberturas das emissoras de FM que tiveram as suas instalações co-localizadas a outras. Por exemplo, uma emissora não poderá promover o desequilíbrio de potência entre ela e a sua co-localizada. Se tiver que aumentar a sua cobertura com o aumento de potência necessário, deverá elaborar também o projeto técnico de compatibilidade existencial com a sua co-localizada.

Caso não obtenha sucesso na compatibilidade, deverá promover o aumento de potência da co-localizada também, isso porque a relação de proteção tem que ser mantida.

O maior problema técnico é que estamos no processo de digitalização das emissoras de AM e FM e pelas características do modelo de radiodifusão em freqüência modulada adotada no Brasil, a distribuição de canais atualmente não permite a instalação de canais até o segundo canal adjacente no mesmo município. Pela Regulamentação vigente, o canal de FM tem largura de faixa de 200 kHz. Pelo padrão IBOC que mantém as emissoras na mesma faixa e no mesmo canal, a largura de faixa para as emissoras transmitirem durante o período da transição analógico-digital, será de 400 kHz.

A máscara espectral do sinal IBOC está perfeitamente dentro da máscara espectral do sinal de FM descrita no Regulamento Técnico Para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada. Entretanto, a Consulta Pública 546 permite sinais a serem transmitidos com separação de ±400 kHz, co-localizados. Isso significa que se tivermos dois sinais de FM, com essa separação e um deles opte por transmitir o sinal IBOC, com essa separação a interferência entre eles aumentará considerávelmente. Pois o nível de potência do sinal digital IBOC está 20dB abaixo do nível de potência do sinal analógico, isso significa dizer que ele aumentará a relação de proteção de campo para em torno de –11 dB inviabilizando a convivência com a emissora co-localizada. Ou seja, quase 16 dB a mais na relação de proteção de –27 dB.

Agora, se o sinal co-localizado transmitir digital, além de interferir na tansmissão do segundo canal adjacente, ele criará uma interferência no primeiro canal adjacente da estação que já estava instalada cuja transmissão nesse primeiro canal adjacente contém grande parte do sinal digital.

Apesar de termos tratado o receptor anteriormente, é importante salientar que um estudo canadense, elaborado pelo engº Barry Maclamon, relata que “em testes de segundo canal adjacente interferente, receptores domésticos TECHNICS ainda funcionam adequadamente em –40 dB D/U (desejado/não desejado) que é a relação de proteção da FCC para segundo canal adjacente. Mas com a adição de um sinal IBOC, o receptor torna-se não utilizável para relação de proteção abaixo de –30dB.” Isso significa que as estações deveriam se afastar para ter uma relação de proteção maior, capaz de permitir o funcionamento do receptor.

Nós precisamos observar que no Brasil a relação de proteção é de –27dB D/U e nós precisaríamos avaliar se os nossos receptores recebem bem um sinal analógico com essa relação de proteção, quer num grande centro com grande ruído ou num centro menor sem tão grande ruído. A partir daí acrescentando o sinal digital IBOC, deve ser verificado o comportamento do receptor em presença de um sinal adicional. Se a relação aumentar por exemplo, para –17 dB, significa que a co-localização fica prejudicada.

Em vista disso, podemos afirmar que a situação da transmissão digital no primeiro canal adjacente e no segundo canal adjacente comprometerão a convivência de estações co-localizadas com separação de freqüência de ±400 kHz.

O sistema IBOC foi desenvolvido em resposta às necessidades nos Estados Unidos da América, de ter um sistema digital para as suas rádios que não requeresse faixa de freqüências adicionais, pois não era possível fazer o planejamento em outra faixa de freqüências, para tal situação. O mesmo ocorre no Brasil, no Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada e no Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias. Não há espectro disponível, em outra faixa de freqüências, para planejar o ingresso dos radiodifusores na nova tecnologia digital.

Assim, uma alteração no Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada que venha promover uma degradação na qualidade do serviço analógico atual, poderá inviabilizar a introdução da transmissão digital para as emissoras brasileiras.

Um ponto que não foi levantado no texto da Consulta Pública refere-se a situação em que um sinal co-localizado inviabiliza a instalação de mais canais co-localizados. Isso foi totalmente ignorado. Por exemplo, se existir um canal 220 num município e for co-localizado com este o canal 222, o canal 224 e o canal 218 ficariam inviáveis para serem co-localizados também. Por que? Porque a intermodulação de terceira ordem impede a existência desses canais, ou seja:

220x2 – 222 = 218 222x2 – 224 = 220

Isso vem demonstrar que a Consulta deve prever essa situação, o que de fato não aconteceu.

A figura a seguir, ilustra uma situação para o serviço de Ondas Médias. Mostra a superposição de sinais digitais numa situação de afastamento do segundo canal adjacente.

Essa figura evidencia claramente a situação e pode ser adaptada para a transmissão FM para demonstrar a convivência de dois sinais digitais separados em freqüência pelo segundo canal adjacente.

 

ANEXO 2

Aspectos Jurídicos

Todo ato administrativo deve resultar necessariamente de procedimentos amparados por Lei de justificação, finalidade, motivação, razoabilidade, interesse público, eficiência e segurança jurídica, conforme determina aos Órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, a Lei nº 9.784, de 1.999, em seus artigos 1º e 2º.

Nesse sentido, na forma do artigo 211 da LGT, cumpre à Anatel apenas manter os Planos de Distribuição de Canais de Radiodifusão, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica.

A elaboração de uma Consulta Pública para a radiodifusão deve levar em conta ainda e ser citados a Lei nº 4.117, de 1962, o Decreto-Lei nº 236, de 1967 e o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, 1963.

O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, nos artigos de 21 a 24, enumera e, ao mesmo tempo, restringe a competência do Poder Concedente quanto a necessidade de proceder alterações de características técnicas das estações de radiodifusão regularmente instaladas.

 

ANEXO 3

Aspectos Institucionais e Econômicos

O espectro radioelétrico do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada é hoje, ocupado no País, por cerca de 4.187 estações, sendo que destas 2.200 são estações do serviço de radiodifusão comunitária.

Acontece que através do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM foram incluidos cerca de 3.600 novos canais comerciais.

Diante desse quadro estão ainda disponíveis para outorga mais de 4.500 para a radiodifusão sonora, sendo que desse número a grande maioria são canais vagos e um número bem menor encontram-se hoje em tramitação, no Ministério das Comunicações, na Anatel e no Congresso Nacional.

Com um número tão elevado de canais ainda por outorgar, não é possível que haja nova expansão sem devidos cuidados técnicos e ainda sem estudos que comprovem a viabilidade econômica e social das regiões do Brasil.

Nesse cenário econômico, dados de 2002 obtidos através de pesquisa, revelam que em média, uma rádio FM fatura cerca de R$ 11 mil/mês. Como pode o mercado suportar um desequilíbrio com a possibilidade de ingresso de mais 4.000 estações? Em que prazo?

Adicionando-se a esse fato, deve ser levado em conta também que as emissoras de radiodifusão sonora preparam-se para o processo de digitalização de suas transmissões. Um mercado reduzido, com crescimento mínimo esperado no País deve buscar o mínimo de planejamento estratégico para que setores não sejam prejudicados por falta de compatibilidade na regulamentação, seja ela técnica ou jurídica.

O setor da indústria de receptores precisa avaliar os produtos que estão colocados no mercado vis-à-vis essa proposta de alteração da regulamentação técnica de FM. Se por acaso isso demandar investimentos, como poderão investir novamente para o Rádio Digital?

O Ministério das Comunicações deve examinar com profundidade todas essas propostas que visam alterar a vida normal das emissoras num ambiente analógico e não conseguem vislumbrar o cenário digital.

Um amplo estudo mercadológico poderá dar subsídios para uma formulação adequada da legislação vigente. Sem surpresas e sobressaltos.

Assim sendo, o Governo Federal terá ferramentas suficientes para promover a inclusão digital. Pois sabidamente, numa sociedade que apresenta diversos níveis da pirâmide social, apenas uma mídia é capaz de ser acessada por todos os segmentos da sociedade e dar acesso a todos. Essa mídia é o Rádio. É um bem que todos nós brasileiros temos a obrigação de preservar e cuidar.