Informação:
ABERT
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
Filiada a AIR – Associação Internacional
de Radiodifusão
Brasília,
01 de setembro de 2004.
Ilmo.
Sr. Pedro Jaime Ziller de Araújo
MD. Presidente do Conselho Diretor da Anatel
Agência Nacional de Telecomunicações
SAUS – Quadra 06 – Bloco H
Brasília – Distrito Federal
Assunto: Consulta Pública nº 546, de 09 de julho
de 2004 que trata da “Proposta de Alteração
do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução
nº 67, de 12 de novembro de 1998.”
Senhor Presidente,
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio
e Televisão – ABERT juntamente com as Associações
Estaduais de Radiodifusão, como representantes das emissoras
de rádio no Brasil, vem apresentar as razões para
as quais solicita a imediata providência de V.Sa., no
sentido de interromper o processo de formulação
da Resolução que promoverá a Alteração
no Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada, aprovada pela Resolução
nº 67, de 12 de novembro de 1998, conforme a pretensão
da Consulta Pública nº 546, de 09 de julho de 2004.
I
– As razões para as quais solicitamos sua interferência
tem três motivos fundamentais:
a)
não houve antecipadamente, a divulgação
de nenhum relatório técnico que consubstanciasse
essa pretensão da Anatel;
b)
A falta de objetivos na sugestão da alteração
do Regulamento permite-nos intuir que houve desconsideração
de diversos fatores importantes, tais como fatores técnicos,
jurídicos e econômicos;
c)
Outros fatores não estão claramente explicitados
ou não foram levados em conta na referida proposta.
II
– Nesse sentido solicitamos a V.Sa., a apresentação,
para conhecimento público, do
Relatório Técnico que serviu de base para a proposta
de alteração do referido Regulamento.
III
– Solicitamos ainda que a Anatel demonstre que ao exercer
o que estabelece Lei nº 9.472, de 1997, em seu Art. 211,
ou seja de “...elaborar e manter os respectivos planos
de distribuição de canais...”, não
promoverá uma alteração do modelo de radiodifusão
sonora, pois até aqui pelo que está previsto na
proposição da referida Consulta Pública
nº 546 haverá um atrelamento de emissoras comerciais
regularmente autorizadas com emissoras co-localizadas recém
aprovadas.
IV
– Sendo assim, anexamos alguns pontos que consideramos
serem importantes para uma segura discussão e sugerimos
que a Anatel que sempre primou pela disciplina na utilização
do espectro radioelétrico, pela qualidade do serviço
que é oferecido em atendimento ao interesse público,
venha através do seu Conselho Diretor:
a)
publicar o referido Relatório Técnico;
b)
promover um debate entre representantes da ANATEL, da ABERT,
da indústria de transmissão (Associação
Brasileira da Indústria de Radiodifusão –
ABIRD) e da indústria de recepção (Associação
Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos
- ELETROS) nos próximos 60 (sessenta) dias; e
c)
postergar o prazo para apresentações de contribuições
à referida Consulta Pública nesse mesmo período,
na qual após o debate, sejam incluídas as propostas
consensuadas.
V
– Em vista do exposto, a ABERT e as Associações
Estaduais de Radiodifusão manifestam sua oposição
à Proposta de Alteração do Regulamento
Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora
em FM nos moldes atuais da Consulta Pública
nº 546, de 09 de julho de 2004 e assinam este documento
em comum acordo, ficando à disposição de
V.Sa., para os esclarecimentos que se fizerem necessários
e aguardando o seu pronunciamento quanto à sugestão
ora apresentada.
Atenciosamente,
José
Inácio Pizani
Presidente
da Abert
Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
Associaçã
Bahiana de Rádio e Televisão – ABART
Associação
Cearense de Rádio e Televisão – ACERT
Associação
Emissoras de Radiodifusão de Mato Grosso do Sul - AERMS
Associação
Rádio e Televisão de Tocantins – AERT
Associação
Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão
– AGERT
Associação
Maranhense de Emissoras de Rádio e Televisão –
AMART
Associação
Mineira de Emissoras de Rádi e Televisão –
AMIRT
Associação
Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão
– ACAERT
Associação
Emissoras de Rádio e Televisão do Estado do Rio
de Janeiro – AERJ
Associação
de Emissoras de São Paulo – AESP
Associação Goiania
Emissoras de Rádio e Televisão – AGOERT
Associação Amazonense
Emissoras de Rádio e Televisão – AMERT
Associação Paraense
Emissoras de Rádio e Televisão – APERT
Associação Emissoras
de Radiodifusão da Paraíba – ASSERP
Associação de Rádio
e Televisão de Sergipe – ASERT
Associação
Empresas de Radiodifusão de Pernambuco - ASSERPE
ANEXO
1
Aspecto
Técnico
Introdução
O
Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada como os demais serviços de radiodifusão
tem suas características técnicas estabelecidas
por organismo internacional reconhecido, o qual após
um grande debate entre profissionais de diversos setores da
radiodifusão, representantes de governos das diversas
administrações e ainda representantes de outras
empresas privadas, promovem Conferências Regionais e Mundiais,
elaboram relatórios e recomendações que
são utilizadas pelos países signatários.
Essa instituição chama-se UIT (União Internacional
de Telecomunicações) organismo da ONU e tem a
precípua obrigação de assegurar o uso racional,
equitativo, eficiente e econômico do espectro radioelétrico
que as administrações irão compartilhar.
O
mesmo ocorre com a CITEL (Conferência Internamericana
de Telecomunicações) que muito embora não
tenha a mesma capacidade de influir na decisão de uma
Administração sobre o uso de determinada faixa
de freqüência, ou a absorção de determinada
técnica ou tecnologia, busca uniformizar as ações
das Américas e o Caribe , com discussões que possam
motivar um comportamento único para a Região.
O
MERCOSUL também busca harmonizar a convivência
de serviços de radiodifusão e outros serviços
de telecomunicações nas regiões de fronteira
entre o Brasil, a Argentina, o Uruguai e o Paraguai, estabelecendo
até normas técnicas específicas de convivência
para a região, provenientes de Acordos e Marcos Regulatórios
entre os países.
Em
sendo assim, por ser o espectro considerado finito, muitas propostas
de soluções para convivência de um maior
número de usuários do espectro, sugerem o uso
de instrumentos e mecanismos que não encontram amparo
técnico internacional tornando-se preocupações
de governos e de usuários.
No
caso do serviço de radiodifusão em freqüência
modulada, bem como em outros serviços, algumas características
técnicas influem na transmissão, mas podemos destacar
a largura de faixa como um importante dado na transmissão
em FM, pois a sua magnitude aliada à potência da
emissora e a relação de proteção,
determinam o nível de interferência entre emissoras
e a possibilidade de re-uso das suas freqüências.
Requisitos
Técnicos
Com
relação à Consulta Pública nº
546, embora se estabeleçam regras para espúrios
de radiofreqüências, sabemos claramente que na máscara
que contém os 35 dB de atenuação para emissões
em freqüências afastadas da portadora mais de 240
kHz até 600 kHz, é possível se ter interferência
entre sinais que estejam com ±400 kHz de afastamento.
Isso depende das potências das emissoras envolvidas. Para
comprovação disso necessitaríamos de testes
práticos e mesmo com a utilização de filtros,
não poderíamos, necessariamente, garantir as suas
proteções na presença da intermodulação
e da sobremodulação eventual. Esses filtros, caso
fossem utilizados, teriam que ter um
respaldo da comunidade técnica internacional. Isso seria
facilmente obtido submetendo-o à consideração
da UIT-R, com um trabalho que daria importante contribuição
a países que buscam solucionar problemas de convivências
entre transmissões compartilhadas.
Há
que se verificar ainda, em que nível de potência
é possível a convivência de sinais afastados
de ±400 kHz, mesmo co-localizados, pois em todos os países
usa-se para emissoras de muito baixas potências.
A
relação de –27dB indica que pode haver uma
superposição do contorno interferente de uma emissora,
com o contorno protegido de outra emissora que estejam afastadas
em freqüência de ±400 kHz. Isso não
significa dizer que podem estar co-localizadas. Há uma
diferença enorme entre trabalhar em baixa potência
nessa relação de proteção e em alta
potência com essa mesma relação.
O
ruído existente seja ele feito pelo homem ou ruído
intrínseco do equipamento receptor ou ainda o ruído
ambiental devem ser considerados no documento que servirá
de base para uma modificação no critério
e no procedimento para convivência de sinais como consta
na consulta pública. Isso contudo, não foi considerado.
Num grande centro por exemplo, o ruído feito pelo homem
adicionado às emissões espúrias criadas
com a proximidade da nova estação instalada, causariam
sobre a estação que lá já estivesse,
uma interferência adicional e prejudicial além
daquela que ela receberia da nova estação co-localizada.
Outro
fato que precisa de esclarecimentos adicionais são relativos
aos receptores utilizados no Brasil de uma forma geral. Sabemos
que os campos de 2mV/m que são limítrofes da área
que contém a maior parte da zona urbana de um município,
são campos intensos para os receptores que são
utilizados, mesmos os mais baratos. A exceção
está para municípios ou grandes centros urbanos
cujo ruído supera o nível desses campos. Entretanto,
receptores baratos, tem baixa seletividade e sinais muito próximos
em freqüências e intensos em níveis de intensidade
de campo, causarão problemas na recepção
de sinais para a população de baixa renda.
Soma-se
a tudo isso o engessamento das coberturas das emissoras de FM
que tiveram as suas instalações co-localizadas
a outras. Por exemplo, uma emissora não poderá
promover o desequilíbrio de potência entre ela
e a sua co-localizada. Se tiver que aumentar a sua cobertura
com o aumento de potência necessário, deverá
elaborar também o projeto técnico de compatibilidade
existencial com a sua co-localizada.
Caso
não obtenha sucesso na compatibilidade, deverá
promover o aumento de potência da co-localizada também,
isso porque a relação de proteção
tem que ser mantida.
O
maior problema técnico é que estamos no processo
de digitalização das emissoras de AM e FM e pelas
características do modelo de radiodifusão em freqüência
modulada adotada no Brasil, a distribuição de
canais atualmente não permite a instalação
de canais até o segundo canal adjacente no mesmo município.
Pela Regulamentação vigente, o canal de FM tem
largura de faixa de 200 kHz. Pelo padrão IBOC que mantém
as emissoras na mesma faixa e no mesmo canal, a largura de faixa
para as emissoras transmitirem durante o período da transição
analógico-digital, será de 400 kHz.
A
máscara espectral do sinal IBOC está perfeitamente
dentro da máscara espectral do sinal de FM descrita no
Regulamento Técnico Para Emissoras de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada. Entretanto, a Consulta
Pública 546 permite sinais a serem transmitidos com separação
de ±400 kHz, co-localizados. Isso significa que se tivermos
dois sinais de FM, com essa separação e um deles
opte por transmitir o sinal IBOC, com essa separação
a interferência entre eles aumentará considerávelmente.
Pois o nível de potência do sinal
digital IBOC está 20dB abaixo do nível de potência
do sinal analógico, isso significa dizer que ele aumentará
a relação de proteção de campo
para em torno de –11 dB inviabilizando a convivência
com a emissora co-localizada. Ou seja, quase 16 dB a mais na
relação de proteção de –27
dB.
Agora,
se o sinal co-localizado transmitir digital, além de
interferir na tansmissão do segundo canal adjacente,
ele criará uma interferência no primeiro canal
adjacente da estação que já estava instalada
cuja transmissão nesse primeiro canal adjacente contém
grande parte do sinal digital.
Apesar
de termos tratado o receptor anteriormente, é importante
salientar que um estudo canadense, elaborado pelo engº
Barry Maclamon, relata que “em testes de segundo canal
adjacente interferente, receptores domésticos TECHNICS
ainda funcionam adequadamente em –40 dB D/U (desejado/não
desejado) que é a relação de proteção
da FCC para segundo canal adjacente. Mas com a adição
de um sinal IBOC, o receptor torna-se não utilizável
para relação de proteção abaixo
de –30dB.” Isso significa que as estações
deveriam se afastar para ter uma relação de proteção
maior, capaz de permitir o funcionamento do receptor.
Nós
precisamos observar que no Brasil a relação de
proteção é de –27dB D/U e nós
precisaríamos avaliar se os nossos receptores recebem
bem um sinal analógico com essa relação
de proteção, quer num grande centro com grande
ruído ou num centro menor sem tão grande ruído.
A partir daí acrescentando o sinal digital IBOC,
deve ser verificado o comportamento do receptor em presença
de um sinal adicional. Se a relação aumentar por
exemplo, para –17 dB, significa que a co-localização
fica prejudicada.
Em
vista disso, podemos afirmar que a situação da
transmissão digital no primeiro canal adjacente e no
segundo canal adjacente comprometerão a convivência
de estações co-localizadas com separação
de freqüência de ±400 kHz.
O
sistema IBOC foi desenvolvido em resposta às necessidades
nos Estados Unidos da América, de ter um sistema digital
para as suas rádios que não requeresse faixa de
freqüências adicionais, pois não era possível
fazer o planejamento em outra faixa de freqüências,
para tal situação. O mesmo ocorre no Brasil, no
Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada e no Serviço de Radiodifusão Sonora em
Ondas Médias. Não há espectro disponível,
em outra faixa de freqüências, para planejar o ingresso
dos radiodifusores na nova tecnologia digital.
Assim,
uma alteração no Regulamento Técnico para
Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada que venha promover uma degradação na
qualidade do serviço analógico atual, poderá
inviabilizar a introdução da transmissão
digital para as emissoras brasileiras.
Um
ponto que não foi levantado no texto da Consulta Pública
refere-se a situação em que um sinal co-localizado
inviabiliza a instalação de mais canais co-localizados.
Isso foi totalmente ignorado. Por exemplo, se existir um canal
220 num município e for co-localizado com este o canal
222, o canal 224 e o canal 218 ficariam inviáveis para
serem co-localizados também. Por que? Porque a intermodulação
de terceira ordem impede a existência desses canais, ou
seja:

220x2 – 222 = 218 222x2
– 224 = 220
Isso
vem demonstrar que a Consulta deve prever essa situação,
o que de fato não aconteceu.
A
figura a seguir, ilustra uma situação para o serviço
de Ondas Médias. Mostra a superposição
de sinais digitais numa situação de afastamento
do segundo canal adjacente.
Essa
figura evidencia claramente a situação e pode
ser adaptada para a transmissão FM para demonstrar a
convivência de dois sinais digitais separados em freqüência
pelo segundo canal adjacente.
ANEXO
2
Aspectos
Jurídicos
Todo
ato administrativo deve resultar necessariamente de procedimentos
amparados por Lei de justificação, finalidade,
motivação, razoabilidade, interesse público,
eficiência e segurança jurídica, conforme
determina aos Órgãos da Administração
Pública Federal, direta e indireta, a Lei nº 9.784,
de 1.999, em seus artigos 1º e 2º.
Nesse
sentido, na forma do artigo 211 da LGT, cumpre à Anatel
apenas manter os Planos de Distribuição de Canais
de Radiodifusão, levando em conta, inclusive, os aspectos
concernentes à evolução tecnológica.
A
elaboração de uma Consulta Pública para
a radiodifusão deve levar em conta ainda e ser citados
a Lei nº 4.117, de 1962, o Decreto-Lei nº 236, de
1967 e o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
1963.
O
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, nos
artigos de 21 a 24, enumera e, ao mesmo tempo, restringe a competência
do Poder Concedente quanto a necessidade de proceder alterações
de características técnicas das estações
de radiodifusão regularmente instaladas.
ANEXO
3
Aspectos
Institucionais e Econômicos
O
espectro radioelétrico do Serviço de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada é hoje, ocupado
no País, por cerca de 4.187 estações, sendo
que destas 2.200 são estações do serviço
de radiodifusão comunitária.
Acontece
que através do Plano Básico de Distribuição
de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada – PBFM foram incluidos cerca de 3.600 novos canais
comerciais.
Diante
desse quadro estão ainda disponíveis para outorga
mais de 4.500 para a radiodifusão sonora, sendo que desse
número a grande maioria são canais vagos e um
número bem menor encontram-se hoje em tramitação,
no Ministério das Comunicações, na Anatel
e no Congresso Nacional.
Com
um número tão elevado de canais ainda por outorgar,
não é possível que haja nova expansão
sem devidos cuidados técnicos e ainda sem estudos que
comprovem a viabilidade econômica e social das regiões
do Brasil.
Nesse
cenário econômico, dados de 2002 obtidos através
de pesquisa, revelam que em média, uma rádio FM
fatura cerca de R$ 11 mil/mês. Como pode o mercado suportar
um desequilíbrio com a possibilidade de ingresso de mais
4.000 estações? Em que prazo?
Adicionando-se
a esse fato, deve ser levado em conta também que as emissoras
de radiodifusão sonora preparam-se para o processo de
digitalização de suas transmissões. Um
mercado reduzido, com crescimento mínimo esperado no
País deve buscar o mínimo de planejamento estratégico
para que setores não sejam prejudicados por falta de
compatibilidade na regulamentação, seja ela técnica
ou jurídica.
O
setor da indústria de receptores precisa avaliar os produtos
que estão colocados no mercado vis-à-vis essa
proposta de alteração da regulamentação
técnica de FM. Se por acaso isso demandar investimentos,
como poderão investir novamente para o Rádio Digital?
O
Ministério das Comunicações deve examinar
com profundidade todas essas propostas que visam alterar a vida
normal das emissoras num ambiente analógico e não
conseguem vislumbrar o cenário digital.
Um
amplo estudo mercadológico poderá dar subsídios
para uma formulação adequada da legislação
vigente. Sem surpresas e sobressaltos.
Assim
sendo, o Governo Federal terá ferramentas suficientes
para promover a inclusão digital. Pois sabidamente, numa
sociedade que apresenta diversos níveis da pirâmide
social, apenas uma mídia é capaz de ser acessada
por todos os segmentos da sociedade e dar acesso a todos. Essa
mídia é o Rádio. É
um bem que todos nós brasileiros temos a obrigação
de preservar e cuidar.
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