Destaques

Abert - Carta n° 64/04 - Resolução 376, de 02/09/2004.


 

No INFORMATIVO SULRADIO Nº 203, de 09 de dezembro de 2004, publicamos uma matéria sobre a RESOLUÇÃO Nº 376, de 02/09/2004, publicada no DOU de 06/09/2004, que trata da utilização de parte das freqüências da faixa de 900 MHz pelo Serviço Móvel Pessoal (SMP) e que implicam em alterações no Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), utilizados pelas emissoras de Radiodifusão na ligação (link) entre estúdio e transmissor.

Nesta matéria fizemos um apanhado histórico das alterações sofridas por esta faixa de freqüências desde 1998, até a publicação da Resolução nº 376 e suas implicações na radiodifusão.

Nossa intenção foi alertar os radiodifusores, cujas emissoras usam freqüências da faixa de 900 MHz em seus serviços auxiliares de transmissão de programas, sobre as determinações constantes na referida Resolução.

Recentemente, em 09 de dezembro passado, a ABERT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, enviou a seus associados à carta nº 64/04, sobre o assunto, que transcrevemos na íntegra:

 

Brasília, 09 de dezembro de 2004

C/Nº 64/04

Prezado Companheiro

Em virtude das operadoras de telefonia celular terem adquirido parte das freqüências na faixa de 900 MHz, faixa esta utilizada para ligação estúdio/transmissor das nossa emissoras de rádio, e como essas operadoras estavam cientes de que sua utilização somente poderia ser efetuada após 31/12/2005, cumprindo o regulamento da Anatel, procuraram a ABERT para intermediar a desocupação, antes da data acima.

Salvaguardando o direito de cada emissora, realizamos acordo baseado nas seguintes condições:

a) Elaboração de projeto e viabilização da nova freqüência sem custo;

b) Link novo completo ou equivalente em dinheiro para cada freqüência desocupada;

c) Indenização financeira pela desocupação antecipada da freqüência.

Respeitando estes requisitos, celebramos acordo com mais de 100 emissoras, envolvendo as operadoras Tim, Claro e Brasil Telecom.

Entretanto, estamos sendo informados que algumas emissoras estão sendo procuradas para acordos individuais, com propostas indesejáveis que desconsideram valores indenizatórios, causando prejuízos irreparáveis.

Entendendo que todas as negociações realizadas pela ABERT protegem o direito individual de cada emissora, solicitamos seu entendimento para que “não realize negociação isolada” oferecendo assim, condições para que a ABERT possa fazer valer os seus direitos.

Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos no telefone: 61 – 327-4600 (Drs. Rodolfo e Daniel), e-mail? abert@abert.org.br ou na sua Entidade Estadual.

UNIDOS SEREMOS MUITO MAIS FORTES.

Fraternal abraço.

J.I.Pizani
Presidente