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INFORMATIVO SULRADIO Nº 203, de 09 de dezembro
de 2004, publicamos uma matéria sobre a
RESOLUÇÃO Nº 376, de 02/09/2004,
publicada no DOU de 06/09/2004, que trata da utilização
de parte das freqüências da faixa de 900 MHz pelo
Serviço Móvel Pessoal (SMP) e que implicam em
alterações no Serviço Auxiliar de Radiodifusão
e Correlatos (SARC), utilizados pelas emissoras de Radiodifusão
na ligação (link) entre estúdio e transmissor.
Nesta
matéria fizemos um apanhado histórico das alterações
sofridas por esta faixa de freqüências desde 1998,
até a publicação da Resolução
nº 376 e suas implicações na radiodifusão.
Nossa
intenção foi alertar os radiodifusores, cujas
emissoras usam freqüências da faixa de 900 MHz em
seus serviços auxiliares de transmissão de programas,
sobre as determinações constantes na referida
Resolução.
Recentemente,
em 09 de dezembro passado, a ABERT – ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO,
enviou a seus associados à carta nº 64/04, sobre
o assunto, que transcrevemos na íntegra:
Brasília,
09 de dezembro de 2004
C/Nº
64/04
Prezado
Companheiro
Em
virtude das operadoras de telefonia celular terem adquirido
parte das freqüências na faixa de 900 MHz, faixa
esta utilizada para ligação estúdio/transmissor
das nossa emissoras de rádio, e como essas operadoras
estavam cientes de que sua utilização somente
poderia ser efetuada após 31/12/2005, cumprindo o regulamento
da Anatel, procuraram a ABERT para intermediar a desocupação,
antes da data acima.
Salvaguardando
o direito de cada emissora, realizamos acordo baseado nas seguintes
condições:
a)
Elaboração de projeto e viabilização
da nova freqüência sem custo;
b)
Link novo completo ou equivalente em dinheiro para cada freqüência
desocupada;
c)
Indenização financeira pela desocupação
antecipada da freqüência.
Respeitando
estes requisitos, celebramos acordo com mais de 100 emissoras,
envolvendo as operadoras Tim, Claro e Brasil Telecom.
Entretanto,
estamos sendo informados que algumas emissoras estão
sendo procuradas para acordos individuais, com propostas indesejáveis
que desconsideram valores indenizatórios, causando prejuízos
irreparáveis.
Entendendo
que todas as negociações realizadas pela ABERT
protegem o direito individual de cada emissora, solicitamos
seu entendimento para que “não realize negociação
isolada” oferecendo assim, condições para
que a ABERT possa fazer valer os seus direitos.
Quaisquer
outros esclarecimentos poderão ser obtidos no telefone:
61 – 327-4600 (Drs. Rodolfo e Daniel), e-mail? abert@abert.org.br
ou na sua Entidade Estadual.
UNIDOS
SEREMOS MUITO MAIS FORTES.
Fraternal
abraço.
J.I.Pizani
Presidente
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